Goioxim Notícias

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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Ofertas Supermercado Iargas


Neste feriado 07 de setembro de 2019, o Supermercado Iargas estará atendendo normalmente das 8.00 as 12.00hrs e das 13as 19hrs.
Esperamos com ótimas ofertas!





domingo, 1 de setembro de 2019

Gooioxim: Comunidades de Diamante e Faxinal Ganham Poço Artesiano

Foto Prefeitura - Comunidade de Faxinal

 A Comunidade de Diamante na segunda tentativa teve primeiro poço artesiano perfurado com sucesso pelos Profissionais do instituto das águas.
A primeira tentativa foi perfurado 250 metros sem exito.

E neste sábado (31) a Comunidade de Faxinal teve o poço perfurado pelos técnicos, segundo informações da prefeitura com uma vazão de trinta e sete mil litros por hora.




sábado, 31 de agosto de 2019

Goioxim: Nota de Falecimento da Sra. Joraci Morais (Dora)

Foto facebook

É com pesar que noticiamos o falecimento da Sra. Joraci Morais (conhecida por Dora), seu corpo esta sendo velado no pavilhão da Comunidade de São Pedro.
Sepultamento ainda a ser desiguinado.


Grave Acidente é Registrado na BR 277 em Laranjeiras do Sul



Por: e103.fm

De acordo com informações preliminares, um caminhão de porte pequeno, um caminhão bitrem e um veículo Gol se envolveram na colisão

Um acidente gravíssimo foi registrado no início da manhã deste sábado (31) na BR-277, entre os municípios de Laranjeiras do Sul e Virmond. Na colisão três veículos se envolveram e pelos menos três pessoas morreram no local, sendo dois carbonizados. Além dos óbitos, outros ocupantes do veículo VW/Gol com placas de Virmond ficaram com ferimentos moderados.

De acordo com informações, um caminhão de porte pequeno, um caminhão bitrem e um veículo Gol se envolveram na colisão. As equipes do Corpo de Bombeiros, da PRF e da Ecocataratas prestam apoio no local do acidente. O IML e a perícia de Guarapuava foram acionados. Ainda não há identificação oficial das vítimas.

O condutor do veículo VW/Gol com placas de Virmond foi identificado por Adriano Caspchark, morador de Vimond. A família e amigos as condolências.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Marquinho: Policia Militar aborda e prende motorista embriagado

Foto arquivo
Via: portalcantu.com.br

Conforme solicitação anônima por volta das 19h50min, havia uma veiculo, vw/gol, de cor prata, transitando pela área central do município de marquinho, em "zig zag", tendo inclusive transitado pela calçada.

Foi realizado patrulhamento sendo que na Rua Napoleão Padilha foi abordado o veiculo vw/ gol, prata, conduzido pelo sr. R.L.C. 57 anos, o qual apresentava visíveis sinais de embriaguez como andar cambaleante e forte odor etílico.

Foi apresentado o etilômetro sendo aferido o valor de 2,00m/l. Diante do fato foi dada voz de prisão ao mesmo e conduzido ate a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul para os devidos procedimentos.

O veiculo foi apreendido e recolhido no pátio do destacamento por medida de segurança, sendo confeccionadas as notificações cabíveis.

Goioxim Publicações Oficial dia 30/08/19: Atas 164, e 165/2019. Aviso Pregão 62/2019. Aviso Chamada Publica 02/2019 Dispensa 25/2019. Câmara Decreto 02/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 164/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA DIUCELIO MUNHOZ PADILHA - GOIOXIM ME NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: DIUCELIO MUNHOZ PADILHA - GOIOXIM ME,neste ato representada por DIUCELIO MUNHOZ PADILHA, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS COM DIVERSAS AMPERAGENS, PARA VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total: 46.005,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 165/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA AUTO CENTER GOIOXIM LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: AUTO CENTER GOIOXIM LTDA , neste ato representada por Gilberto Roque Cecchin , 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto:AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS COM DIVERSAS AMPERAGENS,PARA VEÍCULOS LEVES,CAMINHÕES,ÔNIBUS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total:23.360,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 062 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 093/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
 objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 16 de setembro de 2019, às 10h00min. 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO CHAMADA PUBLICA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2019
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
objeto a “ CHAMADA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE AGENCIA BANCARIA.”. A sessão de abertura será dia 17 de setembro às 10:00 horas na sala de licitações. 

