MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 50/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Nomear SAMUEL GONÇALVES BUENO, , para exercer o Cargo de Secretário Municipal Administração, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal nº. 499/2016 de 22 de Junho de 2016.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 51/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos, aos Servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo em provimento efetivo de Motorista, a serem computados a partir da data de 22/06/2020:AILTON RIBEIRO DOS SANTOS ,ELIO ADÃO ANTOL ,VALDINEI NAUMIUK
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 52/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias consecutivos, a Servidora lotada na Secretaria de saúde no Cargo em provimento efetivo de Agente de Endemias, DAIANE DE FATIMA FERREIRA, relativos ao período de 11/03/2019 a 10/03/2020, a serem computados a partir da data de 22/06/2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 039 2020
objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAISE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP , ESPORTIVA RV EIRELI , MANICA E PANDINI LTDA EPP , S. SCHNEIDER . Num total geral de R$ 35.719,90 (Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Noventa Centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0412020
objeto Aquisição de material de construção para suprir as necessidades das secretarias municipais, referente aos itens que restaram desertos no pregão presencial 037/2020, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: MARIO FERMIANO DOS SANTOS , JOÃO VANILSON THIBES , BRUNO SILVESTRI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – EPP . Num total geral de R$ 135.361,20 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Vinte Centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 009/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Decreta:Art. 1°Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um crédito especial no valor de R$ 2.652.533,00 (Dois milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e trinta e três reais) para atender à programação abaixo:
06
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
|
06.001
|
SECRETARIA DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
|
26.782.0009.2063
|
ADEQUAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL – CONVENIO 893479/2019
|
3.3.90.39.00.00
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
|
0811 00634
|
Transferências Voluntarias Pública Federais - 2020 R$ 320.000,00
|
06
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
|
06.001
|
SECRETARIA DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
|
26.782.0009.2064
|
CONVENIO SEDU Nº 480/2020 - AQUISIÇAO DE RETROESCAVADEIRA
|
44.90.52.00.00
|
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
|
0812 1022
|
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais SEDU – Retroescavadeira R$ 200.000,00
|
06
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
|
06.001
|
SECRETARIA DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
|
26.782.0009.2067
|
CONVENIO SEAB Nº 163/2020 – CAMINHO DAS PEDRAS
|
44.90.51.00.00
|
OBRAS E INSTALAÇÕES
|
0813 1017
|
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais R$ 1.533.401,61
|
10
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
|
10.003
|
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
|
08.244.0008.2066
|
PROJETO COZINHA-ESCOLA DE GOIOXIM
|
44.90.52.00.00
|
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
|
2041 0822
|
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Proj. Cozinha-Escola R$ 49.631,39
|
12
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ...
|
12.001
|
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA
|
15.451.0006.2065
|
CONVENIO SEDU Nº 479/2020 - AQUISIÇAO DE CAMINHÃO
|
44.90.52.00.00
|
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
|
2503 1023
|
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais SEDU – Caminhão R$ 199.500,00
|
12
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ...
|
12.001
|
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA
|
25.752.0006.2042
|
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANINSMO, MEIO AMBIENTE ...
|
33.90.39.00.00
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
|
2500 0616
|
Operações de Credito Internas R$ 350.000,00
|
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:a) Cancelamento Parcial de Dotações conforme quadro abaixo:
12
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ...
|
12.001
|
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA
|
15.451.0006.2042
|
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE ...
