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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 28 de Maio 2021



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 40/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 40/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 40/2021, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MAQUINAS PESADASdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: Z1 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI EPP

CNPJ 09.436.050/0001-90 RUA DAS CANELAS PROLONGAMENTO Chopinzinho-PR CEP 85560-000, MACIEL BAPTISTEL CNPJ 04.867.514/0001-08 RUA SETE DE SETEMBRO Marquinho-PR

CEP 85168-000, ROCHA AUTO PEÇAS LTDA CNPJ 29.235.290/0001-34 RUA DANIEL CLEVE Guarapuava-PR CEP 85055-210. Num total geral de R$ 1.609.496,71 (Um Milhão, Seiscentos e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Setenta e Um Centavos).

 

Goioxim, 27/05/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:53D580F5



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 43/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 43/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 43/2021, tendo como objeto Contratação de seguro para veículos da frota municipaldeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ 61.074.175/0001-38 AV DAS NAÇÕES UNIDAS São Paulo-SP CEP 04794-000. Num total geral de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).

 

MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

1

Veículo Fiat Palio Fire Placa BAB-8930 Chassi 9BD17102ZG7561206 ano/mod 2015/2016

SV

1

327,50

327,50

1

2

CHEVROLET ONIX 10MT JOYE placa BCZ-8B72. chassi 9BGKL48UOKB212672ano/mod 2019/2019

SV

1

337,50

337,50

1

3

VW NOVO GOL TL MCV PLACA BBO-9376. CHASSI 9BWAG45U6JT038289 ANO/MOD 2017/2018

SV

1

427,50

427,50

1

4

VEICULO Fiat Palio Fire PLACA AYQ-7855. CHASSI PBD17122LF5965496 ANO/MOD 2014/2015

SV

1

327,50

327,50

1

5

VEÍCULO CITROEN AIRCROSS STARTMT PLACA BCU-1B80. CHASSI 935SUNFN1KB514336 ANO/MOD 2018/2019

SV

1

427,50

427,50

1

6

VEICULO VW NOVO GOL TL MCV PLACA ACS-3042CHASSI 9BWAG45U1JT137831 ANO/MOD 2018/2018

SV

1

427,49

427,49

1

7

VEÍCULO FIAT DUCATO MC TCA AMB PLACA BAE-6G81 CHASSI 93W245G3RF2152574 ANO/MOD 2015/2015

SV

1

855,01

855,01

1

8

VEICULO CITROEN AIRCROSS STARTMT PLACA PBX-0247 CHASSI 935SUNFN1KLB521646 ANO/MOD 2019/2020

SV

1

427,50

427,50

1

9

VEÍCULO FIAT DUCATO MC TCA MIC PLACA BBN-2648 CHASSI 93W245H3RH2163068 ANO/MOD2016/2018

SV

1

665,01

665,01

1

10

VEÍCULO FIAT DUCATO MARTICAR 16 PLACA AYT-3229 CHASSI 93W245H34E2139361 ANO/MOD 2014/2014

SV

1

664,99

664,99

1

11

VEÍCULO FIAT TORO FREEDOM MT D4 PLACA BAO-5273 CHASSI 988226125HKA58672ANO/MOD 2016/2017

SV

1

665,00

665,00

1

12

VEÍCULO HYNDAY NEW HB20 1.0 FLEX PLACA BEW-1H93CHASSI 9BHCN51AAMP14057 ANO/MOD2020/2021

SV

1

427,50

427,50

1

13

VEÍCULO HYNDAY NEW HB20 1.0 FLEX PLACA BEW-1H91CHASSI 9BHCN51AAMP152446 ANO/MOD 2020/2021

SV

1

427,50

427,50

1

14

VEICULO MB SPRINTER 416 DIESEL PLACA BEQ-5F24 CHASSI BAC907643ME192733 ANO/MOD 2020/2021

SV

1

665,00

665,00

1

15

Veículo CHEV SPIN 1.8 L MT LTZ PLACA BCL-9271 CHASSI 9BGJC7520KB120686 ANO/MOD 2018/2019

SV

1

427,50

427,50

 

TOTAL

 

7.500,00

 

Goioxim, 27/05/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:95B81FCC



MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 705/2021

LEI Nº 705/2021

 

 

Altera e acrescenta à Lei 232, de 15 de maio de 2007 que “dispõe sobre o plano diretor de uso e ocupação do solo do município de Goioxim, dando outros provimentos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei 232 de 15 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos no art. 55:

“Art. 55-A. O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto por membros representantes do Poder Público e da sociedade civil:

(...).

