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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Goioxim: Consulta Publica para Escolha de Diretor e Vice Diretor do Colégio Dr. João F. Neves dia 09


Inscrições abertas para vagas de transferências e retornos para a UFFS



Inscrições e envio de documentos serão on-line

Está aberto o processo seletivo para transferência interna, retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado. As vagas são para o segundo semestre letivo de 2020 nos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.

Dessa vez, o candidato deve realizar a inscrição e envio dos documentos por meio do preenchimento do formulário on-line disponível na página do processo seletivo, que pode ser acessada no link abaixo, das 8 horas do dia 1º de dezembro até o dia 10 de dezembro. A relação de vagas, os documentos necessários e outras informações estão no Edital Nº 767/GR/UFFS/2020, que o candidato deve ler atentamente.

No Campus Laranjeiras do Sul há vagas para os cursos de Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia.

Link para a página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.

Sobre as modalidades de ingresso:

Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS;

Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;

Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;

Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 02/12/2020, Homologação P. P. 84/2020. Homologação P. P. SRP 87/2020. Portaria 127, e 128/2020. 6º Termo Aditivo Ata 154/2020. 18º Termo Aditivo Ata 34/2020. Ratificação P. Dispensa 36/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 84/2020
 objeto AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS, CONCRETO USINADO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR O PLATÔ DA ARENA MEU CAMPINHO, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: DIUCELIO MUNHOZ PADILHA GOIOXIM ME . Num total geral de R$ 67.940,34 (Sessenta e Sete Mil, Novecentos e Quarenta Reais e Trinta e Quatro Centavos).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 087/2020
 objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de borracharia para frota municipal, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: CHARLES JOSE GOLON . Num total geral de R$ 59.370,00 (Cinquenta e Nove Mil, Trezentos e Setenta Reais).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 127/2020
Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo Administrativo aberta para apurar a conduta de Servidor AURIO ANTONIO GONÇALVES.
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Observando o devido processo legal, determino a anulação de todos os atos já praticados pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 092/2020, de 09 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 10 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pelo Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 008/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 128/2020
Sumula: Resolve designar o Servidor, VILMAR PASA,para desempenhar suas funções na secretaria de Viação, Obras e Infraestrutura,dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E 

Artigo 1. Designar o Servidor,VILMAR PASA,  ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista,para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas a disposições em contrário.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEXTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
 empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumentar o preço unitário do Diesel S10 de R$ 3,37 para R$ 3,48.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
 empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin  acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário da Gasolina Comum de R$ 4,32 para R$ 4,38 e do combustível tipo Diesel comum de R$ 3,31 para R$ 3,42.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 036/2020
 Objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A DECORAÇÃO DE NATAL. Adjudico as empresas GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, valor total:13.007,25.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2020. Edição 2150
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 01/12/2020, Portaria 123, 124, 125, e 126/2020. Decreto 55/2020. Câmara Processo Administrativo 01, 02, 03, 04, e 05/2020. Resolução 20, e 21/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 123/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de Provimento em comissão:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO

GABRIEL SILVEIRA PADILHA

137718

ASSESSOR DE ENGENHARIA

ISAMARA MARCHIORI DE OLIVEIRA

87571

DIRETOR DE PROJETOS ESPORTIVOS

SOLANGE DE LISS

91051

ASSESSOR DE ASSISTENCIA SOCIAL

 












MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 124/2020
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 096/2020, de 29 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 005/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 125/2020
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 097/2020, de 29 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 006/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 126/2020
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, RESOLVE 
Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 098/2020, de 29 de setembro do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 007/2020, de 30 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 
Artigo 1. Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo coronavírus (COVID-19).
Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.
Artigo 3.Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais.
Artigo 4.Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.
Artigo 5.Fica mantida a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade.
§ 1º. Todos os servidores municipais devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde acerca de eventual descumprimento, sub pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.
§ 2º Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, civis e administrativas, imposição de multa e comunicação ou encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente. 
Artigo 6.Ficam mantidas as atividades essenciais, sendo elas, atividades de supermercados, farmácias e comercio em geral, consideradas as atividades de acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
§ 1º. No tocante as Atividades religiosas de qualquer natureza, recomenda se que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. No caso da realização das celebrações coletivas, deverão observar as orientações constantes das Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – SESA;
§ 2º. Academias poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas, as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus disponíveis pela SESA e Secretaria de Saúde Pública Municipal;
§ 3º. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas atividades realizadas de forma individual, com o uso de máscaras e por um curto período, conforme recomendação da SESA.
§ 4º. Salões de Beleza e congêneres deverão atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções. Deverão ainda, obedecer a lotação máxima de 50% de sua capacidade de acomodação.
Artigo 7. Fica autorizado a abertura dos serviços e atividades não essenciais, devendo ser observado o disposto no artigo 8 deste Decreto, bem como:I – A proibição de aglomeração de pessoas para jogos de qualquer natureza, consumo de bebidas e quaisquer atividades onde haja contato ou proximidade física menor que 2 (dois) metros entre as pessoas;II – A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas entre as 20 horas e 06 horas;III – A proibição de consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos, bem como em quaisquer locais públicos, a qualquer tempo.
§ 1º Restaurantes, bares e lanchonetes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade de acomodação. Devendo ainda, limitar e programar/agendar o atendimento do seu público, de maneira a evitar aglomerações no local, bem como, restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, conforme determinação da SESA.Artigo 8.Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normativas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais, bem como, as determinações previstas abaixo:I – Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;II – Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;III - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor, especialmente mantendo chão esterilizado e principais locais de contato de mãos dos consumidores, bem como desinfectar calçadas externas;IV – Recomenda-se a proibição do consumo de produtos no estabelecimento, bem como não oferecer cafés, agua ou qualquer item de consumo, contato e recepção;V – Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;VI – Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno,VII – Preferir meios de pagamento que não utilizem dinheiro em espécie;VIII – Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;IX – Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;X – Recomenta-se aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria de Saúde deve ser comunicada;XI – Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou que após questionados, relatem sintomas ou terem tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;XII - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;XIII – Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);XIV – Providencias a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes e assentos em locais religiosos;XV – Os estabelecimentos deverão disponibilizar de profissionais próprios para realizar a fiscalização e orientação em seu comércio;XVI – Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;§ 1ºNo que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.§ 2º Fica recomendado o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes apenas para entrega delivery e similares, devendo o atendimento no local observar o disposto neste decreto, bem como as recomendações da SESA e do Ministério da saúde.§ 3 º É de inteira responsabilidade de todos os estabelecimentos em atividade no município a implantação das medidas dispostas neste artigo;Artigo 9. Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer lugar, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária por uma só pessoa, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco.Artigo 10. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa):I – Pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;II – Crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos;III – Imunossuprimidos, independentemente da idade e portadores de doenças crônicas (mediante indicação por escrito de especialista da patologia);IV – Gestante e lactantes; (mediante atestado médico);V – Pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até a liberação pela Secretaria Municipal de Saúde;Artigo 11. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.
Artigo 12.São sanções possíveis de serem aplicadas:I – Admoestação verbal;II – Advertência;III – Multa leve, no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais);IV – Multa média, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais)V – Multa grave, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)VI – Multa gravíssima, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);VII – Suspensão de licença e alvará de funcionamento;
VIII - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;IX – Proibição de circulação;X - Imposição de isolamento ou internação forçada;XI – Apreensão de veículos, objetos e pessoas;§ 1º. Compete a qualquer servidor investido ou designado para funções vigilância Sanitária, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas nos incisos de I a IV;§ 2º. Compete ao Secretário de Saúde ou a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves previstas nos incisos de V a XI;§ 3º. Compete ainda a Secretária de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções indicadas nos incisos VII a XI.