|
44.90.51.00.00
|
OBRAS E INSTALAÇÕES
|
2440 0616
|
Operações de Credito Internas R$ 100.000,00
|
2450 0634
|
Transferências Voluntarias Pública Federais - 2020 R$ 320.000,00
|
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
24.28.10.71.07.00.00.00.00/ 1022
|
TRANSFERENCIA DE CONVENIO SEDU Nº 480/2020- FTE 1022 - RETROESCAVADEIRA
|
200.000,00
|
Convenio SEDU nº 479/2020, aquisição de um caminhão, no valor de R$ 199.500,00 mais contrapartida ;
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
24.28.10.71.08.00.00.00.00/ 1022
|
TRANSFERENCIA DE CONVENIO SEDU Nº 479/2020- FTE 1023 – CAMINHÃO
|
199.500,00
|
Convenio SEAB nº 156/2020 – Cozinha Escola, no valor de 49.631,39, mais contrapartida;
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
24.28.10.91.01.00.00.00.00/ 0822
|
TRANSF. PROGRAMA ASS. SOCIAL PROJ. COZINHA ESCOLA - F 822
|
49.631,39
|
Financiamento junto a Agencia de Fomento do Paraná, no valor de R$ 350.000,00. (menos R$ 100.000,00 cancelamento de dotações)
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
21.19.00.11.00.00.00.00.00/0616
|
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL
|
250.000,00
|
Convênio SEAB nº 163/2020 – Programa Caminho das Pedras, no valor de R$ 1.533.401,61, mais contrapartida.
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
24.28.10.71.05.00.00.00.00/ 1017
|
TRANSFERENCIA DE CONVENIO SEAB Nº 163 - FTE 1017
|
1.533.401,61
|
DECRETO CONTÁBIL Nº 010/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Decreta:Art. 1°Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 898.875,44 (oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do excesso de arrecadação dos auxílios federais para mitigar as dificuldades de enfrentamento ao COVID-19, conforme especificação: Auxilio Financeiro – LEI COMPLEMENTAR 173/2020, no valor de R$ 826.153,44;
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
17.18.99.11.99.04.00.00.00/ 0003
|
AUXILIO FINANCEIRO PFEC - LC 173/2020 - INCISO II (REC. LIVRES)
|
723.161,08
|
17.18.99.11.99.05.00.00.00/1024
|
AUXILIO FINANCEIRO PFEC - LC 173/2020 - INCISO I (SAUDE E ASSIST.
SOCIAL)
|
102.992,36
|
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
17.18.99.11.99.07.00.00.00/ 0913
|
1022-INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA PARA
ACOES DE COMBATE AO COVID-19
|
58.500,00
|
Conta receita /fonte
|
Descrição
|
Excesso Verificado
|
17.28.99.11.04.00.00.00.00/ 1025
|
FT 1023 -ENFRENTAMENTO AO COVID-19 -FT 1025 - SISTEMA JUDICIARIO
|
14.222,00
|
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 670/2020
Autoriza a abertura de um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 2.652.533,00 (Dois milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e trinta e três reais) , para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019), crédito especial no R$ 2.652.533,00 (Dois milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e trinta e três reais) Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
a) Cancelamento Parcial de Dotações conforme quadro abaixo:
12
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ...
|
12.001
|
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA
|
15.451.0006.2042
|
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE ...
|
44.90.51.00.00
|
OBRAS E INSTALAÇÕES
|
2440 0616
|
Operações de Credito Internas R$ 100.000,00
|
2450 0634
|
Transferências Voluntarias Pública Federais - 2020 R$ 320.000,00
|
b) convênios celebrados conforme especificação abaixo:Convenio SEDU Nº 480/2020, aquisição de uma retroescavadeira, no valor total de R$ 200.000,00, mais contrapartida;Convenio SEDU nº 479/2020, aquisição de um caminhão, no valor de R$ 199.500,00 mais contrapartida ;Convenio SEAB nº 156/2020 – Cozinha Escola, no valor de 49.631,39, mais contrapartida; Financiamento junto a Agencia de Fomento do Paraná, no valor de R$ 350.000,00. (menos R$ 100.000,00 cancelamento de dotações)Convênio SEAB nº 163/2020 – Programa Caminho das Pedras, no valor de R$ 1.533.401,61, mais contrapartida.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 671/2020
Autoriza a abertura de um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 898.875,44 (oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim,e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019), crédito especial no R$ 898.875,44 (oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses de auxílios federais para mitigar as dificuldades de enfrentamento ao COVID-19, conforme especificação abaixo:Auxilio Financeiro – LEI COMPLEMENTAR 173/2020, no valor de R$ 826.153,44;Incremento Temporária ao Bloco de Proteção Social Básica do SUAS, no valor de R$ 58.500,00;Do Repasse do Sistema Judiciário alocado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.222,00;
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 672/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal, durante estado de emergência nacional pelo coronavírus, manter contratos com empresas prestadoras de serviços continuados para a Administração Pública do Município de Goioxim.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goioxim, durante emergência nacional (ocasionada pelo COVID-19), a manter a integralidade dos contratos administrativos, e antecipar o pagamento, de forma parcial, dos serviços que tenham sido afetados com a diminuição ou paralisação das atividades contratadas, por força de medida pública de combate à doença e de seus impactos no sistema público de saúde.
