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quinta-feira, 15 de abril de 2021

Denuncia de Ameaça a Policia Apreendeu Varias Pessoas e Armas na Localidade de Faxinal das Pedras, Distrito de Guará, Guarapuava.






PMPR
4º CRPM
16º BPM

NOTA À IMPRENSA

Na data de 14 de abril de 2021, por volta das 18h, compareceu no 16º BPM uma senhora de 62 anos, a qual relatou que diversas pessoas estariam fazendo ameaças de morte às pessoas que encontravam-se acampadas em uma área de litígio, na localidade de Faxinal das Pedras, Distrito de Guará, Município de Guarapuava.

De posse de tais informações, as equipes Policiais (Oficial CPU, ROTAM, Guará e P2) deslocaram até o local, sendo que durante diligências dentro da área, foram abordadas diversas pessoas em 04 grupos distintos, resultando na apreensão de 15 armas de fogo e diversas munições de calibres distintos.

Diante dos fatos, todos os envolvidos foram conduzidos até a sede do 16º BPM para confecção da documentação pertinente e, após, foram encaminhados à 14ª SDP, onde o delegado optou por realizar a prisão em flagrante de todos os abordados e encaminhados. Durante as identificações dos abordados, foi constatado um mandado de prisão em aberto contra um dos indivíduos, de 44 anos, pelo crime de Receptação. Ainda foram conduzidos 5 policiais militares para maiores esclarecimentos sobre o fato. Também conduzidas à delegacia as vítimas da situação, solicitantes iniciais da ocorrência.


Destas abordagens e encaminhamentos, os resultados foram:


PRISÕES E ENCAMINHAMENTOS:

- 25 pessoas detidas e encaminhadas pelos crimes de: Associação Criminosa; Porte Ilegal de Arma de Fogo, Acessório ou Munição; e Exercício Arbitrário das Próprias Razões.


APREENSÕES

- 4 pistolas, marca Taurus calibre .40, modelo 24/7;
- 1 pistola, marca Taurus, calibre .40, modelo TH 40;
- 2 pistolas, marca Taurus, calibre .380, modelo 638;
- 2 revólveres, marca Taurus, calibre .38;
- 1 pistola, marca Beretta, calibre 635, modelo 950;
- 1 revólver, marca Taurus, calibre .22;
- 17 carregadores de pistola( diversos calibres);
- 2 carabinas, marca Rossi, calibre .38;
- 1 espingarda, marca CBC, calibre .20;
- 1 espingarada, marca CBC, calibre .22;
- 164 munições calibre .40;
- 189 munições calibre .380;
- 91 munições calibre .38;
- 334 munições calibre .22;
- 3 munições calibre 20;
- 25 munições calibre 12.

Observação: em relação aos policiais militares, serão instaurados os devidos procedimentos administrativos, em consonância aos procedimentos criminais, para a melhor apuração acerca do envolvimento ou não dos policiais militares nesta situação.



Guarapuava, 15 de abril de 2021.
Disque denúncia: 181

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
“Sua Proteção é nosso o compromisso“

Comunicação Social do 16º BPM.

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 15 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 129 DE 13 DE ABRIL DE 2021

Súmula: Resolve designar Servidores para desempenhar as funções de Motorista na Secretaria Municipal de Saúde, com escala 12x36, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Designar os Servidores para desempenhar as funções de Motoristas na Secretaria Municipal de Saúde, com escala 12x36, conforme decreto n° 27/2020.

 

Servidor

Matricula Funcional

Claudemar Baptistel

9185-1

Lucas Andrey Egert

8718-1

Sidenei Djubatie

8373-1

Valdir Krochinski

7145-1

Elizandro Bagdzinski

8993-1

Olivir Ferraz Ferreira

7064-1

Cassiano Turi Da Rosa

8181-1

Jose Carlos Malaver

8365-1

Arthur Teixeira Da Rosa

9169-1

Sebastião Ravanelo Camargo

8921-1

Paulo Santana

4872-1

 




















Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B13AD449


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2021. Edição 2243
www.diariomunicipal.com.br

Entre Rios: Sbulho Possessório





SBULHO POSSESSORIO EM ENTRE RIOS 16º BPM/ 1ª CIA. 

No dia 14 abr. 21., às 17h50min a equipe policial foi acionada por um senhor de uma Cooperativa o qual informou que o vigilante que presta serviço para a Cooperativa informou que ao fazer rondas se deparou com algumas pessoas que haviam construído um barraco de lona na área destinada da Cooperativa. 

