Goioxim Notícias

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Campina do Simão: Prefeito Eleito André de Paula esteve em Curitiba Tratando Assuntos de Interesse do Município



Informações: André de Paula

Em Curitiba, com Deputado Artagão júnior Mattos Leão, Deputado Alexandre Curi, Diretor da Sanepar Joel Macedo, e assessores, tratando assuntos de interesse do Município.

Ademar Traiano Recebe a Prefeita Mari e Vereadores e Promete mais Obras para Goioxim



Fonte Presidente da Assembleia: Ademar Traiano

Visita movimentada dos meus amigos de Goioxim. A prefeita Mari, que foi reeleita, veio me ver. Estava acompanhada dos vereadores Valmir Pedroso; Duarte Ferreira Ramos; Olino Soares dos Santos; Elson Luís; Denilson; Edemilson e o assessor Alan Diego. Vamos juntos levar muitas obras para acelerar ainda mais o desenvolvimento de Goioxim!

Mari comenta a conversa que formalizamos é que os trabalhos e conquistas para 2021 a 2024 seja muito mais intensos. Superando o que já apresentamos.

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 03/12/2020, Aviso Licitação P. E. 92/2020. Portaria 129, e 122/2020. Decreto 56/2020. Câmara Termo de Ratificação. Portárias 130, e 131/2020.

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 092 2020

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2020

PROCESSO 140

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 15 de dezembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM. Valor total R$ 50.436,43. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 02 de dezembro de 2020.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 129/2020


Sumula, afasta servidora ocupante de cargo em provimento em comissão, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Afastar a Servidora ADRIELE HENNING, do Cargo em provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I DE PROGRAMAS SOCIAIS, a partir da data de 01 de Dezembro de 2020.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de Novembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:5030103C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 122/2020

Revoga, Gratificação de função, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a gratificação de função concedida a Servidora lotada na Secretaria Municipal de assistência social, JOSCELIA APARECIDA PEDROSO, matricula funcional 7196-1, a partir da data de 01 de Dezembro de 2020.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de Novembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:7AD53B6E

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 056/2020

DECRETO N°56/20

 

Designa os membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Municipal do Plano Diretor de Goioxim e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 323, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo e regulamenta a composição do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Goioxim

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho de Desenvolvimento do Plano Diretor Municipal de Goioxim os seguintes representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:

 

TÉCNICO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

Lucas Quelin - CPF: 051.393.029-93

Silvio Antonio Campanha - CPF: 797.426.707-78 -

TÉCNICO DA DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS E FISCALIZAÇÃO:

Luciano Mattule - CPF: 069.289.169-23

Eliseu Antonio Nuernberg – CPF: 553.597.369-68

TÉCNICO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

Jocélio Kordiak – CPF: 924.373.709-00

Flavio Balduino Soares – CPF: 097.766.269-12

REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

Fernanda Bertuol – CPF: 071.666.669-35

Marcos Valério Severo dos Santos – CPF: 961.705.900-25

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL:

Adalgisa Vladia Borgio – CPF: 060.397.729-48

Inês Ávila da Cruz – CPF: 005.931.369-26

REPRESENTANTE DOS ASSENTAMENTOS RURAIS:

 

REPRESENTANTE DO DISTRITO DE PINHALZINHO:

Eder dos Santos – CPF: 062.993.229-85

Duarte Ferreira Ramos – CPF: 630.696.879-20

REPRESENTANTE DO DISTRITO DE JACUTINGA:

Edenilson Ferreira Ramos – CPF: 008.833.559-28

Vanderlei Negrelle – CPF: 957.422.399-04

REPRESENTANTE DA EMATER:

Tiago Malaver – CPF: 067.444.959-25

REPRESENTANTE DA DEFESA CIVIL:

Benildo Sponchiado – CPF: 645.933.710-15

Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi – CPF: 060.308.879-12

REPRESENTANTE DA SAÚDE:

Emilene Foss - CPF: 041.664.989-08

Daiane de Fátima Ferreira - CPF: 080.951.119-37

REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO:

