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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Moro é aprovado por 53% dos brasileiros, aponta pesquisa Datafolha

Por:gmaisnoticias.com

Pesquisa Datafolha divulgada nessa segunda feira (09 de dezembro), indica que o ministro da Justiça, Sérgio Moro é conhecido por 93% dos brasileiros e aprovado por 53% deles. Neste domingo, o mesmo instituto divulgou pesquisa de avaliação do presidente da República, Jair Bolsonaro, indicando que a aprovação o mandatário é bem mais modesta, de 30%.

Depois de Moro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é o mais conhecido na Esplanada dos Ministérios, com 80%. Sua aprovação positiva (ótimo/bom) ficou em 39%, número abaixo do ministro da Justiça, mas também acima do índice de Bolsonaro.

A pesquisa encomendada pelo jornal Folha de S.Paulo ouviu 2.948 pessoas em 176 municípios brasileiros entre os dias 5 e 6 de dezembro. O instituto informa que a margem de erro é de 2 pontos porcentuais para mais ou para menos e que o nível de confiança é de 95%.

Para a comparação das pesquisas, o jornal considerou a aprovação declarada pelos entrevistados que, primeiramente, afirmavam conhecer Moro e Bolsonaro.

Exportação de milho via Porto de Paranaguá cresce 503%

Fonte:AEN
Mesmo antes do encerramento da movimentação em 2019, a exportação de milho via Porto de Paranaguá é 503% maior do que a registrada em 2018, e supera também a movimentação nos cinco anos anteriores. De janeiro a novembro deste ano, foram embarcadas 5,49 milhões de toneladas do grão. No mesmo período do ano passado o volume somou 911,3 mil toneladas.

“Acredito que este é o maior volume de milho já exportado pelos portos do Paraná. Se pegarmos as estatísticas dos últimos cinco anos da movimentação do produto a média fica na casa de 3 milhões de toneladas”, afirma o presidente da empresa Pública Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia. Leia mais... 


Projeto analisa alternativas de processamento de matérias-primas para desenvolvimento de novos produtos alimentícios


Pesquisas buscam promover o desenvolvimento de novos produtos e evitar o desperdício de alimentos

Está em execução, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Laranjeiras do Sul, o projeto “Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos”, que tem como objetivo englobar outros projetos que investiguem alternativas de processamento de matérias-primas para desenvolvimento de novos produtos alimentícios.

Conforme relata a docente coordenadora do projeto, Leda Battestin Quast, “este é um projeto do tipo ‘guarda-chuva’, ou seja, ele busca avaliar e desenvolver subprojetos científicos que se enquadrem na temática de processamento de alimentos. O projeto envolve pesquisadores dos cursos de graduação em Engenharia de Alimentos e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos”.

Leda destaca que “um dos objetivos do processamento de alimentos é o desenvolvimento de produtos com alto valor agregado, contendo compostos nutricionais e benéficos para a saúde humana, bem como o estudo da viabilidade de aproveitamento de seus resíduos e subprodutos no desenvolvimento de alimentos, para minimizar perdas e agregar valor ao produto primário, de modo a permitir a geração de novos negócios, empregos, produtos e processos”.

Atualmente, são desenvolvidos quatro subprojetos:
– Obtenção de polpa de açaí seca: por meio de um método de secagem, que utiliza um processo de formação de espuma antes de secar, utilizando uma polpa de açaí (tipo 2 – denominação comercial para uma polpa que contém sólidos insolúveis), o projeto pretende transformar a polpa de açaí (tipo 2) em pó. Coordenadora: Leda B. Quast.

– Desidratação osmótica de batata yacon: a proposta desse subprojeto é desidratar a batata yacon usando uma solução de maltitol, xilitol e sorbitol e não açúcar normal, possibilitando que o produto possa ser consumido por diabéticos. Coordenadora: Leda B. Quast.

