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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Goioxim: Convite Para Reunião de Pais Ano Letivo Escola Municipal Moyses Lupion


 

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 08/02/2021, Portaria 55, e 56/2021. 1º Termo Adt. Contrato 73/2020. Edital de P. P. 07/2021. Decreto 05/2021.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 55 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Artigo 1. Designar o Servidor, FABIANO BELINI SORDI,para exercer as funções RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA CASA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.Artigo 2. Fica concedido ao mesmo Gratificação de função com o símbolo F-3, constante no anexo III, da Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 56 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 08/02/2021, ao Servidor MANUEL VICENTE DE OLIVEIRA GOMES, matrícula 1619-1, ocupantes de cargo em provimento efetivo artífice de obras.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA PEDREIRA SANTIAGO LTDA
empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA,  representada por Moisés de Gasparin, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1.1. O prazo de vigência que se encera na data do dia 06 de fevereiro de 2021 fica prorrogado até a data do dia 30 de junho de 2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA PEDREIRA SANTIAGO LTDA
empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA,  representada por Moisés de Gasparin, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1.1. O prazo de vigência que se encera na data do dia 24 de fevereiro de 2021 fica prorrogado até a data do dia 30 de junho de 2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
 objeto: AQUISIÇÃO DE GRAXAS, FLUÍDOS E ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 19 de fevereiro de 2021, às 09h00min.
  

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Artigo 1.Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo coronavírus (COVID-19).Artigo 2. Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das23 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.Artigo 3. Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais.

Artigo 4. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.
Artigo 5. Fica mantida a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade.§ 1º.Todos os servidores municipais devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde acerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.§ 2º Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, civis e administrativas, imposição de multa e comunicação ou encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente.Artigo 6. 

Ficam mantidas asatividades essenciais, sendo elas, atividades de supermercados, farmácias e comercio em geral, consideradas as atividades de acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.§ 1º. No tocante as Atividades religiosas de qualquer natureza, recomenda se que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. No caso da realização das celebrações coletivas, deverão observar as orientações constantes das Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – SESA;§ 2º. 

Academias poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas, as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus disponíveis pela SESA e Secretaria de Saúde Pública Municipal;§ 3º. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas atividades realizadas de forma individual, com o uso de máscaras e por um curto período, conforme recomendação da SESA.§ 4º. Salões de Beleza e congêneres deverão atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções. Deverão ainda, obedecer a lotação máxima de 50% de sua capacidade de acomodação.Artigo 7.

Fica autorizado a abertura dos serviços e atividadesnão essenciais, devendo ser observado o disposto no artigo 8 deste Decreto, bem como:I – A proibição de aglomeração de pessoas para jogos de qualquer natureza, consumo de bebidas e quaisquer atividades onde haja contato ou proximidade física menor que 2 (dois) metros entre as pessoas;II – A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas entre as 23 horas e 06 horas;III – A proibição de consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos, bem como em quaisquer locais públicos, a qualquer tempo.

§ 1º Restaurantes, bares e lanchonetes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade de acomodação. Devendo ainda, limitar e programar/agendar o atendimento do seu público, de maneira a evitar aglomerações no local, bem como, restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, conforme determinação da SESA.
Artigo 8. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normativas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais, bem como, as determinações previstas abaixo:I – Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;II – 

Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;III - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor, especialmente mantendo chão esterilizado e principais locais de contato de mãos dos consumidores, bem como desinfectar calçadas externas;IV – Recomenda-se a proibição do consumo de produtos no estabelecimento, bem como não oferecer cafés, agua ou qualquer item de consumo, contato e recepção;V – Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;VI – Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno,VII – Preferir meios de pagamento que não utilizem dinheiro em espécie;VIII – Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;IX – 

Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;X – Recomenta-se aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria de Saúde deve ser comunicada;XI – Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou que após questionados, relatem sintomas ou terem tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;XII - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;XIII – Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);XIV – Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes e assentos em locais religiosos;XV – Os estabelecimentos deverão disponibilizar de profissionais próprios para realizar a fiscalização e orientação em seu comércio;XVI – Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;§ 1ºNo que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

