quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Goioxim Publicações Oficial do dia 26/11/2020, Lei 691/2020. Aviso de Licitação P. E. 90, e 91/2020
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 691/2020
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º A Lei 323, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos no art. 55:“Art. 55-A. O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto por membros representantes do Poder Público e da sociedade civil:XIII – Representante da Secretaria de Assistência Social;XIV – Representantes do Sindicato dos Professores;XV - Representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos;XVI – Representantes dos Agricultores;XVII – Representantes de Associação de Moradores;XVIII – Representantes do Conselho de Segurança.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 090 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 08 de dezembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS 0KM. Valor total R$ 107.113,22.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 091 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 09 de dezembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. Valor total R$ 45.221,87.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/11/2020. Edição 2146
Fonte:www.diariomunicipal.com.br.
Câmara de Laranjeiras deve segregar funções de pregoeiro e fiscal de contratos
Foto: Divulgação Câmara
Fonte: TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Denúncia formulada pelo vereador João Schefer da Silva em face da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul. O parlamentar apontou que o Legislativo havia designado o mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos; e nomeado servidora ocupante do cargo de assessor parlamentar para o exercício das atribuições de assessor de imprensa, em desvio de função.
Devido à decisão, o TCE-PR determinou que a câmara desse município da região Centro-Sul do Paraná comprove, no prazo de 30 dias, que as funções de pregoeiro e fiscal de contratos não são executadas pelo mesmo servidor. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que foi alvo de recurso.
Os conselheiros consideraram irregulares a designação do mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos, em inobservância ao princípio da segregação de funções; e o exercício de atribuições de assessora de imprensa por servidora nomeada para o cargo de assessora parlamentar, em desvio de função.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM, sugerindo também a expedição de determinação ao Legislativo municipal.
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que a segregação de funções, princípio básico de controle interno da administração pública, consiste na separação das atribuições de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das atividades públicas entre diferentes servidores, com o objetivo de evitar eventuais conflitos de interesses; mitigar riscos de omissões, erros e fraudes; e incrementar o efetivo controle.
Linhares destacou que a câmara havia corrigido a falha referente à nomeação para o cargo em comissão de assessora parlamentar de servidora que exercia atribuições de assessora de imprensa. Assim, ele não aplicou sanções aos responsáveis. Finalmente, o conselheiro votou pela recomendação à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul para que segregue as funções de pregoeiro e fiscal de contratos.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 12 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3069/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 19 de novembro, a Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul ingressou com Recurso de Revista da decisão. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo nº 712669/20 será julgado pelo Tribunal Pleno.
Fonte: TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Denúncia formulada pelo vereador João Schefer da Silva em face da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul. O parlamentar apontou que o Legislativo havia designado o mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos; e nomeado servidora ocupante do cargo de assessor parlamentar para o exercício das atribuições de assessor de imprensa, em desvio de função.
Devido à decisão, o TCE-PR determinou que a câmara desse município da região Centro-Sul do Paraná comprove, no prazo de 30 dias, que as funções de pregoeiro e fiscal de contratos não são executadas pelo mesmo servidor. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que foi alvo de recurso.
Os conselheiros consideraram irregulares a designação do mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos, em inobservância ao princípio da segregação de funções; e o exercício de atribuições de assessora de imprensa por servidora nomeada para o cargo de assessora parlamentar, em desvio de função.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM, sugerindo também a expedição de determinação ao Legislativo municipal.
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que a segregação de funções, princípio básico de controle interno da administração pública, consiste na separação das atribuições de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das atividades públicas entre diferentes servidores, com o objetivo de evitar eventuais conflitos de interesses; mitigar riscos de omissões, erros e fraudes; e incrementar o efetivo controle.
Linhares destacou que a câmara havia corrigido a falha referente à nomeação para o cargo em comissão de assessora parlamentar de servidora que exercia atribuições de assessora de imprensa. Assim, ele não aplicou sanções aos responsáveis. Finalmente, o conselheiro votou pela recomendação à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul para que segregue as funções de pregoeiro e fiscal de contratos.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 12 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3069/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 19 de novembro, a Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul ingressou com Recurso de Revista da decisão. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo nº 712669/20 será julgado pelo Tribunal Pleno.
quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Goioxim: Finalizando a Colocação da Tubulação na Comunidade do Diamante para 94 Famílias ter Agua Encanada

Fonte: Prefeitura Municipal
O SONHO ESTÁ SE TORNANDO REALIDADE , COMUNIDADE DIAMANTE 94 FAMÍLIAS RECEBERÃO ÁGUA EM SUAS CASAS.
Com muito trabalho a cada dia que passa o sonho vai se tornando realidade, profissionais estão finalizando a colocação da tubulação na comunidade do Diamante para que 94 famílias possam ter água encanada em suas casas. Após muito empenho da administração municipal junto a Sanepar e instituto das águas e claro com a colaboração dos moradores a comunidade de Diamante estamos no processo final de instalação.
Goioxim Publicação Oficial do Município do dia 25/11/2020, Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 089/2020

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 089 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 07 de dezembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO GERAL PARA A FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO SEGUINDO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE. Valor total R$ 190.032,87.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2020. Edição 2145
fonte:www.diariomunicipal.com.br.
terça-feira, 24 de novembro de 2020
Goioxim: Eleição para Diretor Escolar Colégio Dr. João F. Neves dia 09/12
ATENÇÃO, ATENÇÃO COMUNIDADE ESCOLAR DO COLÉGIO EST. DR. JOÃO FERREIRA NEVES!
Haverá o Processo de Consulta Pública para Eleição de Diretores, no dia 09/12.
Sua participação nesse processo é muito importante!
Participe e divulgue!
Relação da Chapa...
Goioxim: Prefeita Mari Emitiu Nota de Esclarecimento no Ultimo dia 19 Sobre uma Musica que Circula nas Redes Sociais

Foto: Redes Sociais
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação a uma música que circula nas redes sociais, a qual algumas pessoas se sentiram ofendidas pela sua letra, esclarecemos que essa música não é de autoria da Professora Mari, não foi feita sob sua autorização e tão pouco tínhamos conhecimento prévio de sua existência. Lamentamos por aqueles que se sentiram ofendidos, e reinteiramos o quão respeitosos procuramos ser durante a campanha eleitoral.
A professora Mari é conhecida pelo alto nível de respeito que trata seus opositores políticos, como todos sabem e puderam acompanhar ao longo desses dias de campanha. Professora Mari é agora representante de toda população, sem distinção alguma e assim será pelos próximos 4 anos. Nosso lema sempre foi e sempre será o respeito e a humildade!
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