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quinta-feira, 1 de abril de 2021

Goioxim Publicações Oficial do Municipio do dia 01 de Abril de 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 044/2021

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FECHAMENTO E AMPLIAÇÃO DO BARRACÃO DA VILA RICA. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 19 de abril de 2021, às 10h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 31 de março de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:1B013E24
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 029 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021

PROCESSO 040

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 15 de abril de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde. Valor total R$ 29.400,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 31 de março de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:BF144113
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº116 DE 31 DE MARÇO DE 2021

Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar aberto para apurar a conduta de Servidores.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pelas Portarias nº 96, 97 e 98/2020, de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Memorando nº 0012/2021, de 30 de março do ano de 2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 31 de março de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretaria de Administração Pública

Prefeitura Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:94B81A44
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 01/04/2021, a Servidora, SELMA MARIA SCHADECK CARVALHO, matrícula n° 2399-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:68ABF491

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 013/2021

RATIFICAÇÃO

 

Processo dispensa 013/2021

 

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 013/2021 de 30/03/2021. Cujo Objeto é: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE MORANGO DA QUALIDADE SAN ANDREAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Adjudico as empresas JB COMERCIO DE INSUMOS E SUBSTRATOS LTDA, inscrita no CNPJ 19.157.862/0001-50, RUA GENEROSA H. DALE LASTE, 741 - CEP: 89820000 - BAIRRO: APARECIDA CIDADE/UF: Xanxerê/SC o objeto supra citado.

 

JB COMERCIO DE INSUMOS E SUBSTRATOS LTDA

Item

Produto/Serviço

Marca

Unidade

QTD

Preço

Preço total

1

MUDA DE MORANGO SAN ANDREAS COM 1.000 MUDAS CADA EMBALAGEM MUDA DE MORANGO SAN ANDREAS, PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA, CONTENDO 1.000 MUDAS CADA EMBALAGEM.

SAN ANDREAS

MILHEIRO

4,00

1.680,00

6.720,00

 

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

 

Goioxim, 30/03/2021

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Mun. De Goioxim


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:62B5866C
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mobiliário para escritório, para a Câmara Municipal de Goioxim.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CNPJ: 01.607.629/0001-67

 

CONTRATADO: COMÉRCIO DE MÓVEIS FRANCIMAC LTDA - ME

CNPJ: 81.737.975/0001-07

 

VALOR GLOBAL: R$:17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais)

 

ASSINATURA: 31/03/2021

PRAZO DE ENTREGA: até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de compras/serviço 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:71C8F295


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2021. Edição 2234
www.diariomunicipal.com.br

Candói: Atendimento de Acidente e Local de Morte




ATENDIMENTO DE ACIDENTE / ATENDIMENTO EM LOCAL DE MORTE EM CANDÓI – 16º BPM / 1ª CIA. No dia 31 mar. 21, por volta das 18h50min, a equipe foi informada que na localidade de Barra do Almeidas, na estrada principal houve um acidente de trânsito tipo atropelamento, a equipe deslocou até o referido local, onde constatou que o caminhão Mercedes Benz L1418E, conduzido por um homem de 34 anos, ao passar ao lado de um homem de 58 anos, este veio a escorregar e cair em baixo dos pneus traseiros do caminhão, vindo à óbito no local. Foi isolado o local e acionado equipes do IML, Criminalística e Polícia Civil, além de confeccionado Boletim de Acidente de Trânsito. 

Guarapuava, 1 de abril de 2021. 

Asp. Of. PM Yan Lucca Nunes Santos, Oficial de Comunicação Social – 16º BPM. 
Sd. QPM 1-0 Jennifer Agem Amaral de Lara, Aux. de Comunicação Social – 16º BPM.

quarta-feira, 31 de março de 2021

Campina do Simão: Intenção de parcerias com a faculdade Guarapuava


Por: André de Paula

Intenção de parcerias com a faculdade Guarapuava, visando trabalho de extensão da faculdade juntamente com seus universitários e professores aqui no Nosso Município, nas áreas de eng. Civil, agronomia, Medicina veterinária...