§ 2º Fica recomendado o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes apenas para entregadeliverye similares, devendo o atendimento no local observar o disposto neste decreto, bem como as recomendações da SESA e do Ministério da saúde.§ 3 º É de inteira responsabilidade de todos os estabelecimentos em atividade no município a implantação das medidas dispostas neste artigo;Artigo 9.Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer lugar, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária por uma só pessoa, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco.Artigo 10.Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa):
I – Pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;II – Crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos;III – Imunossuprimidos, independentemente da idade e portadores de doenças crônicas (mediante indicação por escrito de especialista da patologia);IV – Gestante e lactantes; (mediante atestado médico);V – Pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até a liberação pela Secretaria Municipal de Saúde;Artigo 11.O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.Artigo 12. São sanções possíveis de serem aplicadas:I – Admoestação verbal;II – Advertência;III – Multa leve, no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais);IV – Multa média, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais)V – Multa grave, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)VI – Multa gravíssima, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);VII – Suspensão de licença e alvará de funcionamento;VIII - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, 
§ 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;IX – Proibição de circulação;X - Imposição de isolamento ou internação forçada;XI – Apreensão de veículos, objetos e pessoas;§ 1º. Compete a qualquer servidor investido ou designado para funções vigilância Sanitária, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas nos incisos de I a IV;
§ 2º. Compete ao Secretário de Saúde ou a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves previstas nos incisos de V a XI;
§ 3º. Compete ainda a Secretária de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções indicadas nos incisos VII a XI.
§ 4º. A sanções previstas nos incisos do caput poderão ser cumuladas entre si;§ 5º. A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que poderá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria: a) potencial lesivo para a segurança sanitária, b) reincidência ou nível de ciência da proibição; c) condições e formas do comportamento do acusado; d) capacidade financeira do indivíduo; e) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração; f) potencial de resposta e de difusão para a coletividade; g) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Artigo 13.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, valido por 15 (quinze) dias, revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/02/2021. Edição 2196
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Goioxim: Veiculo Recuperado com Alerta de Roubo em Guarapuava




Fomte: 16º BPM

VEÍCULO RECUPERADO EM GOIOXIM 

Por volta das 23h50min do dia 7 de fevereiro de 2021 na Estrada Rural de Goioxim, a equipe foi acionada para verificar situação de veículo abandonado. No local constatou-se que o veículo VW/Gol possuía alerta de roubo do dia 05 deste mês, na cidade de Guarapuava. Foi realizada a remoção, com a ajuda de um morador, até o pátio do destacamento da Polícia Militar, para posterior entrega na Delegacia de Cantagalo. 


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL GO

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 08 de Fevereiro 08 em Isolamento 01 em Hospital


 

domingo, 7 de fevereiro de 2021

Goioxim: Acidente entre dois Veiculos na Noite de Sábado no Trevo da Vila Lara e Acesso ao BNH





Atualizado em 07/02/2021 as 17:40hs

Fotos: Via Whatsapp

Na noite do sábado 06 de fevereiro por volta das 22:00hs na rua Laurindo Cordeiro de Souza cruzamento com acesso ao BNH e Vila Lara, ocorreu um acidente entre dois veículos resultando em 3 pessoas feridas e danos nos veículos.

A ocorrência foi atendido pela equipe do posto de saúde de Goioxim, e Policia Militar.

Das pessoas feridas dois adultos e uma criança, mas nada com gravidade. A condutora e o filho estão estáveis em casa já, sem nenhuma fratura. O condutor teve uma provável fratura de fêmur e ainda está hospitalizado.













Cantagalo: Abordagem de Suspeitos e Conduzido a Segunda SDP de Laranjeiras do Sul por Envolvimento com Drogas




Fonte: 16 BPM

ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS / ABORDAGEM DE SUSPEITOS EM CANTAGALO 
Por volta das 19h00min do dia 06 de fevereiro de 202, na Rua Carlos gomes, centro durante patrulhamento juntamente com a equipe operação com cães foi visualizado três indivíduos em frente ao lavar car em atitude suspeita. 

Realizado abordagem dos mesmos, identificado um homem, 22 anos, outro homem também, 22 anos, e um homem, 33 anos durante a busca pessoal foi encontrado no bolso do primeiro indivíduo, 22 anos foi localizado uma nota de cinquenta reais (r$50,00) e um cartão do banco, no bolso do outro individuo, 22 anos foi encontrado uma nota de cinquenta reais (r$50,00). 

