quarta-feira, 28 de abril de 2021
Goioxim: A Prefeita Mari esteve hoje em audiência Ademar Traiano tratando sobre Projetos.
Goioxim: Publicações Oficial do Municipio do dia 28 de Abril 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 036 2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 052/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TORNO E SOLDAS E AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS DIVERSAS PARA VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 10 de maio de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 27 de abril de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:14D514DC
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 037 2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021
PROCESSO 054
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 11 de maio de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES – CLASSE I - A, DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS BEM COMO DE RESIDÊNCIAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PREVIAMENTE CADASTRADAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. E DISPONIBILIZAR, 01 (UM) CAMINHÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 MIL LITROS.
Valor total R$ 216.000,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.
Goioxim, 27 de abril de 2021.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2F54EC07
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 139, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1ºNomear a Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pelo Servidor LUIZ VALDERAN DE SOUZA CORDEIRO, matrícula funcional nº 2721, composta pelos servidores: Andréia das Fatima de Gutervil – Presidenta, Flávio Balduino Soares – Membro Secretário, - Tania Mara Foschera - Membra
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Goioxim, 27 de abril de 2021.
SAMUEL GONÇALVES BUENO
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:5F7731F2
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 08/2021
ALTERA O ANEXO VIII, TABELA V, ITENS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 556/2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º O anexo VIII, tabela V, itens III e IV da Lei Complementar nº 556/2017, passa a vigorar da seguinte forma:
III- Serviços de movimentação de terra
Por m3 colocado até 50m3 | 0,1 UFM/m3 |
Por m3 colocado acima de 50m3 | 0,2UFM/m3 |
Qualquer quantidade baixa renda, desde que detenha parecer social e parecer ambiental da área. | isento |
IV – Serviços de limpeza de fossa
Qualquer quantidade aos contribuintes de baixa renda. | isento |
Art. 2º Fica vedado o fornecimento de serviços de limpeza de fossa aos contribuintes que não se enquadram na hipótese prevista no anexo VIII, tabela V, item IV do Código Tributário Municipal.
Art. 3º O critério de baixa renda refere-se ao grupo com renda familiar igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) per capita.
Art. 4º Para requerer a limpeza da fossa mediante isenção o interessado deverá:
I - Solicitar os serviços por meio de requerimento escrito destinado à Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo, conforme modelo constante no anexo I desta lei;
II - Possuir renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos mensais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente;
III - Estar inscrito no cadastro único do governo Federal (CADÚNICO) ou ser beneficiário (a) de programa social para famílias de baixa renda prestadas ou executadas pelo município de Goioxim;
Parágrafo único. Os requisitos acima poderão ser substituídos por laudo técnico de vulnerabilidade social expedido pela assistência social do Município de Goioxim."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim, 27 de abril de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B4DCD5CC
MUNICIPIO DE GOIOXIM LEI N° 702/2021
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada levar a efeito a Cessão de Uso de um BARRACÃO de 675 m², localizado no lote de Matricula n°3489, do Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará no prazo previsto no § 1º, em caráter oneroso e precário, mediante instauração de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93, que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para a cessão de direito de uso real do imóvel a contar da assinatura do competente Termo de Cessão, podendo ser prorrogado por igual período a critério da CESSIONÁRIA e desde que demonstrado interesse público.
§ 2 º Serão os sujeitos do Termo de Cessão de uso decorrente do processo licitatório: o Município de Goioxim como CEDENTE e o vencedor do certame como CESSIONÁRIO.
Art. 3º O CEDENTE deverá entregar ao CESSIONÁRIO o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial e extrajudicial, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
Art. 4º O CESSIONÁRIO receberá os bens imóveis no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, pagamento de água e luz, manutenção e a execução de reparos qualquer que seja sua natureza, quando se fizer necessário.
Parágrafo único: no ato da entrega do bem ao CESSIONÁRIO, o CEDENTE fará constar em TERMO DE VISTORIA as condições em que se encontra o imóvel, descrevendo de forma detalhada as condições físicas em que o mesmo está sendo entregue, termo este que será firmado pelo representante legal do CEDENTE e do CESSIONÁRIO.
Art. 5º O bem imóvel cedido deverá ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições em que recebeu, descritas no TERMO DE VISTORIA.
Parágrafo único: Revogada a Cessão de Uso, a edificação predial e todas as benfeitorias, exceto as instalações privativas do ramo de atividade da indústria, independentemente de sua natureza, serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do CESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
Art. 6º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo a qualquer momento, por razões de interesse público, devidamente atestado em procedimento administrativo competente.