§ 4º. A sanções previstas nos incisos do caput poderão ser cumuladas entre si;§ 5º. A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que poderá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria: a) potencial lesivo para a segurança sanitária, b) reincidência ou nível de ciência da proibição; c) condições e formas do comportamento do acusado; d) capacidade financeira do indivíduo; e) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração; f) potencial de resposta e de difusão para a coletividade; g) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;Artigo 13. No âmbito do Poder Executivo Municipal fica determinado as seguintes medidas:I – Ficarão fechadas as repartições públicas municipais para atendimento ao público, de modo que, o atendimento, apenas, será realizado mediante prévio agendamento pelos telefones: (42) 3556-1002 – Atendimentos realizados no Paço Municipal; (42) 3656-1098 – Posto de Saúde (Finanças; Planejamento, Tributação, Administração e Gabinete); (42) 3556-1304 - Secretaria de Assistência Social; (42) 3656-1113 Secretaria de Educação; (42) 3656-1013 – Secretaria de Agricultura e; (42) 3656-1001 ramal 215 – Secretaria de Urbanismo.II – Os trabalhos permanecerão sendo realizados internamente, obedecendo efetivamente as medidas preventivas de distanciamento entre os trabalhadores, uso obrigatório de máscaras, higienização de mãos e do ambiente com água, sabão e álcool 70% e ambiente de trabalho com boa ventilação;III - No tocante aos servidores lotados na Secretaria de Educação deverão seguir os cronogramas para o encerramento do ano letivo, para a conclusão de rematrículas, conselho de classe com os professores, entrega e recebimento das atividades finais aos pais dos alunos, bem como a entrega das últimas cestas básicas às famílias de baixa renda;
IV – Os servidores em quarentena deverão realizar suas atividades através de trabalho remoto, sob determinação do Secretário ou Diretor da sua respectiva pasta.Artigo 14. Permanecerão, por tempo indeterminado, suspensos os atendimentos nas unidades de saúde do interior, bem como a Unidade de Saúde do Centro realizará apenas os atendimentos de urgência e emergência.§ 1 º. A medida prevista neste artigo tem por finalidade a realização de escalas entre as equipes de profissionais da saúde focando esforços nos atendimentos de casos do novo coronavírus e urgência e emergência, assim evitando um possível colapso no sistema de saúde municipal;§ 2º. Os atendimentos eletivos, que não puderem aguardar o retorno dos atendimentos presencias, poderão ser realizados através do Teleatendimento no número (42) 99123-7958, respeitando os horários das 08 ás 17 horas, de segunda a sexta-feira;§ 3º. O atendimento a pacientes com suspeita de contaminação pelo novocoronavírus serão agendados pelo canal de atendimento (42) 9 9135-8179 ou (42) 9 9842-5710.§ 4º. Os casos de pessoas assintomáticas ou que possuam sintomas leves deveram acompanhar seus sintomas em casa;§ 5º. Somente é recomendado comparecer a Unidade de saúde do Centro para a realização a testagem a pessoa que apresentar sintomas graves como: dificuldade de respirar ou falta de ar, dor ou pressão no peito ou perda de fala ou movimento.Artigo 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, valido por 7 (sete) dias, revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
Vereador:Nome: DENILSON FERREIRA RAMOS. Tipo de Viagem: (X) No Estado.Tipo de Solicitação: (X) Diária.Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte:  (X) Rodoviário.Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR. Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020.VALOR:R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020
Vereador:Nome: DUARTE FERREIRA DE RAMOS.Tipo de Viagem: (X) No Estado.Tipo de Solicitação: (X) Diária.Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte:  (X) Rodoviário.Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR.Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020.VALOR:R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020
Vereador: EDENILSON JOSÉ ZORZANELLLO. Tipo de Viagem: (X) No Estado.Tipo de Solicitação: (X) Diária.Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte: (X) Rodoviário.Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR.Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020.VALOR;R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020
 Vereador: ELSON LUIZ GUTERVIL. Tipo de Viagem: (X) No EstadoTipo de Solicitação: (X) Diária. Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte:  Rodoviário. Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município.Local de Origem: Goioxim – Pr - Local de Destino: Curitiba - PR. Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020. VALOR:R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020
Vereador: OLINO SOARES DOS SANTOS, Tipo de Viagem: (X) No Estado,Tipo de Solicitação: (X) Diária ,Objetivo da viagem: Visita aos Gabinetes dos Deputados, para fins de interesse municipal.Meio de Transporte: Rodoviário, Justificativa: Buscar emendas, angariando recursos para fins de interesse local ao município de Goioxim- PR, expondo pessoalmente aos deputados as necessidades da população e desta forma garantir de forma efetiva a liberação de tais verbas e as consequentes melhorias ao município. Local de Destino: Curitiba - PR. Início da Permanência: 01/12/2020 - Final da Permanência: 02/12/2020. VALOR R$ 400,00, referente a 01 diária de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 584/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 020/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, e Regimento Interno,RESOLVE 
Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Assessor Jurídico Político desta Casa de Leis, o servidor Lucas Machado, nomeado através da Resolução nº 011/2020.
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CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 021/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM- ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua Mesa Diretora, composta pelos Senhores Vereadores: Elson Luiz Gutervil, Olino Soares dos Santos, Denílson Ferreira Ramos e Edenilson José Zorzanello, no uso de suas atribuições,RESOLVE 
Art. 1° Definir novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Goioxim, com vigência pelo período de 30 de Novembro de 2020 à 18 de Dezembro de 2020.
Art. 2° O expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim-PR funcionará apenas para a realização dos serviços internos, atendimento ao público estará suspenso, ficando disponibilizado a população solicitar informações através dos seguintes canais de comunicação: por telefone: (42) 3656-1054 e por e-mail: cmgoioxim@hotmail.com.
Art.3° As sessões serão fechadas ao público, devendo comparecer ao ato apenas os vereadores e os servidores convocados.
Art.4° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Goioxim, os vereadores, servidores, agentes públicos de entidades e órgãos públicos, fornecedores e empregados que prestam serviços no órgão e licitantes.
Art. 5° A Câmara Municipal de Goioxim deverá dar ampla divulgação desta Resolução na internet e nas mídias sociais, por todos os meios de comunicação disponíveis, bem como afixar informativo na entrada de sua sede dando ciência à todos os interessados.Art. 6° Eventuais casos omissos e urgentes serão decididos pela Mesa Diretora.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2020. Edição 2149
fonte:www.diariomunicipal.com.br.