Lucimara Aparecida de Lima - CPF: 036.224.269-00

Gislâine Zarzanello – CPF: 057.989.589-06

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Lucia Antunes do Amaral – CPF: 035.267.529-23

Andressa Lange – CPF: 054.730.059-06

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES:

Daniele Aparecida Ferreira de Morais - CPF: 062.132.189-39

Erivaldo Gonçalves – CPF: 022.546.639-25

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:

Lorinaldo Alves de Souza – CPF: 011.343.329-80

Angela Fabiane Cagnini – CPF: 080.423.159-10

REPRESENTANTES DOS AGRICULTORES:

Elvio Inacio Zorzanello – CPF: 394.264.240-20

Fernando Rizzi – CPF: 066.616.549-42

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES:

Evanizio Godoy – CPF: 042.596.839-18

Assis Godoy Ferreira – CPF: 093.284.329-13

REPRESENTANTES DO CONSELHO DE SEGURANÇA:

Clovis Pedro de Lima – CPF: 082.989.888-33

Fabiana de Lima Feliz – CPF: 090.187.669-09

 

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal será de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução por igual período.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal. 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:99FCB15A

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº. 005/2020

Processo Administrativo nº. 005/2020

 

Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 005/2020, AUTORIZO Contratação de pessoa física e/ou de empresa para aquisição de notebook com processador equivalente ou superior Intel core i5 da oitava geração no mínimo, para a Câmara Municipal de Goioxim, no valor de R$ 8.580,00 (oito mil e quinhentos e oitenta reais), para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Goioxim, 02 de dezembro de 2020.

 

ELSON LUIZ GUTERVIL

Presidente da Câmara 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:C2687AAC

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 131/2020

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Revogar a Portaria 78/2019 do dia 27 de junho de 2019, referente a designação da Servidora CARLA ADRIELI DE LIMA CHAGAS, como fiscal sanitário.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 02 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:DF8F5B6C

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 130/2020

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a portaria 76/2019 de 13 de junho de 2019, referente a designação da Servidora OLINDA FERREIRA DAS CHAGAS CORREIA, como responsável pela coordenação da unidade de saúde da localidade de Wagner.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 02/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 02 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:F3A6FCFD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2020. Edição 2151
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
www.diariomunicipal.com.br

Veiculo Furtado em Cantagalo é Recuperado em Guarapuava




Fonte: 16º BPM

VEÍCULO RECUPERADO EM GUARAPUAVA 
Por volta das 19h15min do dia 02 de dezembro de 2020, relatou o solicitante, 27 anos o qual é proprietário da oficina, na Rua Xv de novembro, Alto da XV, de que um homem, 43 anos havia deixado um veículo GM/Corsa GLS, prata de placas LYD-2351 em sua oficina a fim de arrumar o motor, o qual estava danificado; o solicitante conseguiu a informação de que o veículo constava com alerta de furto/roubo, e acionou a PM. A equipe no local, em contato com ele, este apresentou o veículo a equipe, e entrou em contato telefônico com o proprietário para que este comparecesse no local. 

Posteriormente, chegou o proprietário do veículo, e relatou a equipe que adquiriu o veículo Corsa em questão no ano de 2013, e que em 2018, teve o veículo furtado na cidade de Cantagalo, e que no ano de 2019, o veículo foi recuperado, e entregue pela polícia militar na delegacia de Cantagalo porém, relatou que na época, recebeu o veículo na delegacia de Cantagalo, sem que fosse entregue nenhum documento que comprovasse a sua liberação. Diante do exposto, foi encaminhado o proprietário e veículo até a delegacia para averiguar os fatos.

Ocorrências Policial de 02 para 03 em Goioxim, Virmond e Santa Maria do Oeste


 
Fonte: 16º BPM - Foto arquivo

APOIO A OUTROS ÓRGÃOS EM GOIOXIM.
Por volta das 13h15min do dia 02 de dezembro de 2020, o oficial de justiça, entrou em contato, solicitando apoio da equipe, para realizar uma reintegração de posse naquele município. A área a ser desapossada era uma residência e o morador um senhor de idade. O apoio transcorreu sem alteração.