A equipe deslocou até a Estrada do Combrão, (Localidade Combrão) com o vigilante e constatou no local um barraco de lona, quatro pessoa do sexo masculino, materiais de construção e um pequena área de eucalipto cortada. Identificado as pessoas 33 anos, 28 anos, 59 e 32 anos, os quais relataram que foram contratados por determinada pessoa que mora em Cantagalo, para construírem uma casa na referida área, que o contratante trouxe os materiais na parte da manhã e designou o local onde seria construído a casa, ordenando para que fosse derrubado os eucaliptos que se encontravam na referida área, foi derrubado certa quantia de eucalipto não sendo possível averiguar quantas árvores. 

Como o local está em processo para a regularização foram orientados todos que cessassem as obras até uma decisão favorável, tendo em vista que não foi apresentado nenhuma documentação. Sendo que os abordados se prontificaram a retornar para suas casas e voltariam na manhã seguinte para continuar a obra ou recolherem os materiais. 


Guarapuava, 15 de abril de 2021 
Asp. Of. Yan Lucca Nunes Santos, OCS – 16º BPM 
Sd. Jennifer Agem Amaral de Lara Aux. de Comunicação Social – 16º BPM

Goioxim: Nota de Falecimento da Sra. Maria Silvanira de Souza com 64 Anos


Fonte: Obituário Guarapuava - Foto: Redes Sociais


NOME: MARIA SILVANIRA DE SOUZA
IDADE: 64 ANOS
NOME DO PAI: JOÃO AUGUSTO MARCONDES
NOME DA MÃE: EVANIRA DE FREITAS MARCONDES
LOCAL DE FALECIMENTO: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/GUARAPUAVA-PR
LOCAL DE VELÓRIO: CAPÉLA  MORTUÁRIA DE GOIOXIM-PR
NUMERO DA FAF: 27424
LOCAL DE SEPULTAMENTO: CEMITÉRIO MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR
SEPULTAMENTO: 15/04/2021
HORÁRIO: 17:00 hrs
FUNERÁRIA: A DEFINIR PELA FAMILIA





Marquinho: Suposto Vendedor de Semem usa de Importunação Sexual em duas Vitimas


Fonte: 16ºBPM - Foto Arquivo

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM MARQUINHO – 16º BPM/ 2ª CIA. 
No dia 14 abr. 21., às 16h00min compareceu no destacamento de polícia militar o solicitante, o qual passou a relatar que recebeu ligação de sua sobrinha, 13 anos, a qual relatou que um veiculo VW/Gol de cor cinza, conduzido por um indivíduo do sexo masculino, pele clara, barba e bigode, trajando camiseta preta e óculos escuros, teria parado a vítima na momento que esta caminhava na calçada, sendo que o autor teria indagado a vítima se conhecia uma determinada pessoa que compra e vende bovinos, ela teria respondido que não conhecia. 

Porém o autor estaria com o zíper da calça aberto e teria erguido a camiseta mostrando e movimentando seu órgão genital com a mão, momento esse que ela saiu correndo. Solicitante saiu com seu veículo a procura do autor do fato e teria encontrado, o qual ao perceber que estava sendo seguido acelerou rapidamente o veículo no intuito de fugir, sendo acompanhado pelo solicitante até a divisa do município de Marquinho com Palmital, momento em que teria emparelhado seu veículo com o do autor, e que o autor teria mostrado pela janela uma arma de fogo do tipo pistola.

Diante dos fatos a equipe repassou a situação para destacamento de Palmital e iniciou buscas pela localidade, onde logrou êxito em avistar o referido veículo do autor no meio de uma plantação de soja. No local estavam o autor e mais algumas pessoas, realizado abordagem, sendo a pessoa com as características repassadas pelo solicitante trajando calça jeans, camiseta preta, pele clara com barba ruiva, identificado, 26 anos, o qual se apresentou como sendo proprietário e condutor do veículo. 

O outro individuo identificado passou a relatar que reside no sitio próximo a abordagem e que o condutor do VW/Gol teria chegado na sua residência bastante nervoso relatando que teria encalhado seu veículo na lavoura e precisava de ajuda. A equipe realizou buscas no veículo e nas proximidades onde se encontrava o veículo, porém não localizou a arma de fogo relatada pelo solicitante. Indagado o autor sobre os fatos, ele passou a relatar que teria vindo até o município de Marquinho vender semem bovino e teria apenas pedido uma informação a vítima. 