Marquinho: Programa Nascer com Dignidade prevê atenção inter setorial às gestantes



Fonte: Pref. Municipal de Marquinho


Na manhã desta terça-feira, (30) A primeira-dama Tisiane Varela S. Bolzon fez a entrega do kit gestante para Joceli Lopes Martins que é a primeira contemplada do programa "Nascer com Dignidade" em Marquinho. O ato aconteceu na secretaria municipal de Assistência Social. A mãe Joceli recebeu o kit completo e a bolsa personalizada com o nome da pequena Marya Alessandra e oficialmente marcou o lançamento do programa.

O programa será desenvolvido pela secretaria municipal de Assistência Social em parceria com as demais secretarias de governo e entidades, tais como a Comissão de Apoio ao Aleitamento Materno – CAAM ente outras. A secretaria municipal de Assistência Social na condição de idealizadora e mantenedora projeto dispõe de sua estrutura para cursos, acompanhamento e material para confecção dos enxovais das mães atendidas pelo programa.
O "Kit Gestante" é composto de vários itens que auxiliam da vestimenta a higiene do recém nascido como:
03 Conjuntos infantil , 01 cueiro, 04 fraldas de tecido, 01 Fralda de tecido, 01 toalha de banho infantil, 02 pares de sapatinhos de lã, 01 caixa de haste de algodão, 01 sabonete infantil, 01 shampoo infantil, 01 banheira infantil em plástico, 01 Bolsa personalizada em tecido revestida com manta, bordados com o nome do bebê.

O projeto tem por finalidade atender todas as mães carentes, em situação de vulnerabilidade e que são assistidas pelas políticas de assistência social do município e cadastradas no Cad Único. Há a necessidade ainda das gestantes participarem das palestras e trabalhos que serão desenvolvidos no decorrer dos três trimestres de gestação. Em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19) e dos protocolos de segurança do Ministério da Saúde as palestras e cursos estão suspensos, apenas o kit está sendo repassado as gestantes.

"Este projeto é a forma humana e digna que encontramos para contribuir com a nova geração que nasce em nosso município e com isso, a mãe recebe a atenção e o acompanhamento especial no período gestacional. Nosso objetivo é fazer a diferença na vida destas famílias, seja despertando uma nova vida profissional através dos nossos cursos que ofertamos ou no mercado de trabalho e que o programa "Nascer com Dignidade" vai oferecer como instrumento transformador na vida destas pessoas" destacou a primeira-dama Tisiane.

Goioxim: Alunos da Rede Municipal de Ensino Receberam Ovo de Páscoa






Fonte: Pref. Municipal

Mesmo em um momento difícil a administração municipal de Goioxim faz questão de estar presente na vida de todos os alunos da rede municipal de ensino. Através dos profissionais da secretaria de educação foi entregue um ovo de Páscoa para todos os alunos, a entrega foi feita nas escolas e mantendo todas as medidas de prevenção contra a COVID-19. 

A prefeita Mari participou da entregue em algumas escolas, esperamos que o mais breve possível tudo isso passe e que possamos estar juntos para além do ovo de Páscoa poder dar aquele caloroso abraço em cada um. 
Uma feliz Páscoa para todos os alunos, pais e profissionais da educação.

Goioxim: Dra. Rafaela H Mezzomo Começa a Atender na UBS Alvorada


Fonte: Pref. Municipal

MAIS UMA PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA ATENDER A POPULAÇÃO GOIOXINHENSE.
A prefeita Mari acompanhada da secretária de saúde Vilma visitaram hoje para desejar as boas vindas a Médica ginecologista e obstetra Dra. Rafaela H Mezzomo. 

A médica começou atender em nosso município na UBS Alvorada, a prefeita desejou muito sucesso para Dra. Rafaela no atendimento as mulheres goioxinhense. Como relata, em um momento tão difícil que estamos enfrentando, a contratação de profissionais na área da saúde é fundamental.




Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 31 de Março 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 115 DE 30 DE MARÇO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 28 (vinte e oito) dias, a contar a partir da data de 31/03/2021, ao Servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo em provimento efetivo:

 

Matrícula

Nome

Cargo

65561

JOSE AGUINALDO EGERT

Mecânico

 


Artigo 2.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:49650F27
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2021

SÚMULA: ESTABELECE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica declarado RECESSO nas repartições públicas municipais na data do dia 01 de abril de 2021 e do dia 02 de abril de 2021, tendo em vista o feriado de Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo.