XIII - Representante da Secretaria de Assistência Social;

XIV - Representantes do Sindicato dos Professores;

XV - Representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos;

XVI - Representantes dos Agricultores;

XVII - Representantes de Associação de Moradores;

XVIII - Representantes do Conselho de Segurança. ”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições contidas na Lei nº 691, de 25 de novembro de 2020.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 27 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:94BF6B3B



MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 706/2021

LEI Nº 706/2021

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), para os fins que especifica.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial por superávit financeiro no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais),para atender à programação abaixo:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

06.001

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

15.451.0009.2051

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00751 00000

3.3.90.39.00.00

00752 00000

Recursos Ordinários (Livres)

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Recursos Ordinários (Livres)

R$: 500.000,00

 

R$: 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de parte do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço financeiro do ano anterior, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),para atender à programação abaixo:

 

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.000.2019

ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00970 00103

00980 00104

5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$: 3.000,00

R$: 7.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorrem do cancelamento de dotações orçamentárias existentes, conforme quadro abaixo:

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE URB., MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.361.0004.2018

ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO E APOIO PEDAGOGICO

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS – CIVIL

02270 00103

02280 00104

5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$: 3.000,00

R$: 7.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 27 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:39EC07EE



MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 070/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021

PROCESSO Nº 070/2021

OBJETO: Aquisição de Câmara de esterilização autoclave horizontal de mesa 75lt 220vts para suprir as necessidades da equipe da saúde municipal.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de aquisição dos produtos acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para prestação dos serviços indicados, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 017/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa VITAL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP, inscrita no CNPJ 29.178.366/0001-37, com valor total previsto para contratação de R$ 12.699,00 (doze mil seiscentos e noventa e nove reais), fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 27 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0F4F28ED



MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 PROCESSO Nº 071/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021

PROCESSO Nº 071/2021

 

OBJETO: Locação imóvel (aluguel social) para fins de atendimento a demanda judicial.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso X, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de locação do imóvel localizada na Rua São Sebastião, Centro;

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Assistência Social;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a locação do imóvel conforme justificativa anexada nos autos, imóvel pertencente ao senhor Adevir Gutervil CPF 390.944.139-49, com valor mensal de R$ 300,00 totalizando para o período de locação de 6 meses o total de R$ 1.800,00, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 018/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 27 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:51A1CAAE



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULAÇÃO PARCIAL DO PREGÃO ELETRONICO 024/2021

DECISÃO ADMINISTRATIVA

27/05/2021

 

Referência: Anulação ata sessão pública do Pregão Eletrônico 024/2021.

.

 

DECIDO

 

ANULAR parcialmente o Pregão Eletrônico nº 024/2021, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência de fatos supervenientes que justifica que seja realizada nova sessão pública.

 

Goioxim, 27 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:82DED914



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0102/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0102/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.

 

CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38, situada na AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14261 18o ANDAR - CEP: 04794000 - BAIRRO: VILA GERTRUDES São Paulo/SP.

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 043/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de seguro para veículos da frota municipal. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).

 

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/05/2021.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:94F04228



MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVÊNIO 01, DE 27 DE MAIO DE 2021

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, REPRESENTANDO O ABRIGO INSTICUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO E DE OUTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND/PR.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ sob n° 01.607.627/0001-78, com sede a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Mari Terezinha da Silva, portador do RG nº 3.549.500-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 814.418.789-04, domiciliado à Rua Vitor Lara, nº 173, bairro Bela Vista, Goioxim - PR e; O ABRIGO INSTITUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.653.407/0001-13, com sede na Laurindo Cordeiro de Souza s/n, Estado do Paraná, denominado ABRIGO INSTITUCIONAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Joseane Gutelvil, portadora do RG. nº 8.818.129-8 e do CPF nº 057.678.39-48, residente e domiciliada a rua Maria de Lourdes de Souza, nº 95 e O MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº 95.587.622/0001-74, com sede na Rua XV de Novembro, 608, Centro, doravante denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Neimar Granoski, portador do RG nº 4.652.899-9 e CPF nº 777.826.319-04, residente no Município de Virmond/PR, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos e em conformidade com o contido nas cláusulas e condições como segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições e obrigações de cooperação entre as partes signatárias, com a finalidade de acolher crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 18 anos oriundos do Município de Virmond, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, as encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Poder Judiciário da Comarca, em conformidade com o Regimento Interno da Entidade – Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (dose) meses, com início em 27 de maio de 2021 e término em 26 de maio de 2022, podendo, em ambas as partes, em comum acordo, prorrogar, editar e/ou alterar qualquer cláusula do presente Convênio.

CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ABRIGO INSTITUCIONAL: O abrigo institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso disponibilizará de espaço físico, alimentação, vestuário, assistência médica e psicológica às crianças e/ou adolescentes, encaminhando às escolas quando necessário, arcando com a aquisição de material escolar e uniforme. As crianças e/ou adolescentes, acolhidos ficaram sob a guarda exclusiva do Abrigo Institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atendimento de urgência e necessidades especiais das crianças e/ou adolescentes acolhidos, tais como internamento hospitalar e ainda tratamento em centros de outros municípios, eventuais diligências, deslocamento e acompanhamento dos acolhidos a Prefeitura Municipal de Virmond, se responsabiliza pelos trabalhos prestados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Virmond o traslado de familiares até Goioxim para fins de eventuais visitas assistidas que forem acordadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND: A Prefeitura de Virmond repassará a Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso a importância de 1 (um) salário mínimo nacional mensal para a manutenção da instituição, bem como, 1 (um) salário mínimo nacional mensal por criança e/ou adolescente acolhido, e o pagamento deverá ser efetuado imprescindivelmente até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser depositado no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim, na Conta Corrente 104.134-7, Agência 0299-2 do Banco do Brasil, enquanto perdurar a necessidade deste acolhimento ou a determinação judicial.

CLÁSULA QUINTA: O repasse será proporcional aos dias que as crianças e/ou adolescentes ficarem acolhidos, e será efetuado em conformidade com relatório mensal apresentado ao Conselho Tutelar de Virmond e para o Diretor da Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, que deverá ser fiscalizado e acompanhado pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social do Município de Virmond, a qual através de um representante deverá assinar em conjunto.

CLÁUSULA SEXTA: DOS ADITIVOS: Sempre que fizer necessária alteração de uma das cláusulas constantes neste convênio, admitir-se-á o presente, inclusive sobre prorrogação de prazo. Os termos aditivos a este convênio, dar-se-ão de comum acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: Elege-se o Fórum da Comarca de Cantagalo - Pr. para dirimir questões oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de ambas as partes, por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e firma, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.

 

Goioxim, 27 de maio de 2021.


MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim


JOSEANE GUTELVIL

Secretária de Assistência Social


NEIMAR GRANOSKI

Prefeito Municipal de Virmond 

_______________________

Testemunha 1: Elaine Drabetshi

CPF: 078.163.179-30 

_______________________

Testemunha 2:Estela Waczak Fedrecheski

CPF:031.600.619-06 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FE86073A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/05/2021. Edição 2273
www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Goioxim: Boletim de COVID-19 dia 27 de Maio Zero Caso Confirmado





Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 27 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 157 DE 26 DE MAIO DE 2021

Exonera a pedido do Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonera a pedido do servidor BRUNO RAFAEL FAVERO MARCONDES, Matrícula Funcional n. 8787-1, do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3EE71B81



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

1 . JUSTIFICATIVA

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Goioxim - SMAS, no uso de suas atribuições e em atendimento à Lei Municipal 587/2018 de 09 de novembro de 2018, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias com vistas à formação de cadastro e cadastro reserva, para implantação do Serviço de Acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

 

2. OBJETO

 

Selecionar, nos termos do presente Edital, para a formação de cadastro e cadastro reserva, famílias do município de Goioxim interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para o acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos que tenham seus direitos ameaçados ou violados, ou que necessitem de proteção, consoante determinação da autoridade judiciária competente, e conforme estabelecido no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.