ATENDIMENTO EM LOCAL DE MORTE EM VIRMOND.
Por volta das 23h30min do dia 01 de dezembro de 2020, foi recebido ligação do solicitante que repassou que na noite anterior, ocorreu uma desavença entre seus funcionários, na Estrada rural linha Cavernoso, onde foi socorrido um dos envolvidos e que foi encaminhado a casa hospitalar e na manhã de hoje (02 de dezembro) foi encontrado numa residência, onde ocorreram os fatos, mais um dos envolvidos e que este se encontrava em óbito.

A equipe deslocou até o citado local para averiguarem a veracidade dos fatos, sendo avistado uma pessoa do sexo masculino, 57 anos já sem sinais vitais, que se encontrava caído com dois cortes profundos, um na região da face lado esquerdo e pescoço e outro no braço esquerdo próximo do ombro. Feito isolamento do local e entrado em contato com órgãos competentes, Polícia Civil, Criminalística e Polícia Cientifica, aguardado no local até a chegada das equipes.


FALSA IDENTIDADE EM SANTA MARIA DO OESTE
Por volta das 22h50min do dia 02 de dezembro, entrou em contato a Sra, 34 anos, relatando que, chegou em sua lanchonete, na Rua Generoso Karpinski, Centro, um veículo VW/Gol quadrado de cor prata, com três ocupantes e se identificaram como policiais, que um deles apresentou uma carteira tipo funcional, e deram voz de abordagem as pessoas que ali estavam, relatou que apenas dois dos ocupantes saíram do veículo, com arma em punho. Posteriormente perguntaram se teria alguém armado no local, se teria algum usuário de drogas.

Diante da negativa, teriam mandado seus clientes saírem do local, pois se eles continuassem ali iriam prende-la por descumprimento do Decreto Estadual. Informou ainda que realmente estava convencida que eram policiais à paisana, mas que após certo tempo, começou a refletir sobre a situação, e de acordo com as características, físicas e vestes dos homens ficou na dúvida se realmente eram policiais.

De imediato, foi realizado patrulhamento pelos possíveis locais que estariam os autores, porém não foram localizados. Ressalta-se que após, foi verificado pelo sistema de monitoramento, e identificado que um veículo com as mesmas características, chegando no trevo de acesso, por volta das 22h00min, do sentido Pitanga à Santa Maria. Não foram localizados os indivíduos. A solicitante foi orientada.

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Goioxim: Consulta Publica para Escolha de Diretor e Vice Diretor do Colégio Dr. João F. Neves dia 09


Inscrições abertas para vagas de transferências e retornos para a UFFS



Inscrições e envio de documentos serão on-line

Está aberto o processo seletivo para transferência interna, retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado. As vagas são para o segundo semestre letivo de 2020 nos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.

Dessa vez, o candidato deve realizar a inscrição e envio dos documentos por meio do preenchimento do formulário on-line disponível na página do processo seletivo, que pode ser acessada no link abaixo, das 8 horas do dia 1º de dezembro até o dia 10 de dezembro. A relação de vagas, os documentos necessários e outras informações estão no Edital Nº 767/GR/UFFS/2020, que o candidato deve ler atentamente.

No Campus Laranjeiras do Sul há vagas para os cursos de Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia.

Link para a página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.

Sobre as modalidades de ingresso:

Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS;

Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;

Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;

Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 02/12/2020, Homologação P. P. 84/2020. Homologação P. P. SRP 87/2020. Portaria 127, e 128/2020. 6º Termo Aditivo Ata 154/2020. 18º Termo Aditivo Ata 34/2020. Ratificação P. Dispensa 36/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 84/2020
 objeto AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS, CONCRETO USINADO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR O PLATÔ DA ARENA MEU CAMPINHO, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: DIUCELIO MUNHOZ PADILHA GOIOXIM ME . Num total geral de R$ 67.940,34 (Sessenta e Sete Mil, Novecentos e Quarenta Reais e Trinta e Quatro Centavos).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 087/2020
 objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de borracharia para frota municipal, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: CHARLES JOSE GOLON . Num total geral de R$ 59.370,00 (Cinquenta e Nove Mil, Trezentos e Setenta Reais).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 127/2020
Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo Administrativo aberta para apurar a conduta de Servidor AURIO ANTONIO GONÇALVES.
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Observando o devido processo legal, determino a anulação de todos os atos já praticados pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 092/2020, de 09 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 10 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pelo Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 008/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 128/2020
Sumula: Resolve designar o Servidor, VILMAR PASA,para desempenhar suas funções na secretaria de Viação, Obras e Infraestrutura,dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E 