Indagado sobre arma de fogo, falou que não possui. Diante dos fatos foi encaminhado até destacamento de polícia de Marquinho para reconhecimento da vítima. Após chegar no destacamento a equipe foi informada que teria mais uma vítima a qual relatou que teria sido assediada pelo mesmo autor, A segunda vítima passou a relatar que por volta das 15h00min, desta data, estava deslocando para sua residência, a pé pela BR 158, onde próximo a uma Cooperativa, foi abordada pelo condutor do veiculo VW/Gol, cor cinza, onde o condutor passou a perguntar se conhecia determinada pessoa, sendo que a vítima falou que não conhecia e neste momento visualizou pela janela o autor pegando e mostrando seu órgão genital. 

Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao autor e explicado seus direitos constitucionais, sendo encaminhado à Delegacia juntamente com as vítimas para os procedimentos necessários, sendo a adolescente acompanhada de sua mãe.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 14 de Abril 2021


 

Cantagalo: Senhor de 50 Anos Sofreu Lesão Corporal por Arma Branca




LESÃO CORPORAL EM CANTAGALO – 16º BPM / 2ª CIA. No dia 13 abr. 21, às 20h45min, a equipe deslocou até o posto de saúde municipal, onde foi repassado que um senhor de 50 anos, foi vítima de lesão por arma branca, o qual foi encaminhado para hospital devido a gravidade das lesões. Segundo relato da vítima e de moradores próximo a um bar, a briga se iniciou no interior no local, motivada por bebida alcoólica. As testemunha relataram saber identificar os autores porém não souberam repassar os nomes. A equipe foi até o bar porém estava fechado e não foi localizado o proprietário para maiores esclarecimentos. Os autores não foram localizados. 


Guarapuava, 14 de abril de 2021


Asp. Of. Yan Lucca Nunes Santos, OCS – 16º BPM 
Sd. Jennifer Agem Amaral de Lara Aux. de Comunicação

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 14 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 127 DE 13 DE ABRIL DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 14/04/2021, ao Servidor DANIEL CORLATTI BRITES matrícula n° 8573-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:47BAA4DE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 128 DE 13 DE ABRIL DE 2021

Designar a Servidora FABIANA DE LIMA FELIZ, para exercer as funções deResponsável pela Ouvidoria na Secretaria Municipal de Saúde, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

 

Artigo 1. Designar a Servidora, FABIANA DE LIMA FELIZ,Matrícula Funcional n. 13773-7, para exercer as funções deResponsável pela Ouvidoria na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2. Fica a mesma designada para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:CF7A0F63
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 25 DE 13 DE ABRIL DE 2021

SÚMULA:Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

Considerando o registro de novos casos do Novo Coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 14 de abril de 2021, com validade de 07 (sete) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2.Fica a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;

Parágrafo segundo. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas as atividades realizadas com o porte de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher.

Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.

Parágrafo primeiro: Com exceção das atividades liberadas neste Decreto nos artigos 6º, 7º e 8º, desde que atendam as determinação previstas no Capítulo II deste Decreto.

Parágrafo segundo: Será permitida, ainda, a realização de eventos organizados pelo Comitê de Crise e com a finalidade de enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

Artigo 4. Fica autorizada a venda de bebida alcoólica no município somente das 08:00 ás 22:30 horas, todos os dias, desde que se cumpram todas as medidas de segurança para o controle e disseminação da COVID 19.

Parágrafo primeiro:As medidas de segurança para o controle e disseminação da COVID-19, previstas neste e nos demais decretos já publicados é válida para todos os estabelecimentos comerciais deste Município.

Artigo 5. Restaurantes, bares e lanchonetes: Podem funcionar das 08:00 ás 22:30 horas, todos os dias, com limite de 50% de sua ocupação.

Parágrafo primeiro: O estabelecimento poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.

Parágrafo segundo:O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 6. No caso das cerealistas mantem-se autorizado o funcionamento das 07 ás 22 horas, devido a safra ano 2020/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19.

Artigo 7. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando o horário das 06 ás 22 horas, de segunda a sábado, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.

Parágrafo único: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 8. Fica autorizado reabertura e realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, podendo funcionar das 06 ás 22 horas, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.