A medida objetiva a prevalência do princípio da dignidade humana, da estabilidade do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, bem como a preservação dos direitos sociais do trabalho.Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei é aplicável ao Poder Legislativo, que poderá decidir pela continuidade do pagamento aos contratados.Art. 2°Deverão ser subtraídos do valor a ser pago à empresa contratada, proporcional ou integralmente, as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, bem como os insumos, equipamentos e demais recursos que não serão utilizados durante o período de que trata esta Lei.Art. 3°Para as atividades realizadas necessariamente de forma presencial, sob a avaliação e determinação da autoridade superior dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, mediante ato administrativo próprio, deverá ser estabelecido regime de escalas e rodízios, a fim de reduzir a exposição das pessoas a eventuais fatores de risco.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 673/2020
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a gestão 2021/2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2021, relativa ao quadriênio 2021/2024, ficam fixados nos seguintes valores:I – Subsídio único mensal do Prefeito Municipal: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais)II – Subsídio único mensal do Vice-Prefeito: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).III – Subsídio único mensal dos Secretários Municipais: R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais).Parágrafo Segundo: Serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os limites legais.
Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios previstos nesta lei, na forma estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando a média dos índices oficiais que medem a inflação do período não inferior a doze meses.Parágrafo único: Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano de legislatura, apurando a partir de 1º de janeiro de 2022, com aplicação a cada ano.Art. 3° Será garantida ao vice prefeito a percepção da diferença entre seu subsídio e o do prefeito, quando o substituir por mais de 15 (quinze dias).
Art. 4° O Servidor Público Municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar pela percepção dos vencimentos do cargo efetivo que exerce ou pelo recebimento dos subsídios do cargo de Agente Político Municipal, conforme art. 3º desta lei.Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2021.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 674/2020
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, a seguinte lei:
Art. 1° Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a legislatura que se inicia a partir de 1° de janeiro de 2021, relativas ao quadriênio 2021/2024, ficam fixados da seguinte forma:I – Subsídio único mensal do presidente da Câmara: R$ 7.093,00 (sete mil e noventa e três reais).II – Subsídio único mensal do Vereador: R$ 4.911,00 (quatro mil novecentos e onze reais).
Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios previstos nesta lei, na forma estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando a média dos índices oficiais que medem a inflação do período não inferior a doze meses.
Parágrafo único: Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano de legislatura, apurando a partir de 1º de janeiro de 2022, com aplicação a cada ano.
Art. 3º O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo ou pela percepção do subsídio do Cargo de Agente político.
Art. 4° Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores levar-se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês.
