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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Aposentadoria rural: FAEP orienta sobre como conseguir o benefício

 


Previdência tem duas categorias de segurados para produtores rurais. Veja os requisitos e as regras para cada uma

Promulgada pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado, a Reforma da Previdência não trouxe mudanças no processo de aposentadoria do produtor rural. Para que não se tenha surpresas às vésperas de entrar com o pedido do benefício previdenciário, o Sistema FAEP/SENAR-PR orienta o produtor rural que se antecipe a discussão e que, principalmente, se organize para a aposentadoria de forma segura. Para facilitar esse processo, preparamos este pequeno guia. 

Segurado especial 

Uma das categorias em que o produtor rural pode se enquadrar é a de segurado especial. Nesta faixa, ele se aposenta com idade mínima de 60 anos, em caso de homens, e de 55 anos, se mulheres. Para isso, o agropecuarista precisa comprovar com documentos que exerceu atividade rural pelo período mínimo de 180 meses – ou seja, 15 anos. “O produtor precisa apresentar documentos que comprovem que ele exerceu a atividade em cada um desses anos”, alerta o técnico Eleutério Czornei, do Departamento Jurídico do Sistema FAEP/SENAR-PR. 

Para se enquadrar como segurado especial, o produtor precisa atender a alguns requisitos. A atividade precisa ser exercida individualmente ou em regime de economia familiar, em propriedade rural de até quatro módulos fiscais. No Paraná, a média de cada módulo fiscal é de 18 hectares. Para saber a área de um módulo fiscal no município, consulte o sindicato rural local. 

Além disso, para obter esse enquadramento, o produtor rural não pode ter empregados, nem outra fonte de renda. Há algumas exceções. A legislação permite que o agropecuarista contrate diaristas e/ou trabalhadores temporários, por um período de 120 dias homem/ano. Na prática, isso quer dizer que o produtor pode contratar uma pessoa por 120 dias em cada ano. Se precisar contratar dois empregados, eles podem laborar trabalhar por 60 dias. Se forem três contratados, o período cai para 40 dias. E assim, sucessivamente. 

Da mesma forma, o produtor rural pode exercer atividade remunerada, registrada em carteira, pelo período de 120 dias por ano. “Se ele se dedica a uma atividade que, em determinado período do ano, não tem demanda, o produtor pode, por exemplo, desenvolver um trabalho remunerado na cidade, desde que não ultrapasse o período previsto em lei”, ressalta Czornei. “Por outro lado, como não pode ter outra fonte de renda, ele não pode, por exemplo, arrendar parte da propriedade”, acrescenta. 

Contribuinte individual 

Os produtores rurais que exercem a atividade em propriedades maiores que quatro módulos fiscais e/ou que têm empregados fixos e/ou por períodos superiores aos definidos na legislação, são classificados como contribuinte individual da previdência. Os cidadãos enquadrados neste modelo podem se aposentar com idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher. “Este contribuinte deve recolher contribuição previdenciária mensal. A esposa do produtor enquadrado nesta categoria, se quiser se aposentar, também precisa recolher sua contribuição”, aponta Czornei. 

Preparação 

O técnico do Departamento Jurídico enfatiza a necessidade de o produtor rural se preparar para a aposentadoria, reunindo a documentação necessária para comprovar seu enquadramento na categoria. Para comprovar o exercício da atividade, por exemplo, valem contratos, bloco de notas, notas fiscais de mercadorias e insumos, documentos referentes à entrega (venda) de sua produção, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), entre outros (consulte a lista completa de documentos no sindicato rural). 

“O produtor não pode pensar na aposentadoria só quando estiver perto de dar entrada no pedido do benefício. O ideal é que ele se prepare, que veja com antecedência em que condição se encaixa e, principalmente, que vá juntando a documentação ou recolhendo a contribuição. Em caso de dúvidas, o produtor deve procurar o sindicato de seu município”, ressalta Czornei. 

Categorias previdenciárias 

Veja as duas categorias em que o produtor rural pode se enquadrar e os requisitos de cada uma: 

Segurado Especial 

Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) Tempo de atividade rural: 180 meses Condições da propriedade: área de até quatro módulos fiscais, não utilizar empregados* e não pode ter outra fonte de renda** 

*Pode contratar diarista ou trabalhador temporário por 120 dias por ano 

**Pode exercer atividade remunerada por 120 dias por ano 

Contribuinte individual 

Idade mínima: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) Tempo de atividade rural: 180 meses Tempo de contribuição: 180 meses Condições da propriedade: com área superior a quatro módulos fiscais ou que utilize empregados Em caso de dúvidas ou para saber que documentos podem ser usados para comprovar atividade rural, entre em contato com seu sindicato rural.

Coordenação de Comunicação Social 
Sistema FAEP/SENAR-PR 


Nota a Imprensa do16º BPM Ocorrência em Entre Rios



NOTA DE IMPRENSA - Ocorrência em Entre Rios

Na data de 28 de outubro de 2020, por volta de 22h, a equipe de policiais militares estava em patrulhamento na Vila dos Brasileiros, Distrito de Entre Rios, cidade de Guarapuava, sendo que em determinado momento, um indivíduo esmurrou a viatura, e então a equipe deu voz de abordagem, momento em que o cidadão reagiu, sendo necessário a contenção e algemamento do mesmo, instante em que várias pessoas naquele local cercaram a equipe policial. 

Que no momento que a equipe policial militar estava colocando o cidadão dentro da viatura para o devido encaminhamento juntamente com a sua mãe como testemunha, a equipe foi surpreendida com disparos de arma de fogo contra eles. Que nesse momento, a equipe policial militar, reagindo a injusta agressão e com o intuito de proteção de todos os envolvidos, da equipe policial e das pessoas que estavam sendo conduzidas, também realizou disparos de arma de fogo. 