Artigo 9. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar respeitandoo horário das 06 às 22:30 horas, com limitação de 50% de ocupação;

Artigo 10.Mantendo-se suspensas as atividades presenciais para os alunos da rede municipal de ensino, conforme já explicitado nos Decretos do Governo Estadual e Federal;

Parágrafo primeiro. Fica a Secretaria Municipal de educação responsável por fazer nova normativa para andamento das aulas remotas no município.

Parágrafo segundo. Para os servidores das instituições de ensino (Professores, Direção, Pedagógica, Serviços Gerais, administrativo, entre outros), fica determinado a retomada do trabalho presencial, devendo realizar a frequência através do ponto eletrônico ou manual.

Parágrafo terceiro: Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por fiscalizar e seguir as medidas sanitárias para enfrentamento a Emergência em saúde pública Covid 19 bem como resoluções e protocolos da SESA podendo a qualquer momento retomar ao serviço home-office em caso de surto ou aumento dos casos.

Artigo 11. Fica a Secretaria de Educação responsável por elaborar e apresentar a Vigilância Sanitária Municipal o plano de contingência para o retorno do transporte universitário para cursos de graduação fora do nosso município;

Artigo 12. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19;

Artigo 13.Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de outros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 14. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;

IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VII -Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;

VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;

X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

Parágrafo segundo.Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

Parágrafo terceiro. Fica a equipe de Fiscalização Municipal responsável por preencher um questionário na presença de um representante de cada estabelecimento comercial, com o objetivo de averiguar e firmar o real cumprimento das obrigações previstas no presente Decreto.

 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

 

Artigo 15.O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 16. São sanções possíveis de serem aplicadas:

I – A pessoas física:

a) Advertência Escrita;

b) Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c) Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d) Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e) Proibição de circulação;

f) Imposição de isolamento ou internação forçada;

g) Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a) Advertência Escrita;

b) Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c) Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d) Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e) Multa gravíssimaR$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f) Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g) Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

 

CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 17. Institui-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:

I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.

II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;

III –Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;

IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;

V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:

1) potencial lesivo para a segurança sanitária;

2) reincidência ou nível de ciência da proibição;

3) condições e formas do comportamento do acusado;

4) capacidade financeira do indivíduo;

5) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;

6) potencial de resposta e de difusão para a coletividade;

7) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Parágrafo primeiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsappatravés do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioximnúmero (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.

Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGXacerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.

Artigo 18. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 7 (sete) dias.

Artigo 20.Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 13 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:595E3EE7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/04/2021. Edição 2242
www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 13 de abril de 2021

UFFS Campus Laranjeiras do Sul: prorrogado prazo para inscrição na Especialização em Realidade Brasileira




Inscrições acontecem exclusivamente on-line, até 30 de abril

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul publicou o Edital nº 291/GR/UFFS/2021, que prorroga o prazo para inscrição no processo seletivo de candidatos às vagas da segunda edição do curso de pós-graduação lato sensu em Realidade Brasileira. Conforme o edital, o prazo para inscrição segue até dia 30 de abril.

São ofertadas até 50 vagas para ingresso no segundo semestre de 2021. As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, na página do curso, através do formulário de inscrição.

A especialização em Realidade Brasileira objetiva potencializar a formação científica sobre a realidade brasileira, contribuindo na formulação de uma base teórico-prática que auxilie na construção da práxis educativa de educadores das escolas públicas, educadores populares, lideranças dos movimentos sociais ou sindicais e populares do campo e das cidades e profissionais de nível superior, especialmente os atuantes no sudoeste do Paraná.

A especialização destina-se a portadores de diploma de ensino superior que atuam como educadores de escolas públicas e dirigentes, lideranças e técnicos de organizações, cooperativas e sindicatos, preferencialmente da região sudoeste do Paraná.

O curso será ofertado na modalidade remota e, na medida em que seja garantida a biossegurança em relação a pandemia da covid-19, presencial. As aulas presenciais acontecerão na Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar), localizada em Francisco Beltrão – PR.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer a partir do dia 31 de maio, e o início das aulas está previsto para o dia 23 de junho de 2021.

Mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no Edital nº 149/GR/UFFS/2021 e no Edital nº 291/GR/UFFS/2021.


Goioxim: Vacinômetro Atualização do dia 13 de Abril 2021

 


Fonte: Pref. Municipal

VACINÔMETRO

645 pessoas já foram imunizadas em nosso município contra COVID-19.
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