 

3. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

 

O Serviço Família Acolhedora se constitui na guarda de crianças e/ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Goioxim/PR, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR.

4.2. O pedido de inscrição será feito junto a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, a qual encaminhará a solicitação para a Equipe do Programa.

4.3. Prazo de inscrição: 27/05/2021 à 27/06/2021.

4.4. Horário para realização da inscrição: no período da manhã, das 08h00min às 12h00min; no período da tarde, das 13h00min às 17h00min.

4.5. Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Sete de Setembro, 165, Centro.

4.6. Telefone para contato: (42) 3656-1304.

4.7. São requisitos exigidos do(s) postulante(s) à inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 587/2018):

 

4.7.1. Ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

4.7.2. Residir no mínimo há um ano no município de Goioxim, sendo vedada a mudança de domicílio para outro município, pelo período que integrarem o serviço;

4.7.3. Participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;

4.7.4. Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

4.7.5. Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

4.7.6. Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

4.7.7. Ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;

4.7.8. Gozar de boa saúde;

4.7.9. Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar.

4.7.10. Apresentar os documentos relacionados abaixo:

 

I - Documento de identificação com foto, de todos os membros da família;

II - Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento ou de União Estável, de todos os membros da família;

III - Comprovante de Residência;

IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

V - CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todos os membros da família maiores de idade;

VI - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família, através de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho, contrato trabalhista ou declaração de autônomo registrada em cartório, ou outro documento comprobatório legal, desde que comprovada a atividade exercida e paga;

VII - Comprovante de rendimento expedido pelo INSS, se aposentado ou pensionista.

VIII - Atestado de Saúde física e mental;

IX - Declaração de idoneidade Moral;

X - Declaração de que nenhum membro da família é dependente de substâncias psicoativas, podendo ser exigidos outros documentos para tal comprovação;

 

4.8. Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento.

4.9. Não poderão se inscrever no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora famílias que integram o Cadastro Nacional de Adoção, salvo situações devidamente regulamentadas por Portaria expedida pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude competente.

4.10. O indeferimento da inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora poderá ocorrer nas seguintes situações:

 

I - Pedido de desistência do requerente;

II - Descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 7º e 8º da Lei Municipal 587/2018, comprovado por meio de Parecer Técnico expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço.

 

4.11 - A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.

I - O Estudo Psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, observação das relações familiares e comunitárias, bem como consulta aos bancos de dados dos serviços municipais, entre outros procedimentos legais aplicáveis.

II - Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Programa, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o qual se submeterá a homologação pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude.

 

5. DAS RESPONSABILIDADES

 

5.1. Caberá à Prefeitura Municipal de Goioxim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

5.1.1. Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas para formação de cadastro e cadastro reserva.

5.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças e/ou adolescentes abrangidos pelo Serviço de Acolhimento, mediante a efetivação das seguintes medidas:

 

I - preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança e/ou adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos;

II - acompanhar as crianças e/ou adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras;

III - preparar as crianças e/ou adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família substituta;

IV - acompanhar as crianças e/ou adolescentes no retorno às famílias de origem ou família substituta durante o período de readaptação.

 

5.1.3. Realizar o acompanhamento das Famílias Acolhedoras, mediante a efetivação das seguintes medidas:

 

I - Capacitar às famílias e/ou indivíduos acolhedores para o recebimento da criança e/ou adolescente que ficará sob sua guarda;

II - Acompanhar as famílias e/ou indivíduos acolhedores por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir do acolhimento; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional da criança e/ou adolescente acolhido; etc;

III - Oferecer suporte as famílias e/ou indivíduos acolhedores quando da saída da criança e/ou do adolescente acolhido.

 

5.1.4 . Realizar o acompanhamento das famílias de origem, mediante efetivação das seguintes medidas:

 

I - Tomar conhecimento do histórico das famílias envolvidas no processo, por meio de relatórios e reuniões com os técnicos da Vara da Infância e Juventude, e/ou Conselho Tutelar, e/ou das instituições de acolhimento, identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e/ou adolescente ao lar de origem;

II - Acompanhar e desenvolver as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares

III - Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da SMAS, de Secretaria afins e/ou em recursos da comunidade;

IV - Preparar as famílias para o retorno da criança e/ou adolescente acolhido ao seu lar de origem;

V - Acompanhar a família de origem quando o retorno da criança e/ou adolescente acolhido, durante o período necessário à readaptação.