Parágrafo Único: Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 136/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA JOÃO LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: JOÃO LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA , neste ato representada por JOÃO LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA, PINTURA E CHAPEAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS) EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS 2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 671/2020
Autoriza a abertura de um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 898.875,44 (oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim,e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019), crédito especial no R$ 898.875,44 (oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses de auxílios federais para mitigar as dificuldades de enfrentamento ao COVID-19, conforme especificação abaixo:Auxilio Financeiro – LEI COMPLEMENTAR 173/2020, no valor de R$ 826.153,44;Incremento Temporária ao Bloco de Proteção Social Básica do SUAS, no valor de R$ 58.500,00;Do Repasse do Sistema Judiciário alocado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.222,00;
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 672/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal, durante estado de emergência nacional pelo coronavírus, manter contratos com empresas prestadoras de serviços continuados para a Administração Pública do Município de Goioxim.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goioxim, durante emergência nacional (ocasionada pelo COVID-19), a manter a integralidade dos contratos administrativos, e antecipar o pagamento, de forma parcial, dos serviços que tenham sido afetados com a diminuição ou paralisação das atividades contratadas, por força de medida pública de combate à doença e de seus impactos no sistema público de saúde.
A medida objetiva a prevalência do princípio da dignidade humana, da estabilidade do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, bem como a preservação dos direitos sociais do trabalho.Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei é aplicável ao Poder Legislativo, que poderá decidir pela continuidade do pagamento aos contratados.Art. 2°Deverão ser subtraídos do valor a ser pago à empresa contratada, proporcional ou integralmente, as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, bem como os insumos, equipamentos e demais recursos que não serão utilizados durante o período de que trata esta Lei.Art. 3°Para as atividades realizadas necessariamente de forma presencial, sob a avaliação e determinação da autoridade superior dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, mediante ato administrativo próprio, deverá ser estabelecido regime de escalas e rodízios, a fim de reduzir a exposição das pessoas a eventuais fatores de risco.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 673/2020
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a gestão 2021/2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2021, relativa ao quadriênio 2021/2024, ficam fixados nos seguintes valores:I – Subsídio único mensal do Prefeito Municipal: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais)II – Subsídio único mensal do Vice-Prefeito: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).III – Subsídio único mensal dos Secretários Municipais: R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais).Parágrafo Segundo: Serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os limites legais.
Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios previstos nesta lei, na forma estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando a média dos índices oficiais que medem a inflação do período não inferior a doze meses.Parágrafo único: Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano de legislatura, apurando a partir de 1º de janeiro de 2022, com aplicação a cada ano.Art. 3° Será garantida ao vice prefeito a percepção da diferença entre seu subsídio e o do prefeito, quando o substituir por mais de 15 (quinze dias).
Art. 4° O Servidor Público Municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar pela percepção dos vencimentos do cargo efetivo que exerce ou pelo recebimento dos subsídios do cargo de Agente Político Municipal, conforme art. 3º desta lei.Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2021.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 674/2020
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, a seguinte lei:
Art. 1° Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a legislatura que se inicia a partir de 1° de janeiro de 2021, relativas ao quadriênio 2021/2024, ficam fixados da seguinte forma:I – Subsídio único mensal do presidente da Câmara: R$ 7.093,00 (sete mil e noventa e três reais).II – Subsídio único mensal do Vereador: R$ 4.911,00 (quatro mil novecentos e onze reais).
Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios previstos nesta lei, na forma estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando a média dos índices oficiais que medem a inflação do período não inferior a doze meses.
Parágrafo único: Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano de legislatura, apurando a partir de 1º de janeiro de 2022, com aplicação a cada ano.
Art. 3º O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo ou pela percepção do subsídio do Cargo de Agente político.
Art. 4° Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores levar-se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês.
Parágrafo Único: Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 136/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA JOÃO LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: JOÃO LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA , neste ato representada por JOÃO LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA, PINTURA E CHAPEAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS) EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS 2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UND
|
QTD
|
VLR UNT
|
VLR TOTAL
|
1
|
PRESTAÇAO DE SERVIÇO FUNILARIA/PINTURA E CHAPEAÇÃO PRESTAÇÃO SE
SERVIÇO DE FUNILARIA,PINTURA E CHAPEAÇÃO(COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS)EM
VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
|
SV
|
200 HORAS
|
110,00
|
22.000,00
|
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2020. Edição 2037
fonte:www.diariomunicipal.com.br.
fonte:www.diariomunicipal.com.br.