Goioxim Notícias

Goioxim Notícias
CRESOL NO INSTAGRAM - CLICK E VEJA COMPLETO

terça-feira, 25 de maio de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 25 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021

 

Primeiro termo aditivo a Ata de Registro de Preços 021/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIOXIM e a empresa GMP CONSTRUTORA LTDA EPP, na forma abaixo:

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR, localizado na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Goioxim, PR, através da Prefeita, Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, nos termos, da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 004/2021, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, Contratada GMP CONSTRUTORA LTDA EPP inscrita no CNPJ 20.838.016/0001-85 com sede à Rua Parailho Machado, 2226, Centro Município de Candói Estado do Paraná, ajustam entre si o presente Termo Aditivo, a ser redigido pela lei 8666/93, demais legislação legais cabíveis, pelos termo do pregão presencial 004/2021, Ata de Registro de Preços 021/2021:

 

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Contratada, na qual solicita o reajuste de valor contratual em virtude do aumento do preço de compra conforme documentos anexos a solicitação e pesquisa de preços efetuada pela administração e ainda parecer jurídico pela possibilidade de reajuste.

 

CONSIDERANDO o disposto na Alínea “d”, do Inciso II, Artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, que prevê a alteração do contrato inicial para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Ficam reajustados os seguintes itens nos seguintes termos:

 

Item

Descrição

Valor atual R$

% de aumento

Valor corrigido R$

01

Escavadeira hidráulica

250,00

28,23

268,66

02

Motoniveladora

270,00

28,23

292,85

03

Rolo Compactador

210,00

28,23

224,54

04

Caminhão Basculante

140,00

28,23

152,46

 







E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.

 

Goioxim, 18 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

PATRICK WEIRICH

CPF 059.186.409-67

Representante da Proponente

GMP Construtora LTDA EPP

CNPJ 20.838.016/0001-85

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

CPF:

 

2. NOME

CPF


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9CC818CA


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021

 

Processo Administrativo nº. 007/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 25, c/c inciso II, art. 13, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 007/2021, AUTORIZO a Contratação de Entidade para o Curso de Regimento Interno da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), para atender as solicitações desta Câmara Municipal.

 

Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Goioxim, 24 de maio de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:3EE10E2E


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021

OBJETO: Contratação de Entidade para o Curso “Regimento Interno da Câmara Municipal”.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CNPJ: 01.607.629/0001-67

 

CONTRATADO: UNI GESTÃO PÚBLICA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 36.731.728/0001-30

 

VALOR GLOBAL: R$: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais)

 

ASSINATURA: 24/05/2021

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: até 30 dias, contados a partir da assinatura.


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:31702C3A


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 704/2021

LEI Nº 704/2021

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:


08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0007.2050

RECURSOS COVID-19 - RESOLUÇÃO SESA Nº 356/2021

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1249 01029

Outras Transferências Voluntárias Públicas- (COVID-19,

R$: 12.309,70

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.002

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0008.2049

PROGRAMAS ESTADUAIS FIA (FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01807 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 5.000,00

01808 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 4.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01809 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 10.000,00

01811 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 5.600,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01812 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 15.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0008.2047

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01813 00913

FP 1022- Transf Sistema Único Ass . Social - SUAS - (COVID-19)- 0913

R$: 12.615,64

12

SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

25.752.0006.2048

COSIP - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00507 02351

COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$: 91.483,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – repasses de recursos vinculados a Assistência Social, provenientes do Governo Estadual, através do Programa FIA:

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - DELIBERAÇÃO:CEDCA 89/2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo CMDCA- DELIBERAÇÃO:CMDCA 84/2019, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

do repasse do Fundo Estadual de Saúde, para enfrentamento ao COVID -19, no valor de R$ 12.309,70 (doze mil, trezentos e nove reais e setenta centavos).

II – do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00507 (COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF) do exercício anterior apurado no balanço financeiro de 31/12/2020, no valor de R$ 91.483,12 (noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos) e da fonte 00913(FP 1022- Transf Sistema Único Ass. Social - SUAS - (COVID-19) no valor de R$ 12.615,64 (doze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:049686CE


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 03/2021

DECRETO CONTABIL Nº 03/2021

 

Abre um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 704/2021 de 21 de maio de 2021, Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2021, um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:


08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0007.2050

RECURSOS COVID-19 - RESOLUÇÃO SESA Nº 356/2021

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1249 01029

Outras Transferências Voluntárias Públicas- (COVID-19,

R$: 12.309,70

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.002

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0008.2049

PROGRAMAS ESTADUAIS FIA (FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01807 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 5.000,00

01808 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 4.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01809 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 10.000,00

01811 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 5.600,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01812 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 15.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0008.2047

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01813 00913

FP 1022- Transf Sistema Único Ass . Social - SUAS - (COVID-19)- 0913

R$: 12.615,64

12

SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

25.752.0006.2048

COSIP - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00507 02351

COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$: 91.483,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – repasses de recursos vinculados a Assistência Social, provenientes do Governo Estadual, através do Programa FIA:

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - DELIBERAÇÃO:CEDCA 89/2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo CMDCA- DELIBERAÇÃO:CMDCA 84/2019, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

do repasse do Fundo Estadual de Saúde, para enfrentamento ao COVID -19, no valor de R$ 12.309,70 (doze mil, trezentos e nove reais e setenta centavos).