Art. 7º Fica proibido à transferência do bem imóvel a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, ou a interrupção das atividades do CESSIONÁRIO por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação imediata do Termo de Cessão, independente de notificação ou interpelação.
Art. 8º Desde a assinatura do Termo de Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO fruirá plenamente do imóvel cedido para os fins estabelecidos desta lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o bem e suas rendas.
Art. 9º As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão estabelecidas no competente procedimento licitatório, posteriormente fixados em contrato administrativo de cessão de uso de bem público.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Goioxim, 27 de abril de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:C6233E8F
www.diariomunicipal.com.br
terça-feira, 27 de abril de 2021
Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 27 de Abril 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 138 DE 26 DE ABRIL DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 29/04/2021, a Servidora, ANDREIA DE F. GUTERVIL, matrícula n° 8821-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Enfermeira.
Artigo 2.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de abril de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:96142BBD
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67
CONTRATADO: PLENUS SISTEMAS – L2F SISTEMAS WEB LTDA- ME
CNPJ: 12.491.159/0001-35
VALOR GLOBAL: R$: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
ASSINATURA: 26/04/2021
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço.
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:01964578
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 085/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 085/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GRÁFICA EDITORA CANTU LTDA EPP NA FORMA ABAIXO:
Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial SRP nº 028/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
FORNECEDORA: Gráfica Editora Cantu Ltda EPP, sediada a Rua Coronel Guilherme de Paula, , 876 - CEP: 85301220 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.175.166/0001-74, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Joiceli dos Santos Fabrício, portador do RG nº 7.738.655-6-II/ e do CPF nº 761.413.069-34.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa especializada de diagramação, formatação e confecção/execução de serviços gráficos diversos, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.valor total: 18.189,00
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 086/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 086/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GRÁFICA BONAPEL LTDA. ME NA FORMA ABAIXO:
Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial SRP nº 028/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
FORNECEDORA: Gráfica Bonapel Ltda. me, sediada a Rua Alzira de Abreu, 50 CENTRO - CEP: 85160000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.350.173/0001-65, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Clodoaldo Bona, portador do RG nº 37949388 e do CPF nº 569.439.039-34.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa especializada de diagramação, formatação e confecção/execução de serviços gráficos diversos, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. valor total: 146.031,96
Publicado por:
Código Identificador:70F53C13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2021. Edição 2250
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segunda-feira, 26 de abril de 2021
UFFS: Programa Escola da Terra promove evento de apresentação da 4ª edição
Atividade acontece na quinta-feira (29)
O Programa Escola da Terra realiza, na próxima quinta-feira (29), evento de apresentação da 4ª edição do curso de formação continuada do Programa. A atividade será transmitida, a partir das 19h, via Webex, no endereço https://bit.ly/3viLxm1.
O Programa, uma ação de formação continuada de educadores do campo, é ofertado através de uma parceria entre o Ministério da Educação (MEC), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) e a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED).
A previsão é que em 2021 o curso do Programa Escola da Terra atenda 210 educadores que atuam em Escolas do Campo localizadas em 64 municípios do Paraná, sendo:
80 pedagogos das escolas multianos (estaduais);
90 pedagogos das escolas dos ciclos de formação humana (estaduais e municipais);
40 pedagogos de escolas multisseriadas (municipais).
A 4ª edição do curso terá carga horária total de 200 horas. As atividades de formação serão ministradas por professores da UFFS, Unicentro, UFPR, UFSC e convidados.
A certificação será realizada pela UFFS conforme as horas cursadas, sendo obrigatório ter 75% de presença para a certificação de 200 horas.
Outras informações podem ser solicitadas enviando e-mail para a professora Ana Cristina Hammel no endereço ana.hammel@uffs.edu.br ou para o docente Roberto Antônio Finatto no e-mail roberto.finatto@uffs.edu.br.
Goioxim: Curso em parceria com a Prefeitura Municipal
O curso é ofertado na modalidade remota: Este curso é a distância.
Para participar, o aluno precisa ter acesso a computador e/ou dispositivo móvel com navegador instalado e acesso à internet.
Período do curso: 24/05 a 21/06– Horário: 19h00 às 22h00 Aulas: SEG/QUARTA/SEXTA
NECESSÁRIO TER DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAR NOS DIAS E HORÁRIOS INFORMADOS
Inscrições pelo site até o dia 16/05: https://www.pr.senac.br/cursos/?uep=7&tc=202100059
Informações: Secretaria Municipal de Administração de Goioxim – (42)3656-1108
SENAC GUARAPUAVA – 3626 7500