 

5.1.5. Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos, consoante estabelecido no artigo 29 da Lei Municipal nº 587/2018.

 

5.2. Caberá a Família Acolhedora:

I - Executar o serviço de acolhimento em sua residência, conforme previsto na Lei Municipal nº 587/2018, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie;

II - A prestação de assistência material, moral, e educacional à criança e/ou adolescente acolhido;

III- Prestar informações sobre a situação da criança e/ou adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento;

IV- Contribuir na preparação da criança e/ou adolescente acolhido para seu retorno à família de origem, ou extensa; ou, na impossibilidade de tal providência, na preparação de sua colocação em família substituta, sempre sob orientação de equipe técnica.

 

5.3. Constituem direitos da Família Acolhedora:

 

I - Todos os direitos e reponsabilidades legais reservados ao guardião, assim como o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

 

6. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 581/2018

 

6.1. As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do serviço.

6.2. O início dos trabalhos previstos neste Edital está condicionado à seleção das famílias Acolhedoras, procedimento que terá sua execução em conformidade com o regramento jurídico aplicável.

6.3. Os valores previstos no subitem 5.1.5. somente serão repassados após o encaminhamento de criança e/ou adolescente para o acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para o estabelecimento da parceria.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1. O processo de seleção será finalizado pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em família Acolhedora, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

 

7.1.1. Primeira etapa - Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias participantes, a fim de verificar sua procedência e concordância com os critérios estabelecidos neste Edital.

 

a) A família participante será automaticamente desclassificada caso não apresente os documentos em consonância com o exigido.

 

7.1.2. Segunda etapa – Avaliação Técnica (Estudo Psicossocial): avaliação para verificar se a família inscrita tem potencial acolhedora e preenche os requisitos necessários ao desempenho do acolhimento.

 

a) Nesta etapa a família requerente deverá se submeter a Estudo Psicossocial, o qual será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visita domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

 

7.1.3. Terceira etapa – Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação, para validação junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.

7.1.4. Quarta etapa – Divulgação de Resultados: divulgação da relação das famílias acolhedoras selecionadas para a formação de cadastro e de cadastro reserva.

7.1.5. A aprovação da família requerente para quaisquer das etapas do Processo de seleção fica vinculada obrigatoriamente à sua aprovação na etapa antecedente.

7.1.6. A aprovação da família requerente em todas as etapas do Processo de Seleção não assegura à mesma habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitada segundo a disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora.

7.1.7. Não haverá ordem de classificação para as famílias selecionadas. A colocação da criança e/ou adolescente dependerá da relação/perfil mais adequado que se configurar entre a família acolhedora e a criança e/ou adolescente a ser acolhido.

 

8. DO CHAMAMENTO

 

8.1. O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim.

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

9.1. As disposições previstas neste Edital, assim como a resolução de eventuais questões e/ou casos omissos oriundo do Edital, deverão guardar obediência como o estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal 587/2018, e nos demais diplomas legais incidentes na espécie.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

 

JOSEANE GUTELVIL

Secretário Municipal de Assistência Social


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E1457C3A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2021. Edição 2272
www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Goioxim: Boletim de Coronavirus dia 26 de Maio 03 Casos Ativos no dia


Cantagalo: Projeto Mãe Cantagalense está em Votação para ser Criado


Fonte: Prefeitura Cantagalo

A secretária de assistência social Claudia Konjunski, juntamente com sua equipe participou na última segunda-feira (24/05/2021) de uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Cantagalo/PR para primeira votação da plenária do Projeto de lei Mãe Cantagalense, o qual tem como proposta promover o empoderamento das famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro único do Governo Federal e que recebem o benefício de transferência de renda Bolsa Família no município de Cantagalo.

Conforme o Censo 2010, as mulheres representam 49,3% da população de Cantagalo e muitas dessas não possuem emprego estável. Sendo assim, o Projeto Mãe Cantagalense visa oportunizar o desenvolvimento de estratégias transformadoras dessa realidade, propiciando as mulheres Cantagalenses novas perspectivas de vida.