Neste mesmo momento do confronto armado, um indivíduo veio contra um dos policiais militares tentando retirar sua arma de fogo, sendo que o policial militar realizou 2 disparos contra a pessoa posteriormente identificada como a pessoa de Adão de Souza, 54 anos, o qual foi encaminhado para atendimento médico.

Controlada a situação no local, com o apoio de outras equipes policiais militares, foram encaminhados algumas pessoas para confecção de Termo Circunstanciado, e fora identificado o autor dos disparos contra a equipe policial militar, sendo a pessoa de Marcos Giovane Santos de Souza, 25 anos, e fora também constatado que a pessoa que tentou tomar a arma de fogo do policial militar era pai do mesmo, o qual se encontra em ambiente hospitalar. Que as equipes policiais militares continuam em busca da pessoa de Marcos Giovane Santos de Souza, o qual encontra-se foragido.

Em relação aos encaminhamentos, já fora aberto Inquérito Policial pela 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava, contra a pessoa de Marcos Giovane de Souza por tentativa de homicídio. Em relação a pessoa de Adão de Souza, foi aberto Inquérito Policial, sendo aguardado que o mesmo tenha alta hospitalar para encaminhamento por resistência e ação contra a equipe policial militar.



Maj. QOPM Cristiano M. Cubas de Lima,
Cmt. do 16º BPM.


quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Cotação Agricola Região de Guarapuava do Dia 28 de Outubro

                                                                                    Foto: Divulgação

Fonte: celepar7.pr.gov.br

 28/10/2020
GUARAPUAVA

Produto AgropecuárioMinM_cMaxMédia Estadual do DiaMédia Estadual AnteriorVariação
Pesquisa desconti nuada (Algodão)\\\\\\\\\0.00  0.00  0.00  
Pesquisa desconti nuada (Arroz em c asca sequ\\\\\\\\\0.00  0.00  0.00  
Arroz Agulhinha e m casca tipo 1 sc 60 Kg\\\\\\\\\132.13  132.13  0.00  
Café em coco kg r enda\\\\\\\\\7.88  7.78  1.29  
Feijão Carioca ti po 1 sc 60 KgSINFSINFSINF264.98  265.61  -0.24  
Feijão preto tipo 1 sc 60 Kg250.00260.00270.00256.49  256.49  0.00  
Milho amarelo tip o 1 sc 60 Kg68.2068.7069.7067.41  66.97  0.66  
Soja industrial t ipo 1 sc 60 Kg147.20147.90149.10146.45  146.45  0.00  
Trigo pão PH 78 s c 60 Kg72.0073.0074.0073.41  73.03  0.52  
Boi em pé arroba240.00245.00250.00253.35  251.97  0.55  
Pesquisa desconti nuada (Frango viv o)\\\\\\\\\0.00  0.00  0.00  
Erva-mate folha e m barranco arroba17.0019.0021.0021.20  21.20  0.00  
Suíno em pé tipo carne não integra do kg8.508.709.008.43  8.37  0.72  
Vaca em pé (padrã o corte) arroba220.00225.00230.00234.33  232.51  0.78  
Café beneficiado bebida dura - tip o 6 sc 60\\\\\\\\\468.58  462.37  1.34  
Mandioca padrão d e amido 580 g ton elada\\\\\\\\\522.00  514.48  1.46  
Fonte: DERAL/DEB/SEAB/PROBS: (\\\)-Praça não pesquisada(SINF)-Sem Informação(AUS)-Ausente
 MIN - preço mínimoM_C - preço mais comumMAX - preço máximo

Goioxim: Boletim Epidemiológico de Coronavirus do dia 28 de Outubro


 

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 28/10/2020, Portarias 109, e 110/2020. Camara Resolução 18/2020. Camara Decreto 06/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 109/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, aos Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo em provimento em comissão, CARLOS SCHADECK BISNETO ,DANI RIQUELME ESTECHE


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 110/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias consecutivos, ao Servidor ocupante do cargo em provimento em comissão de Chefe de divisão de frotas abastecimento e serviços, EMERSON LUIZ DE SOUZA,  relativos ao período de 20/02/2019 a 19/02/2020, a serem computados a partir da data de 03/11/2020.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 018/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, RESOLVE:Art. 1° Declarar Ponto Facultativo os dias 28 e 29 de outubro do corrente ano, em virtude do Feriado Municipal que ocorrerá no dia 30 de outubro de 2020, face ao 25º Aniversário do Município de Goioxim.Art. 2° A critério do Presidente da Câmara, a qualquer momento, poderão ser convocados os Vereadores e Servidores.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 006/2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2020, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências.
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONSIDERANDO A AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 642/2019. DECRETAArt. 1º Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Goioxim para o presente exercício, um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01

 

Legislativo Municipal

50.000,00

01.001

 

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

 

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

80

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

 

 






Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto, no artigo anterior, será utilizado como recursos do Cancelamento da dotação a seguir mencionada:

 

01

 

Legislativo Municipal

01.001

 

Câmara Municipal

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

3.3.90.40.00.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

 

70

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Valor:

R$ 15.000,00

01

 

Legislativo Municipal

01.001

 

Câmara Municipal

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA – PESSOAL CIVIL

 

10

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Valor:

R$ 20.000,00

01

 

Legislativo Municipal

01.001

 

Câmara Municipal

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

20

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Valor:

R$ 10.000,00

 




















Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2020. Edição 2126
fonte:www.diariomunicipal.com.br.