Artigo 1. Designar o Servidor,VILMAR PASA,  ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista,para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas a disposições em contrário.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEXTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
 empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumentar o preço unitário do Diesel S10 de R$ 3,37 para R$ 3,48.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
 empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin  acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário da Gasolina Comum de R$ 4,32 para R$ 4,38 e do combustível tipo Diesel comum de R$ 3,31 para R$ 3,42.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 036/2020
 Objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A DECORAÇÃO DE NATAL. Adjudico as empresas GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, valor total:13.007,25.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2020. Edição 2150
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 01/12/2020, Portaria 123, 124, 125, e 126/2020. Decreto 55/2020. Câmara Processo Administrativo 01, 02, 03, 04, e 05/2020. Resolução 20, e 21/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 123/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de Provimento em comissão:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO

GABRIEL SILVEIRA PADILHA

137718

ASSESSOR DE ENGENHARIA

ISAMARA MARCHIORI DE OLIVEIRA

87571

DIRETOR DE PROJETOS ESPORTIVOS

SOLANGE DE LISS

91051

ASSESSOR DE ASSISTENCIA SOCIAL

 












MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 124/2020
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 096/2020, de 29 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 005/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 125/2020
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 097/2020, de 29 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 006/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 126/2020
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 098/2020, de 29 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 007/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 
Artigo 1. Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo coronavírus (COVID-19).
Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.
Artigo 3.Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais.
Artigo 4.Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.
Artigo 5.Fica mantida a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade.
§ 1º. Todos os servidores municipais devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde acerca de eventual descumprimento, sub pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.
§ 2º Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, civis e administrativas, imposição de multa e comunicação ou encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente. 
Artigo 6.Ficam mantidas as atividades essenciais, sendo elas, atividades de supermercados, farmácias e comercio em geral, consideradas as atividades de acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
§ 1º. No tocante as Atividades religiosas de qualquer natureza, recomenda se que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. No caso da realização das celebrações coletivas, deverão observar as orientações constantes das Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – SESA;
§ 2º. Academias poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas, as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus disponíveis pela SESA e Secretaria de Saúde Pública Municipal;
§ 3º. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas atividades realizadas de forma individual, com o uso de máscaras e por um curto período, conforme recomendação da SESA.
§ 4º. Salões de Beleza e congêneres deverão atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções. Deverão ainda, obedecer a lotação máxima de 50% de sua capacidade de acomodação.
Artigo 7. Fica autorizado a abertura dos serviços e atividades não essenciais, devendo ser observado o disposto no artigo 8 deste Decreto, bem como:I – A proibição de aglomeração de pessoas para jogos de qualquer natureza, consumo de bebidas e quaisquer atividades onde haja contato ou proximidade física menor que 2 (dois) metros entre as pessoas;II – A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas entre as 20 horas e 06 horas;III – A proibição de consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos, bem como em quaisquer locais públicos, a qualquer tempo.
§ 1º Restaurantes, bares e lanchonetes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade de acomodação. Devendo ainda, limitar e programar/agendar o atendimento do seu público, de maneira a evitar aglomerações no local, bem como, restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, conforme determinação da SESA.Artigo 8.Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normativas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais, bem como, as determinações previstas abaixo:I – Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;II – Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;III - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor, especialmente mantendo chão esterilizado e principais locais de contato de mãos dos consumidores, bem como desinfectar calçadas externas;IV – Recomenda-se a proibição do consumo de produtos no estabelecimento, bem como não oferecer cafés, agua ou qualquer item de consumo, contato e recepção;V – Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;VI – Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno,VII – Preferir meios de pagamento que não utilizem dinheiro em espécie;VIII – Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;IX – Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;X – Recomenta-se aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria de Saúde deve ser comunicada;XI – Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou que após questionados, relatem sintomas ou terem tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;XII - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;XIII – Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);XIV – Providencias a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes e assentos em locais religiosos;XV – Os estabelecimentos deverão disponibilizar de profissionais próprios para realizar a fiscalização e orientação em seu comércio;XVI – Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;§ 1ºNo que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.§ 2º Fica recomendado o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes apenas para entrega delivery e similares, devendo o atendimento no local observar o disposto neste decreto, bem como as recomendações da SESA e do Ministério da saúde.§ 3 º É de inteira responsabilidade de todos os estabelecimentos em atividade no município a implantação das medidas dispostas neste artigo;Artigo 9. Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer lugar, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária por uma só pessoa, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco.Artigo 10. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa):I – Pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;II – Crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos;III – Imunossuprimidos, independentemente da idade e portadores de doenças crônicas (mediante indicação por escrito de especialista da patologia);IV – Gestante e lactantes; (mediante atestado médico);V – Pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até a liberação pela Secretaria Municipal de Saúde;Artigo 11. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.
Artigo 12.São sanções possíveis de serem aplicadas:I – Admoestação verbal;II – Advertência;III – Multa leve, no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais);IV – Multa média, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais)V – Multa grave, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)VI – Multa gravíssima, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);VII – Suspensão de licença e alvará de funcionamento;
VIII - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;IX – Proibição de circulação;X - Imposição de isolamento ou internação forçada;XI – Apreensão de veículos, objetos e pessoas;§ 1º. Compete a qualquer servidor investido ou designado para funções vigilância Sanitária, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas nos incisos de I a IV;§ 2º. Compete ao Secretário de Saúde ou a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves previstas nos incisos de V a XI;§ 3º. Compete ainda a Secretária de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções indicadas nos incisos VII a XI.
§ 4º. A sanções previstas nos incisos do caput poderão ser cumuladas entre si;§ 5º. A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que poderá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria: a) potencial lesivo para a segurança sanitária, b) reincidência ou nível de ciência da proibição; c) condições e formas do comportamento do acusado; d) capacidade financeira do indivíduo; e) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração; f) potencial de resposta e de difusão para a coletividade; g) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;Artigo 13. No âmbito do Poder Executivo Municipal fica determinado as seguintes medidas:I – Ficarão fechadas as repartições públicas municipais para atendimento ao público, de modo que, o atendimento, apenas, será realizado mediante prévio agendamento pelos telefones: (42) 3556-1002 – Atendimentos realizados no Paço Municipal; (42) 3656-1098 – Posto de Saúde (Finanças; Planejamento, Tributação, Administração e Gabinete); (42) 3556-1304 - Secretaria de Assistência Social; (42) 3656-1113 Secretaria de Educação; (42) 3656-1013 – Secretaria de Agricultura e; (42) 3656-1001 ramal 215 – Secretaria de Urbanismo.II – Os trabalhos permanecerão sendo realizados internamente, obedecendo efetivamente as medidas preventivas de distanciamento entre os trabalhadores, uso obrigatório de máscaras, higienização de mãos e do ambiente com água, sabão e álcool 70% e ambiente de trabalho com boa ventilação;III - No tocante aos servidores lotados na Secretaria de Educação deverão seguir os cronogramas para o encerramento do ano letivo, para a conclusão de rematrículas, conselho de classe com os professores, entrega e recebimento das atividades finais aos pais dos alunos, bem como a entrega das últimas cestas básicas às famílias de baixa renda;