Para as mulheres inseridas no Projeto Mãe Cantagalense o município se propõe a oferecer uma cesta básica mensal mediante avaliação social, para que elas possam participar regularmente das atividades propostas garantindo assim a segurança alimentar e nutricional das famílias.
Espera-se que ao final do projeto essas mulheres estejam atuando na produção de artesanatos e alimentos, como empreendedoras individuais ou associadas.

Candói: Homem foi Preso por Caça e Posse Irregular de arma de fogo

Fonte: 16º BPM

CAÇAR ESPECIMES DA FAUNA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO EM CANDÓI-PR. 

Por volta das 15h20min, equipe de Patrulha Rural juntamente com uma equipe de Rádio Patrulha do 5º Pelotão de Polícia Militar em Candói, deslocaram atá a Localidade de Três Palmeiras, área rural daquele município, onde através de denúncia anônima, efetuou levantamento o qual dava conta de que determinado indivíduo, estaria frequentemente praticando o crime de caça predatória ilegal e também estaria se utilizando de armas de fogo de forma ostensiva, vindo assim intimidar moradores da região. 

Munidos de tais informações as equipes, deslocaram ate a localidade de Três Palmeiras, mais precisamente na residência do denunciado, onde em contato com o denunciado, a equipeindagou sobre os acontecimentos narrados, vindo ele a confirmar que de fato teria algumas armas de fogo em sua residência, vindo ainda indicar onde estas estariam. 

Diante disso a equipe procedeu com buscas no interior da residência, sendo que foi encontrado a quantia de nove armas de fogo de varias marcas, modelos e calibres, sendo 05 espingardas, 02 carabinas e 02 garruchas, e ainda durante as buscas, foi encontrado uma luneta (acessório de mira para armas) e um animal silvestre da espécie 'tatu' abatido, o qual teria sido morto durante uma de suas caçadas. 

Diante dos fatos a equipe deu voz de prisão ao homem de 33 anos e o encaminhou ate a delegacia para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis.

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 26 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 156 DE 25 DE MAIO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 26/05/2021, ao Servidor VALDIR KROCHINSKI matrícula n° 7145-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de motorista, referente ao período aquisitivo do ano de 2020.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:2DEFE949



CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

 

(X) Servidor ( ) Vereador

 

Nome: MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS

CPF: xxx.xxx.900-25

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

 

Tipo de Viagem: (X) No Estado ( ) Fora do Estado

 

Tipo de Solicitação: (X) Diária ( ) Passagem

 

Objetivo da viagem: Curso de Regimento Interno para a Câmara Municipal

 

Meio de Transporte: ( ) Aéreo (X) Rodoviário

 

Justificativa: Tendo em vista que o conteúdo disponibilizado pelo curso de Regimento Interno, atende as necessidades da Câmara Municipal, uma vez que, tratará da reforma do Regimento Interno se adequando a atual necessidade enfrentada, pois encontra-se em fase de revisão.

 

Local de Origem: Goioxim – PR - Local de Destino: Curitiba - PR

Início da Permanência: 26/05/2021 - Final da Permanência: 28/05/2021

 

VALOR

 

R$ 1.200,00, referente a 03 diárias de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 638/2019

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/passagem.

 

Data: 25 de maio de 2021

 

MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS 

Auxiliar Administrativo

 

APROVAÇÃO

 

Data: 25 de maio de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS 

Presidente


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:9197C5EC



CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

 

Processo Administrativo nº: 002/2021

 

(X) Servidor ( ) Vereador

 

Nome: GILBERTO CECCHIN JÚNIOR

CPF: xxx.xxx.479-75

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO POLÍTICO

 

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

 

Tipo de Viagem: (X) No Estado ( ) Fora do Estado

 

Tipo de Solicitação: (X) Diária ( ) Passagem

 

Objetivo da viagem: Curso de Regimento Interno para a Câmara Municipal

 

Meio de Transporte: ( ) Aéreo (X) Rodoviário

 

Justificativa: Tendo em vista que o conteúdo disponibilizado pelo curso de Regimento Interno, atende as necessidades da Câmara Municipal, uma vez que, tratará da reforma do Regimento Interno se adequando a atual necessidade enfrentada, pois encontra-se em fase de revisão.