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 002/2019
Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Goioxim, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, DECRETA:Art. 1° Decreta Luto Oficial por 02 dias na Câmara Municipal de Goioxim, com início nesta data, em virtude do falecimento da senhora Helena Loures Ramos, Mãe do Vereador Duarte Ferreira de Ramos e, avó do Vereador Denílson Ferreira Ramos e, também em virtude do falecimento da senhora Maria Irene Pontarolo Cordeiro, avó do vereador Denílson Ferreira Ramos.Art. 2° A critério do Presidente da Câmara, a qualquer momento, poderão ser convocados os Vereadores e Servidores.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2019. Edição 1832A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Revista em Cadeia Pública de Guarapuava apreende 45 litros de bebida alcoólica artesanal


Por RPC Guarapuava 

Uma revista na Cadeia Pública de Guarapuava apreendeu 45 litros de bebida alcoólica artesanal. A ação foi feita na quarta-feira (28) e divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen).
O objetivo da revista foi identificar e apreender objetos ilícitos que entraram na cadeia. 

Além da bebida, os agentes também apreenderam 18 celulares, porções de drogas, carregadores e 21 facas artesanais.

Durante a vistoria, dois buracos na estrutura da cadeia foram encontrados. Segundo o Depen, os buracos foram fechados para evitar tentativas de fuga.

Participaram da ação agentes penitenciários e equipes do Setor de Operações Especiais (SOE).

Conforme o Depen, a ação foi batizada como Epistrofi, que significa retorno em grego.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Assalto à agência do Sicredi de Saudade do Iguaçu


Fonte: Rádio Chopinzinho


Por volta das 10h20min da manhã desta quinta feira, a Polícia Militar de Saudade do Iguaçu registrou um assalto à agência do Sicredi.

De acordo com as primeiras informações, dois elementos encapuzados e armados entraram na agência a anunciaram o assalto. Logo depois, os marginais fugiram com um veículo Megane preto em direção à Rio Bonito do Iguaçu.

Um dos assaltantes conseguiu tomar a arma de um segurança do Sicredi. Em seguida, ele o comparsa renderam funcionários e clientes no local e foram embora, levando uma boa quantia em dinheiro.

Ninguém ficou ferido durante a ação dos bandidos que estavam armados.

A Polícia Militar de Saudade do Iguaçu e de outros municípios estão fechando o cerco na tentativa de localizar os marginais.

Nota de Falecimento da Sra. Helena Loures Ramos 84 Anos

Atualizado as 18:00 h 29-08-19.
E com pesar que  noticiamos o falecimento da Sra. Helena Loures Ramos 84 Anos, (Mâe do Vereador Duarte) ocorrido hoje quinta-feira (29) as 09:30 h, seu corpo será velado em sua residencia no Distrito de Pinhalzinho. Sepultamento amanha sexta- feira (30) as 10:00 h no Cemitério local.






Particulares podem contratar uso de maquinário municipal em estradas rurais

Fonte: www1.tce.pr.gov.br

Particulares podem contratar a utilização de maquinário municipal - motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, caminhão caçamba, trator de esteira e pá carregadeira, entre outros - para a realização de obras em estradas rurais privadas e em propriedades privadas nos perímetros rural e urbano.

Para tanto, é necessário que haja autorização legal; formalização do ato, com devida fundamentação e comprovação do interesse público -escoamento da produção rural, incentivo à indústria ou à urbanização, entre outros -; contrapartida financeira do particular usuário do serviço; e ausência de prejuízo no desenvolvimento de outras obras e serviços de responsabilidade do município.

Além disso, o projeto de lei de iniciativa do poder Executivo que disciplina a utilização onerosa do maquinário municipal deve prever os critérios e exigências do Programa de Incentivo para a consecução das obras de interesse social; as modalidades dos serviços; a disponibilização em caráter geral de procedimento objetivo e impessoal para a escolha dos beneficiários; o estabelecimento dos direitos e deveres referentes à execução dos serviços; a definição da forma de cobrança; e a tabela de valores dos serviços.

Os valores a pagar por essa utilização podem ser diferenciados, conforme os tipos de maquinários, a complexidade dos serviços e as horas de utilização das máquinas. Mas os valores das horas-máquina devem ser iguais para pequenos, médios e grandes produtores rurais, de quaisquer classes de renda, já que o preço público cobrado não tem natureza tributária e o seu valor é fixado em relação ao serviço prestado, sem diferenciação quanto aos critérios pessoais do particular.

Portanto, desde que sejam atendidos os requisitos, entidades religiosas e associações podem firmar contrato administrativo com o município para a utilização do maquinário municipal em suas propriedades, da mesma forma que a prefeitura pode contratar o uso dos espaços dessas pessoas jurídicas de direito privado para a promoção de reuniões, cursos e palestras.