IV – Os servidores em quarentena deverão realizar suas atividades através de trabalho remoto, sob determinação do Secretário ou Diretor da sua respectiva pasta.Artigo 14. Permanecerão, por tempo indeterminado, suspensos os atendimentos nas unidades de saúde do interior, bem como a Unidade de Saúde do Centro realizará apenas os atendimentos de urgência e emergência.§ 1 º. A medida prevista neste artigo tem por finalidade a realização de escalas entre as equipes de profissionais da saúde focando esforços nos atendimentos de casos do novo coronavírus e urgência e emergência, assim evitando um possível colapso no sistema de saúde municipal;§ 2º. Os atendimentos eletivos, que não puderem aguardar o retorno dos atendimentos presencias, poderão ser realizados através do Teleatendimento no número (42) 99123-7958, respeitando os horários das 08 ás 17 horas, de segunda a sexta-feira;§ 3º. O atendimento a pacientes com suspeita de contaminação pelo novocoronavírus serão agendados pelo canal de atendimento (42) 9 9135-8179 ou (42) 9 9842-5710.§ 4º. Os casos de pessoas assintomáticas ou que possuam sintomas leves deveram acompanhar seus sintomas em casa;§ 5º. Somente é recomendado comparecer a Unidade de saúde do Centro para a realização a testagem a pessoa que apresentar sintomas graves como: dificuldade de respirar ou falta de ar, dor ou pressão no peito ou perda de fala ou movimento.Artigo 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, valido por 7 (sete) dias, revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
Vereador:Nome: DENILSON FERREIRA RAMOS. Tipo de Viagem: (X) No Estado.Tipo de Solicitação: (X) Diária.Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte:  (X) Rodoviário.Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR. Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020.VALOR:R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020
Vereador:Nome: DUARTE FERREIRA DE RAMOS.Tipo de Viagem: (X) No Estado.Tipo de Solicitação: (X) Diária.Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte:  (X) Rodoviário.Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR.Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020.VALOR:R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020
Vereador: EDENILSON JOSÉ ZORZANELLLO. Tipo de Viagem: (X) No Estado.Tipo de Solicitação: (X) Diária.Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte: (X) Rodoviário.Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR.Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020.VALOR;R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020
 Vereador: ELSON LUIZ GUTERVIL. Tipo de Viagem: (X) No EstadoTipo de Solicitação: (X) Diária. Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte:  Rodoviário. Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR. Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020. VALOR:R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020
Vereador: OLINO SOARES DOS SANTOS, Tipo de Viagem: (X) No Estado,Tipo de Solicitação: (X) Diária ,Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte: Rodoviário, Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município. Local de Destino: Curitiba - PR. Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020. VALOR R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 020/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, e Regimento Interno,RESOLVE 
Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Assessor Jurídico Político desta Casa de Leis, o servidor Lucas Machado, nomeado através da Resolução nº 011/2020.
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CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 021/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM- ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua Mesa Diretora, composta pelos Senhores Vereadores: Elson Luiz Gutervil, Olino Soares dos Santos, Denílson Ferreira Ramos e Edenilson José Zorzanello, no uso de suas atribuições,RESOLVE 
Art. 1° Definir novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Goioxim, com vigência pelo período de 30 de Novembro de 2020 à 18 de Dezembro de 2020.
Art. 2° O expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim-PR funcionará apenas para a realização dos serviços internos, atendimento ao público estará suspenso, ficando disponibilizado a população solicitar informações através dos seguintes canais de comunicação: por telefone: (42) 3656-1054 e por e-mail: cmgoioxim@hotmail.com.
Art.3° As sessões serão fechadas ao público, devendo comparecer ao ato apenas os vereadores e os servidores convocados.
Art.4° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Goioxim, os vereadores, servidores, agentes públicos de entidades e órgãos públicos, fornecedores e empregados que prestam serviços no órgão e licitantes.
Art. 5° A Câmara Municipal de Goioxim deverá dar ampla divulgação desta Resolução na internet e nas mídias sociais, por todos os meios de comunicação disponíveis, bem como afixar informativo na entrada de sua sede dando ciência à todos os interessados.Art. 6° Eventuais casos omissos e urgentes serão decididos pela Mesa Diretora.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2020. Edição 2149
fonte:www.diariomunicipal.com.br.


Goioxim: Secretaria de Agricultura faz Hoje Entrega de Alivinos



Informações e fotos: Prefeitura Municipal

INCENTIVO À PISCICULTURA.

A secretaria de agricultura está fazendo hoje a entrega de alevinos, produtores fizeram o pedido a alguns dias e hoje está sendo entregue, a ação tem o objetivo de incentivar a piscicultura em nosso município.