Goioxim: Secretaria de Agricultura faz Hoje Entrega de Alivinos



Informações e fotos: Prefeitura Municipal

INCENTIVO À PISCICULTURA.

A secretaria de agricultura está fazendo hoje a entrega de alevinos, produtores fizeram o pedido a alguns dias e hoje está sendo entregue, a ação tem o objetivo de incentivar a piscicultura em nosso município.





segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Goioxim Publicação Oficial do Municipio dia 30/11/2020 Edital de Remoção dos Professores da Rede Municipal de Ensino 2020

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIOXIM - 2020

Datas para Remoção de Padrão

 

10/11/2020

Publicação do Decreto nº 49, da Comissão Especial para concurso de remoção/fixação.

26/11/2020

Publicação do Edital com as vagas e datas para o concurso de remoção.

30/11 a 04/12/2020

Formalização do pedido de Remoção na Secretaria Municipal de Educação de Goioxim.

08/12/2020

Divulgação do resultado preliminar.

09/12 a 11/12/2020

Pedido de revisão (recurso).

14 e 15/12/2020

Análise dos pedidos de recurso.

16/12/2020

Divulgação do resultado final da fixação/remoção.

 




















Horário de Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação:Manhã: 08:00 às 12:00. Tarde: 13:00 às 17:00. Levantamento de Vagas

 

INSTITUIÇÃO

VAGAS

Escola Municipal do Campo Santa Catarina – EIF

01 vagas

Escola Municipal do Campo Rodrigues Alves – EF

02 vaga

Total

03 vagas

 









A ordem de classificação seguirá os critérios contidos no Decreto 062/2019, que estabelece critérios para remoção e fixação de padrão, mais especificamente em seus artigos 12 ao 17. Veja-se:Art. 12 – Não serão aceitos os pedidos de inscrição fora do prazo e horário estabelecidos no edital de fixação.

Art. 13 – Para remoção, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço publico municipal e, no caso empate, serão utilizados os seguintes critérios:Maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de ensino;Maior idade;

Art. 14 – Pedido de revisão de classificação deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial até três dias uteis após a divulgação do resultado de classificação, efetuando-se seu protocolo na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - Pedido de revisão de resultado final do concurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão Especial, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, tendo a Comissão Especial até 03 (três) dias úteis para responder ao solicitado.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2020. Edição 2148
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Goioxim: COVID-19 Boletim de 30 de Novembro 2020 29 Casos Positivo

 


Candói: Motorista morre após perder o controle da direção e bater em árvore


Fonte: RBJ

Um homem de 56 anos morreu na manhã deste domingo (29) na BR-373, no Distrito da Paz, em Candói, vítima de um acidente de trânsito. Claucir Nichelle, de 56 anos, era motorista de um Gol, com placas de Coronel Vivida. O carro, que seguia sentido Candói – Chopinzinnho, saiu da pista e bateu violentamente contra uma árvore. Com a violência do impacto, o motorista teve morte instantânea.

Segundo informações, Claucir era de uma família tradicional de Coronel Vivida, mas há alguns anos estava morando em Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba. Ele estava sozinho no carro e o destino era a cidade de Coronel Vivida. Conforme a Defesa Civil (Bombeiro Comunitário) de Candói, o chamado pra atender a ocorrência foi por volta das 11 horas da manhã. Acompanhada por uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde, a equipe constatou que o motorista do carro estava morto, preso nas ferragens.

Equipes da Polícia Rodoviária Federal e Criminalística foram acionadas para averiguar as causas do acidente, porém, detalhes da perícia não foram revelados. Não se descarta a possibilidade do motorista ter sofrido um mal súbito em decorrência de hidrocefalia, um problema que vinha enfrentando.

O corpo de Claucir foi recolhido ao IML de Guarapuava.

Nota de Falecimento da Sra. Hortência Vilela Martins 92 Anos




Nota de falecimento. 
É com pesar que noticiamos o falecimento de HORTÊNCIA VILELA MARTINS, 92 anos. O corpo será velado em sua residência em Guarapuava. O sepultamento será as 10h:00mm amanhã Terça-feira (01) no cemitério Municipal em Goioxim. 

A família enlutada as condolências da Nativa Mix.

domingo, 29 de novembro de 2020

Goioxim: Missa de tomada de Posse canônica do Pároco Valdir Sloboda!


Fotos: Paróquia São Sebastião

Neste Domingo 29 de Novembro de 2020 as 15:00hs, Dom Amilton celebrou a Missa de tomada de Posse canônica do Pároco Valdir Sloboda, na Paróquia São Sebastião de Goioxim. Padre Valdir acompanhado de familiares, autoridades, fieis e Párocos de municípios vizinhos, agradeceu a acolhida na nova morada.

Dom Amilton destacou também que ouve a necessidade de o Padre Sebastião Guina assumir trabalhos no município de Pitanga.