Art. 2º - Não haverá recesso no período mencionado para as atividades de coleta de Lixo, atendimentos emergenciais na Saúde ou outras consideradas essenciais, assim definidas por cada Secretário para as atividades sob sua competência, haja vista que estes serviços não admitem paralisação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:53E1AFC8
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 22 DE 30 DE MARÇO DE 2021

SÚMULA: Prorroga conforme previsto no artigo 14 medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

Considerando o registro de novos casos do Novo Coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

DECRETA

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 31 de março de 2021, com validade de 07 (sete) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2.Fica mantida a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;

Parágrafo segundo. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas as atividades realizadas com o uso de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher.

Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.

Parágrafo primeiro: Com exceção das atividades liberadas neste Decreto nos artigos 6º, 7º e 8º, desde que atendam as determinação previstas no Capítulo II deste Decreto.

Parágrafo segundo: Será permitida apenas a realização de eventos organizados pelo Comitê de Crise e com a finalidade de enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

Artigo 4. Fica autorizada a venda de bebida alcoólica no município somente das 08 ás 18 horas, todos os dias, desde que o consumo não seja feito no local.

Parágrafo primeiro: A vedação que trata o caput deste artigo é para todos os estabelecimentos comerciais deste Município.

Artigo 5. Restaurantes, bares e lanchonetes: Devem funcionar das 08 ás 20 horas, de segunda a sábado, com limite de 50% de sua ocupação, para servir café e almoço.

Parágrafo único. Durante a semana e no final de semana fica autorizada a realização de entrega de delivery 24 horas por dia na modalidade de entrega.

Artigo 6. No caso das cerealistas fica autorizado o funcionamento das 07 ás 22 horas, devido a safra ano 2020/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19.

Artigo 7. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária;

Artigo 8. Fica autorizado reabertura e realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.

Artigo 9. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar das 06 horas às 20 horas todos os dias da semana, com limitação de 50% de ocupação;

Parágrafoúnico: Fica vedado consumo de alimentos, bem como bebidas nesses locais a qualquer tempo.

Artigo 10. Quanto às atividades escolares, permanecem de forma remota com substituição do trabalho presencial para o Home Office, mantendo-se suspensas as atividades presenciais conforme já explicitado no Decreto Estadual nº 6983/2021 e Orientação nº 01/2021 e informativo nº 01/2021 da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os pais serão convocados através de escalas e cronogramas organizados por cada instituição de ensino para a retirada de atividades, kits de merenda e outras ações que forem necessárias, sempre cumprindo as medidas de segurança conforme orienta a SESA.

Artigo 11. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.

Artigo 12. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas residentes, ou não, no Município, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 13. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;

IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VII -Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;

VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;

X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

Parágrafo segundo. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

 

CAPITULO IV - DAS PENALIDADES

 

Artigo 14. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 15. São sanções possíveis de serem aplicadas:

I – A pessoas física:

a) Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

b) Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

c) Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

d) Proibição de circulação;

e) Imposição de isolamento ou internação forçada;

f) Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a) Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

b) Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

c) Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

d) Multa gravíssimaR$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

e) Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

f) Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

 

CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 16. Institui-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:

I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.

II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;

III –Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;

IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;

V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:

1) potencial lesivo para a segurança sanitária;

2) reincidência ou nível de ciência da proibição;

3) condições e formas do comportamento do acusado;

4) capacidade financeira do indivíduo;

5) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;

6) potencial de resposta e de difusão para a coletividade;

7) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Parágrafo primeiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsapp através do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioxim número (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.

Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGX acerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.

Artigo 17. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 7 (sete) dias.

Artigo 19. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 30 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E94E7E60
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 009/2021

Declara Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado de Sexta-Feira Santa e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declara Ponto Facultativo o dia 01 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado de Sexta-Feira Santa, que ocorrerá no dia 02 de abril.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de março de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:B07EAE66
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº. 002/2021

 

Processo Administrativo nº. 002/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 002/2021, AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a contratação de empresa para a aquisição de mobiliário para escritório, no valor de R$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais), para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Goioxim, 30 de Março de 2021. 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:E3B36398


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2021. Edição 2233
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Goioxim: Boletim COVID-19 dia 30 de Março 2021