– Aproveitamento do pinhão: o projeto pretende analisar compostos fenólicos do pinhão. Durante o cozimento do pinhão, os compostos fenólicos migram da casca para o grão. Posteriormente ao processo de cozimento e secagem do pinhão, pretende-se produzir a farinha de pinhão, que poderá ser utilizada na elaboração de produtos alimentícios. Coordenadora: Leda B. Quast.

– Aproveitamento do resíduo de cerveja: o projeto consiste em avaliar a estabilidade microbiológica de um resíduo rico em proteína, que sobra no processo de fabricação de cerveja, para depois ser utilizado na produção de algum alimento. Coordenador: Ernesto Quast.

Leda enfatiza que “o Brasil é um grande produtor de alimentos, destacando-se a produção de frutas e grãos. Entre as potencialidades de produção de frutas, evidenciam-se as nativas e regionais, que quando adequadamente processadas aumentam a sua vida útil e permitem um consumo seguro. Dessa forma, conhecendo melhor as matérias-primas regionais, é possível o desenvolvimento de novos produtos e processos para oferecer alimentos com características nutricionais adequadas à população, e que possibilitem aumento de renda para o produtor, a região e país”.

“Entretanto, o processamento e o beneficiamento de alimentos estão condicionados à geração de resíduos, e o seu aproveitamento é uma oportunidade para evitar o desperdício e para o desenvolvimento de novos produtos, agregando valor e promovendo a utilização sustentável dos resíduos, tendo em vista que estes contêm importantes teores de nutrientes e de compostos bioativos. Nesse sentido, esses projetos apresentam propostas para analisar matérias-primas e seus subprodutos, desenvolvendo e avaliando alternativas de produtos e processos técnicos que favoreçam seu aproveitamento”, explica Leda.

Colaboradores
Estão registrados institucionalmente como colaboradores dos projetos “Obtenção de polpa de açaí seca”, “Desidratação osmótica de batata yacon” e “Aproveitamento do pinhão” os estudantes Naiara Nobre dos Reis, Letícia Dlugokenski, Diely Vargas Balbinotti e Diene Ferreira de Barros e, como coordenadora, a professora Leda Battestin Quast.

O projeto “Aproveitamento do resíduo de cerveja”, tem como colaboradores a acadêmica Caroline Planski Maria, os docentes Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Vania Zanella Pinto e, como coordenador, o professor Ernesto Quast.

Goioxim Publicaçoes Oficial dia 10/12/19, CENTROPAR Resolução 03, e 04/2019. - Homologação 12, e PP 72/2019 - Ata Leilão 01/2019. Centropar Resolução 05/2019.


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR-RESOLUÇÃO ORÇAMENTO 2020-RESOLUÇÃO Nº 03/2019
Estima Receita e Fixa Despesa do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2020.O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Mari Terezinha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:Art 1º - O orçamento Geral do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2020 no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais)

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR-RESOLUÇÃO FERIAS-RESOLUÇÃO Nº06/2019
 Mari Teresinha da Silva, R E S O L V E Art.1º - Ficam concedidas férias aos seguintes servidores públicos do consorcio, suspendendo-se o expediente de trabalho, no período de 05 e dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.Art.2º - A presente concessão, de que trata o artigo anterior, abrangerá os seguintes servidores:Lauro de Andrade,Paulo Pereira,Sebastião Jose Lima Silverio

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 012/2019
 objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS BARRACÕES, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: THAYWAN DOS PASSOS E CIA LTDA.Num total geral de R$ 123.235,20 (Cento e Vinte e Três Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PP 072 2019
objeto aquisição de brinquedos e chocolates para serem distribuídos as crianças de famílias assistidas pelo centro de referência de assistência social - cras, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: IARGAS E CIA LTDA , VA OTTONI EQUIPAMENTOS ME , JOAO VITOR DE MIRANDA . Num total geral de R$ 32.202,50 (Trinta e Dois Mil, Duzentos e Dois Reais e Cinqüenta Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE ABERTURA LEILÃO – 001/2019
 Os lotes foram arrematados pelos valores constantes da seguinte planilha:
LOTE 01 – Veículo VW Santana Confortline, LOTE 02 - Veículo ônibus VW/8.140 CO, LOTE 03 - Veículo Fiat Palio Fire Economy, LOTE 04 - Veículo Gm Vectra Millenium , LOTE 05 - Veiculo Ônibus VW/8140 CO, LOTE 06 - Veículo Fiat Palio Fire Economy, LOTE 07 - Pá Carregadeira ; LOTE 08 - Veículo VW Kombi,  LOTE 09 - Retroescavadeira Carterpillar ; LOTE 10 Móveis, equipamentos eletrônicos, sucatas e ferro em geral, num total de 500kg;