No interior do veículo palio de cor verde foi encontrado uma cédula de identidade (rg) de um indivíduo, 27 anos, porem se identificou como proprietário do veículo sr, 33 anos o qual relatou que empresta o veículo com frequência para o indivíduo. durante as diligencias, passou em frente do local o veiculo palio e ao avistar as viaturas demonstrou nervosismo, sendo abordado e identificado o condutor sr, 22 anos o qual informou a equipe ser irmão do proprietário do lava car, realizado buscas no veículo onde foram encontrados 2 invólucros de substancia análogo a cocaína dentro da carteira juntamente com seus documentos pessoais e entre os bancos do veiculo palio 35 (trinta e cinco) invólucros de substancia análogo a cocaína pesando 9 gramas e uma cartela com 18 comprimidos de pramil. 

Em ato continuo foi realizado buscas no lava car utilizando o cão de detecção de entorpecentes “hulk”, onde foi localizado em uma mochila 4 invólucros de substancias análogo a cocaína, pesando 4 gramas, um coldre de revolver, 18 munições calibre .32, três pacotes de substancia análogo a maconha pesando 339 gramas e uma balança de precisão. Indagado os abordados sobre o proprietário do lava car, relataram que o mesmo possivelmente estaria na residência na rua dario borges de lis, deslocado até o local porém não foi localizado. 

Diante dos fatos foram conduzidos os envolvidos, as substancias e os objetos para o 3º pelotão de polícia militar para a confecção do boletim de ocorrência e posteriormente para 2º sdp de laranjeiras do sul paras os procedimentos cabíveis.

Cantagalo: Posse Irregular de arma de Fogo e Abordagem de Suspeito

Fonte: 16 BPM

POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ACESSORIO OU MUNICAO - USO RESTRITO / ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS / ABORDAGEM DE SUSPEITOS EM CANTAGALO 

Por volta das 17h00min do dia 06 de fevereiro de 2021, na Rua Maranhão, Bairro Caçula durante patrulhamento a equipe avistou o Sr, 19 em via pública, em frente à residência juntamular de Arma de Fogoente com o menor, 15 anos momento que visualizaram a equipe policial demonstraram nervosismo e tentaram se evadir para o interior da residência. Fundada suspeita a equipe realizou abordagem, em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém foi possível visualizar no interior da residência do sr em cima da mesa da cozinha um tablete de substancia análoga a maconha. 

Ele afirmou que a droga era de sua propriedade, dado voz de prisão a equipe policial realizou buscas na residência, onde foi localizada duas balanças de precisão digital, várias sacolas plásticas cortadas e vestígios de substancia análoga a cocaína sobre a mesa, como também uma espingarda de pressão broquiada, 3 munições. 22, uma carteira marrom com certa quantia dinheiro em diversas notas diferentes e uma folha com anotações constando informações de tráfico de drogas. 

Durante vistoria do local o celular do sr começou a receber várias mensagens, logo após a tocar em solicitação para chamada de vídeo no aplicativo whatsapp identificado como “amor”, sendo que sr. rapidamente atendeu e disse: “sujo”, onde foi possível visualizar que uma mulher, indagado o sr. o mesmo confirmou que era sua amásia a qual se encontra encarcerada na 2º sdp. Repassado fato ao copom 2º cia o qual repassou para o setor depen, o aparelho celular samsung modelo sm j410g foi apreendido. 

Em continuidade foi acionado a equipe policial de virmond e equipe operação com cães, sendo localizado pelo cão "hulk" outro tablete de substância análoga a maconha no interior do sofá e atrás do fogão a gás mais uma porção. Compareceu no local a genitora do sr, a qual foi orientada e ficou responsável pela residência. Acionado o conselho tutelar e deslocado para 2º sdp em laranjeiras do sul para procedimentos de polícia judiciária e o menor ficou aos cuidados do conselho tutelar visto que o mesmo relatou que estava apenas passando pelo local e não foi relacionado a nenhum delito.

sábado, 6 de fevereiro de 2021

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Goioxim: Agricultores Ganham Valas para Silagem



Fonte: Prefeitura Municipal


AGRICULTURA FORTE.
Uma das grandes demandas de nossos agricultores no momento são as valas para armazenar a silagem, o trabalho de profissionais da secretaria de agricultura em conjunto com viação e obras está sendo intenso para atender essa grande demanda.
Com o bom tempo 4 retroescavadeiras estão trabalhando:
1 Rio Bonito
1 Assentamento Wagner
1 Jacutinga
1 Santo Antônio - Rincão 

Essas são as comunidades que estão sendo atendidas no momento.
O seu pedido pode ser feito na secretaria de agricultura.
Maiores informações 3656-1013

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 05 de Fevereiro 06 Casos em Isolamento Domiciliar 01 Internado