 

Local de Origem: Goioxim – PR - Local de Destino: Curitiba - PR

Início da Permanência: 26/05/2021 - Final da Permanência: 28/05/2021

VALOR

 

R$ 1.200,00, referente a 03 diárias de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 638/2019

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/passagem.

 

Data: 25 de maio de 2021

 

GILBERTO CECCHIN JÚNIOR

Assessor Jurídico Político

 

APROVAÇÃO

 

Data: 25 de maio de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:570D7064


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2021. Edição 2271
www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 25 de maio de 2021

16º BPM Realiza Homenagem á Policiais da 3ª Companhia que se Destacaram no Serviço Policial


PMPR 4° CRPM 16º BPM

Na tarde desta terça-feira (25/05), o Comandante do 16° BPM, Major QOPM Cristiano M. Cubas de Lima, esteve presente da sede da 3a Cia./16° BPM, em Pitanga-PR, e homenageou os policiais que têm se destacado durante sua atuação no serviço policial. Este evento foi realizado com o objetivo de valorizar a tropa do 16° Batalhão.

Na ocasião, foi homenageado o 3° Sgt. QPM 1-0 Toni Silvério Muniz Júnior, o qual têm desenvolvido um trabalho primoroso frente ao Destacamento Policial Militar de Manoel Ribas, com atuação reconhecida inclusive pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas.

Além disso, o Sd. QPM 1-0 Eduardo Valgoi Pereira também recebeu elogio individual por ter logrado êxito salvar uma criança de apenas 2 meses, a qual estava engasgada com leite materno. O fato ocorreu no dia 25 de abril de 2021, tendo o Sd. Valgoi repassado todas as orientações de como proceder a Manobra de Heimlich via telefone, ensinando a mão a como desobstruir as vias aéreas da criança.

Foram também homenageados os Sd. QPM 1-0 Fabrício José dos Santos e Gustavo Matheus Santos, por, em data de 5 de maio de 2021, no município de Manoel Ribas, terem realizado a apreensão de 125kg de substância análoga à maconha, a qual estava em um veículo abordado, sendo o condutor preso.

Por fim, foram elogiados os militares: 3° Sgt. QPM 1-0 Toni Silvério Muniz Júnior, Cb. QPM 1-0 Verci Czerkies Soares, Sd. QPM 1-0 Wagner José Flizicoski, Sd. QPM 1-0 Antônio Edinaldo de Lima e Sd. QPM 1-0 José Carlos Gregzigouski, por, em data de 29 de abril de 2021, terem desenvolvido ação conjunta nos municípios de Manoel Ribas, Pitanga e Iretama, Paraná, sendo presas 3 pessoas e apreendido 12,604 kg de substância análoga à maconha, 71,6g de substância análoga ao crack, 1 arma de fogo, munições e dinheiro em espécie.

As condutas dos policiais militares citados são exemplos de um alto grau de comprometimento, profissionalismo, dedicação e todos os valores que representam a essência da missão policial militar, enaltecendo ainda mais o nome da Gloriosa Polícia Militar do Paraná.

Cabe destaque também a entrega de um mimo por parte do Comandante do 16º BPM, Major QOPM Cristiano M. Cubas de Lima, ao Prefeito de Pitanga, Exmo. Sr. Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, e ao Presidente do CONSEG, Sr. Cícero Barbosa, devido ao apoio que os mesmos têm dado ao 16º BPM.


Guarapuava, 25 de maio de 2021.
Disque denúncia: 181

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ

“Sua Proteção é nosso o compromisso“
Comunicação Social do 16º BPM.

Asp. Of. PM Yan Lucca Nunes Santos,
Oficial de Comunicação Social - 16º BPM.

Sd. QPM 1-0 Jennifer Agem Amaral de Lara,
Aux. P/5 - 16º BPM.


Goioxim: Geada em Algumas Partes do Municipio

Foto: Ju

 Terça-feira 25 de Maio com geada em algumas Localidade de Goioxim.


Foto: Rosangela, Alto Alegre
Foto: Joel Quirino, Juquiá

                                                                        Foto: Tati
Foto: Josiane, Alto do Cobre
Marquinho PR


Foto: Lauri Santos, Sto. Antoninho