LOTE
VALOR DE ARREMATAÇÃO
ARREMATANETE
01
R$ 7.100,00
LAURO BARANOWSKI 
02
R$ 7.100,00
JOSE ADRIANO DIDUCH 
03
R$ 6.100,00
EDERSON CARLOS GUTERVIL 
04
SEM OFERTA
SEM OFERTA
05
R$ 4.600,00
JOSE ADRIANO DIDUCH 
06
R$ 5.100,00
EDERSON CARLOS GUTERVIL 
07
R$ 21.400,00
MARCELO FELIX 
08
SEM OFERTA
SEM OFERTA
09
R$ 45.100,00
MARCELO FELIX 
10
R$ 1.600,00
JOSE ADRIANO DIDUCH 















CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR-PLACIC 2020-RESOLUÇÃO Nº05/2019

SUMULA: Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC, aprovado em Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício de 2020.

PRIORIDADE E METAS DO CONSÓRCIO

Art. 2º As metas e prioridades para o Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná são as especificadas no Anexo I – Das metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão Plano de Aplicação Anual do exercício de 2020.

Art. 6º - A estimativa das receitas e a fixação das despesas, constantes do Plano de Aplicação anual, serão elaboradas tomando-se por base os valores médios aplicados no período de janeiro a dezembro de 2020.

Art. 7º - O Plano de Aplicação Anual indicará fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

§ 1º - O Consórcio poderá incluir na Resolução, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo “caput” deste artigo.

§ 2º – Fica a Secretaria Executiva, autorizada a alterar, criar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, incluídos no Plano de Aplicação Anual e em seus créditos adicionais.

Art. 8º - O Plano de Aplicação anual conterá reserva de contingencia em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento), da receita corrente líquida.

Parágrafo único: Além de atender as determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a reserva de contingencia, poderá ser utilizada como recurso para a abertura de créditos adicionais ao plano de aplicação anual de 2020.

Art. 9º - O Plano de Aplicação Anual para 2020 que o presidente do Consorcio, irá apresentar para análise a aprovação do conselho diretor, constituir-se-á de:

Texto da resolução

Anexo discriminando a receita e despesa de acordo com o estabelecido na lei 4.320/64

Art. 10 . Cada ação identificada por operações especiais, projetos e atividades pode participar de apenas um programa.

Art.11 Fica o Presidente do Consórcio, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício financeiro de 2020, utilizando-se como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 12. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do Consórcio para o financiamento de despesas correntes.

Art. 13 - A Secretaria Executiva deverá elaborar e a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta e resultado primário estabelecido nesta Resolução.

Art. 14 . Se verificado, ao final do bimestre, que a realização da receita poderá não atender as metas estabelecidas no cronograma de execução mensal de desembolso e anexo de metas fiscais, a Secretária Executiva, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, providenciará a limitação de empenho e adequação a movimentação financeira.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos Intermunicipais.

§ 1º - O Plano de Cargos e Salários poderá ser reformulado com vistas a atender a estrutura organizacional do Consórcio.

§ 2º - Poderá ser realizado concurso público visando admissão, quando necessário, de pessoal para atendimento aos serviços prestados pelo Consórcio, na forma da Lei n. 11.107/2005 e decreto n. 6.017 de 2007.

§ 3º - O Presidente do Consórcio, com aprovação do Conselho, poderá conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos servidores.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 - Serão previstas no Plano de Aplicação Anual, despesas para formação, treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal.