II – do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00507 (COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF) do exercício anterior apurado no balanço financeiro de 31/12/2020, no valor de R$ 91.483,12 (noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos) e da fonte 00913(FP 1022- Transf Sistema Único Ass. Social - SUAS - (COVID-19) no valor de R$ 12.615,64 (doze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 24 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6F6E9044


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2021. Edição 2270
www.diariomunicipal.com.br.

Goioxim: Boletim de Coronavirus do dia 25 de Maio 2021 Zero Caso no Dias de Hoje


 

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Goioxim: Vacinômetro do dia 24 de Maio 2021

 


Goioxim: Audiência Pública Online nesta terça-feira, 25 de maio as 09:00hs


AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Convidamos a toda população goioxinhense para assistir a Audiência pública de prestação de contas do Primeiro quadrimestre de 2021 da saúde e administração.
Devido à pandemia que estamos enfrentando será transmitido através do Facebook oficial da Prefeitura, a audiência será realizado as 9:00horas desta terça-feira, 25 de maio nas dependências da câmara municipal de vereadores, não será permitido a entrada da população devido a COVID-19.

Goioxim: Publicações Oficial do Municipio dia 24 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 155 DE 21 DE MAIO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1°.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 24/05/2021, ao Servidor TACIANO DE LIMA matrícula n° 4219-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde referente ao período aquisitivo do ano de 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 21 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:8CA454F4


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 35 DE 21 DE MAIO DE 2021

SÚMULA: Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

 

DECRETA

 

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. O artigo 8º do Decreto nº 33 de 18 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 8. Mantém-se suspensas as atividades presenciais para alunos da rede municipal e estadual de ensino no município de Goioxim.

Parágrafo primeiro. Para os servidores das instituições de ensino da rede municipal (Professores, Direção, Equipe Pedagógica, Serviços Gerais, administrativo, entre outros), fica determinado a retomada do trabalho presencial devendo realizar a frequência através do ponto eletrônico ou manual e seguir as medidas sanitárias para enfrentamento a Emergência em saúde pública ou determinando a realização de trabalho na modalidade teletrabalho (home office).

 

Parágrafo segundo. Havendo caso positivo de funcionários nas instituições é necessário que o estabelecimento permaneça fechado e que o Departamento de Recursos Humanos seja informado.

 

Artigo 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3. Revogam-se disposições em contrário, contidas no decreto 34 de 20 de maio de 2021.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 21 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:D02EDE00


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2021. Edição 2269
www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Boletim de COVID-19 dia 24 de Maio 20 Casos Positivos de 22 e 23/05


 

sábado, 22 de maio de 2021

Candói: Duas Pessoas Presa por Realizar Caça Predatória


Foto: Divulgação Ilustrativa

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO EM CANDÓI / POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO EM GUARAPUAVA – 16º BPM / 1ª CIA. 

No dia 20 maio 21, às 15h00min, em atendimento a solicitação do delegado de plantão, para que fosse possível a elaboração de dois autos de prisão em flagrante, de uma ocorrência anterior envolvendo as pessoas ja qualificadas no referido boletim, 53 e 23 anos, onde os referidos homens estariam na área rural de Candói – PR realizando caça predatória. Diante dos fatos foi deslocado até a localidade acima citada com a informações que estes estavam com um veículo Fiat Palio, escondido próximo a um capão de mato. 

Diante destas informações a equipe da Patrulha Rural juntamente com uma equipe de apoio mantiveram vigilância nesta localidade das 19h do dia 20/05/2021, às 13h do dia 21/05/2021 quanto foi avistado o veículo alvo da denúncia deslocando-se sentido Guarapuava pela Rodovia BR 277 onde no trevo de acesso ao município de Goioxim foi realizada a abordagem do veículo. 

No interior do veículo estavam o condutor e mais quatro passageiros os quais foram revistados e nada de ilícito encontrado, porém em revistas dentro do veículo foi localizado uma espingarda sem marca aparente de gauge 32 desmuniciada e solto no banco estavam quatro cartuchos intactos gauge 32, marca CBC Velox, a qual o homem de 53 anos, citado no início deste boletim de ocorrência, assumiu a propriedade. Diante desses fatos foi dada voz de prisão ao autor pelo porte de arma de fogo. Em conversa com ele relatou que estava pescando na localidade monitorada e quando aparecia algum animal de caça o mesmo abatia por isso a arma, foi indagado sobre os colegas se também caçavam este relatou que uma determinada pessoa o acompanhava e possuía uma espingarda. 

Diante dos fatos foi deslocado até a residência do homem indicado pelo abordado, porém possível autor não estava na residência, mas em contato com sua mãe, esta autorizou buscas na residência, sendo localizadas duas armas de fogo: um revolver Taurus calibre .32 municiado com seis cartuchos CBC sendo três "picotados" sem percutir e três intactos, e a outra uma garrucha calibre .22, marca Rossi com numeração danificada pela degradação.

 Após finalizadas as buscas a irmã do homem indicado pelo abordado como seu colega de caça relatou que as armas não eram de seu irmão mas sim do avó de seu marido e que este estava guardando as armas em sua casa por apreço pelo avó o qual está internado no hospital por problemas de saúde. Ela mencionou que seu marido estava trabalhando no momento das buscas sendo deslocado até o trabalho dele, em conversa com este confirmou que guardava as armas que são do seu avô sendo então solicitado para que este acompanha-se a equipe até a delegacia. 

Guarapuava, 22 de maio de 2021. 
Asp. Of. Yan Lucca Nunes Santos, OCS – 16º BPM 
Sd. Jennifer Agem Amaral de Lara Aux. de Comunicação Social – 16º BPM