No entanto, o município não pode celebrar convênio com essas entidades para que elas possam utilizar o maquinário municipal para a realização de pequenos serviços, pois tal ajuste pressupõe convergência de interesses das partes. No caso de estradas vicinais municipais e intermunicipais, a realização de reformas e melhoramentos é dever do poder público.

Consulta

Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo prefeito de Virmond, Neimar Granoski, na qual questiona se poderia ser autorizado o uso de maquinário municipal por particular, mediante a cobrança pelo serviço prestado, para a realização de reformas e melhoramentos em estradas vicinais municipais e intermunicipais ou em estradas rurais no interior das fazendas, para permitir o melhor escoamento de produção.

O gestor indagou, também, se poderiam ser cobrados valores diferenciados por horas-máquina e se o maquinário municipal poderia ser utilizado para a abertura de tanques de piscicultura e valas para silagem, terraplanagem, aplicação de cascalho e outros serviços; e se poderia ser criado um programa para que fossem efetuados serviços dentro das indústrias.

Finalmente, o consulente questionou se seria possível a celebração de convênios para que entidades religiosas e associações utilizassem o maquinário do município para efetuar pequenos serviços, já que a prefeitura utiliza os espaços dessas entidades sem qualquer custo para a realização de reuniões, cursos e palestras em programas das secretarias municipais.

Instrução do processo

Em seu parecer, a assessoria jurídica da Prefeitura de Virmond sustentou que não haveria impedimento para a autorização da utilização onerosa do maquinário municipal por particular, desde que haja previsão em lei específica e seja comprovado o interesse público.

A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) do TCE-PR informou que alguns dos temas da consulta são tratados nas decisões do TCE-PR expressas nos acórdãos de números 746/06, 1865/06, 1183/07, 4151/17 e 1730/18, todos do Tribunal Pleno.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que o prefeito não só é autorizado como tem o dever de realizar melhorias e reformas nas estradas vicinais e intermunicipais, por meio de convênio, sendo facultada a atribuição de taxa. E acrescentou que os serviços de maquinário municipal podem ser contratados pelos particulares para a realização de obras nas estradas rurais privadas, mediante a cobrança de preço público, se a lei municipal permitir.

A unidade técnica ressaltou que o instrumento administrativo mais adequado para o ajuste com entidades religiosas e associações, conforme questionado, seria a celebração de contrato administrativo. Isso porque a própria natureza de convênio é a cooperação para fim comum e as hipóteses questionadas não vislumbram confluência de objetivos.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) destacou que as reformas e melhoramentos nas estradas vicinais municipais e intermunicipais podem ser autorizadas, desde que o município institua contribuição de melhoria para custear as obras; e que no caso das estradas rurais privadas, os serviços de maquinário municipal podem ser contratados pelos particulares, mediante o pagamento de preço público fixado por lei.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, lembrou que o artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar os serviços públicos locais.

Assim, ele explicou que o Executivo e o Legislativo municipal possuem autonomia para a definição de políticas de utilização onerosa do maquinário da prefeitura para a realização de obras de interesse social, como recuperação e melhorias em estradas vicinais, com foco no escoamento da produção rural; realização de ações para mitigação dos efeitos da seca e do acesso à água; melhorias para efetivação do transporte escolar; redução de erosão de terra e da degradação do meio ambiente; e incremento do turismo rural.

Contudo, o conselheiro ressaltou que a autorização de uso dos bens públicos por particulares deve respeitar a legislação e os princípios que regem a atuação da administração pública; e o particular deve remunerar o uso do maquinário municipal por meio do pagamento de tarifa ou preço público, fixado em tabela de valores, que pode ter valor diferenciado conforme o tipo de maquinário, a complexidade dos serviços e as horas de utilização das máquinas.

Linhares afirmou, ainda, que o município não pode celebrar convênio para retribuir a utilização sem custo de espaços de entidades religiosas e associações, pois tal ajuste pressupõe convergência de interesses das partes.

Finalmente, o relator destacou que o município pode firmar contrato administrativo com as entidades, com a previsão da utilização dos espaços pela prefeitura e do maquinário municipal pelas entidades, já que o contrato público é o instrumento administrativo que estabelece os direitos e as obrigações entre o poder público e particulares.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 7 de agosto. O Acórdão nº 2192/19 - Tribunal Pleno foi publicado em 14 de agosto, na edição nº 2.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 23 de agosto.