Art. 17 - Para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II combinados com o parágrafo único, todos do Art. 24 da Lei nº 8.666/93,

Art. 18 - Fica autorizada a alteração das metas e prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização da Assembleia Geral do Consórcio.

Art. 19 – Os valores previstos poderão ser revistos e atualizados por ocasião da elaboração do Plano de Aplicação Anual.

Art. 20 – O Consórcio poderá firmar Convênios com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para a consecução de seus objetivos, inclusive a implantação de programas na área de saúde.

Goioxim, 03 de dezembro de 2019.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Presidente do Consorcio
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:EE6FA8CF

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2019.
Edição 1903
Fonte: www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Goioxim Final do Campeonato Regional de Futsal 2019



Xuxo - Radio Nativa Mix - Atualizado 09/12/2019 as 21:30h


Neste domingo dia 08 de Dezembro a bola rolou no ginásio municipal de esportes de Goioxim, como sempre os goioxinhenses tem paixão pelo esporte, e mais uma vês lotou o ginásio.

também teve disputa de terceiro lugar para duas equipes, no feminino as meninas do posto Goioxim venceram de 3 a 2 a equipe de cavaco.

A outra disputa foi no livre APD futsal foi quem levou o terceiro marcando 6 a 4 na equipe da Aguá fria.

Já a grande final teve os seguintes resultados, no Sub-17 Atlético Guampara num jogo bem disputado venceu Unidos juquiá num placar de 5 a 4, Los Grandes ficou com o terceiro lugar.

No veteranos os mancos venceram com folga a equipe do veteranos gramados por 8 a 3, já o terceiro ficou para Jaboticabal. 
A final no feminino as meninas de Cantagalo marcaram 8 a 3 na equipe GFF, e o terceiro ficou com posto Goioxim.
E no livre jogo também bem disputado LP vidraçaria sagrou-se campeão em cima do Trans Barbosa fechando o placar em 6 a 3, já APD Futsal ficou em terceiro.

Premio de goleiro menos vazado no livre ficou para Lucas Marcondes o (Luquinha), no SUB17 ficou com Lucas Kauan, e no feminino Bianca Mendes.
Artilheiros do campeonato no livre ficou para o atleta Edon, e no feminino ficou com a Alice Dutra .

LP VIDRAÇARIA CAMPEÃO - LIVRE
TRANS BARBOSA 2º - LIVRE

                                                        

                                                       APD FUTSAL 3º - LIVRE
                                                       OBS: não temos foto ainda.

ATLÉTICO GUAMPARA CAMPEÃO - SUB17

UNIDOS JUQUIÁ 2º - SUB17
LOS GRANDES 3º - SUB17

OS MANCOS CAMPEÃO - VETERANOS 

VETERANOS GRAMADOS 2º - VETERANOS


                                                JABOTICABAL 3º VETERANOS
                                                     OBS: não temos foto ainda.


ASEC CANTAGALO CAMPEÃ - FEMININO
ARTILHEIRA ALICE DUTRA 
MELHOR GOLEIRA BIANCA MENDES

GFF 2º - FEMININO

POSTO GOIOXIM 3º FEMININO 

LUCAS KAUAN MELHOR GOLEIRO - SUB17
LUCAS MARCONDES MELHOR GOLEIRO - LIVRE
EDON ARTILHEIRO - LIVRE

Colaboração Beto Secretário de Esportes

Goioxim Publicações Oficial dia 09/12/19, 9º Termo Aditivo ao Contrato 40/2019. - 3º Termo Aditivo ao Contrato 142/2019. - Edital de Divilgação Concurso Fixação e Remoção. - Edital 03/2019 PSS Clasificação.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário fixado em contrato para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário da gasolina comum de R$ 4,20 para R$ 4,33.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
 AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário fixado em contrato para aquisição de combustível, passando o valor unitário do Diesel S10 de R$ 3,50 para R$ 3,56.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL CONCURSO DE REMOÇÃO
CONCURSO DE FIXAÇÃO E REMOÇÃO - 2019
A Comissão Especial para Concurso de Fixação e Remoção dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Goioxim instituída através do DECRETO 056/2019 publicado em 01/11/19 vem por meio deste, divulgar o resultado preliminar deste concurso:
RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE FIXAÇÃO:

INSTITUIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Escola Municipal Gov. Moysés Lupion
1º Clair da Rosa Ramos
2º Débora Demenek Visentim
3º Nisalete Maria Vicentim
4º Felícia Lulek dos Santos
5º Sebastiana de Jesus Ramos Ferraz









RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE REMOÇÃO:

INSTITUIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Escola Mun. do Campo Santa Catarina
1º Gilmar Antônio de Oliveira
CMEI – Sonho Encantado
1º Maria do Belém Gonçalves Cordeiro dos Santos








MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 03/2019 - PSS - CLASSIFICAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR torna público a CLASSIFICAÇÃO FINAL, nos seguintes termos: Quanto à CLASSIFICAÇÃO FINAL obtida, caberá recurso à Prefeitura Municipal de Goioxim no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser realizado em formulário próprio disponível na Sede da Prefeitura Municipal de Goioxim.
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PSS 01/2019

Class.
Inscrição
Nome
Cargo
Nota Final
3834735
Joslei de Araujo
Operador de Maquinas
90
3795250
Jose Edilson de Andrade
Operador de Maquinas
80
3834859
Sandor Ottomar Pohl
Operador de Maquinas
75
3802027
Lindoir Baranowski
Operador de Maquinas
70
3834727
Bruno Negrele de Vasconcelos
Operador de Maquinas
50
Desclassificado
3819281
Mario Luiz Schadeck
Operador de Maquinas
35
Desclassificado
3834867
Josimar dos Santos
Operador de Maquinas
20
Desclassificado
3834816
Laertes Silva de Lara
Operador de Maquinas
0
Desclassificado
3802523
Emerson Jose Gutervil
Operador de Maquinas
Ausente
Desclassificado
3834751
Adilson dos Santos Avila
Operador de Maquinas
Ausente
Desclassificado
3834786
Jose Abel Ferreira
Operador de Maquinas
Ausente






















Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2019. Edição 1902
fronte:www.diariomunicipal.com.br.

domingo, 8 de dezembro de 2019

Santa Maria Do Oeste Desobediencia Receptação e Direção Perigosa. Rio Bonito do Iguaçu Furto Qualificado


SANTA MARIA DO OESTE 01 – DESOBEDIÊNCIA, RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO PERIGOSA Por volta das 10h45min do dia 07 dez. 19, uma equipe de serviço do Destacamento de Santa Maria do Oeste, visualizou um veículo VW/Fox, na cor prata em alta velocidade, o qual se deslocava sentido a Pr 456, sentido Pitanga-Pr, onde a equipe iniciou acompanhamento no intuito de abordar o veículo e condutor, o qual continuava sua direção efetuando manobras perigosas, oferecendo riscos aos demais condutores que vinham em sentido contrário. Dado momento, o condutor efetuou o retorno e seguiu sentido novamente para Santa Maria do Oeste, onde a equipe logrou êxito em abordar o mesmo, na Rua Generoso Karpinski, área central. Após abordagem e consulta operacional, ficou constatado que o condutor não possui CNH e o veículo possui alerta de Furto/Roubo, o qual relatou que comprou de um terceiro. Diante dos fatos, foi encaminhado o condutor com o veículo para delegacia de Pitanga para procedimentos. 

RIO BONITO DO IGUAÇU 01 – FURTO QUALIFICADO. 
No dia 8 dez. 19., às 3h35min, compareceu ao DPM o solicitante, relatando que estava no baile no centro de eventos no centro da cidade e que havia estacionado sua motocicleta Honda CG Fan vermelha de placas BAO-6038, na Rua XV de Novembro em frente ao banco. Próximo das 03h30min saiu do evento para ir pra casa e não localizou mais a motocicleta. Diante dos fatos a equipe fez patrulhamentos a fim de localizar a moto e orientou o solicitante. 

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - RDB