Goioxim Notícias

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domingo, 9 de dezembro de 2018

Goioxim: Justiça determina que Municipio desative “lixão”

Foto divulgação


Via: redesuldenoticias.com.br

Uma decisão liminar expedida pela Justiça determina que o município de Goioxim desative o “lixão” da cidade e, em até quatro meses, tome as providências necessárias para o licenciamento de aterro sanitário próprio ou ingresso em consórcio intermunicipal de gerenciamento de resíduos sólidos. A determinação judicial atende pedido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo, sede da Comarca.

A decisão também fixa prazos para o município apresentar plano de gestão de resíduos e implantar sistemas de coleta seletiva, compostagem e programa de educação ambiental permanente. A administração municipal deverá organizar ainda cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis.

Segundo a ação ajuizada pelo MPPR, o lixo produzido em Goioxim é despejado há anos em terreno baldio, sem preparação, e a céu aberto – portanto, num lixão irregular. A investigação realizada para embasar a ação apontou que no local são jogados dejetos de várias origens, de compostos orgânicos a restos de obras e pneus. Além disso, não há restrição para entrada de qualquer pessoa no lixão, nem placa alertando para os riscos.

A Promotoria de Justiça justifica o ajuizamento da ação pelos “graves impactos ambientais e os danos à saúde pública causados pela flagrante ilegalidade na gestão dos resíduos sólidos por parte do município”.

sábado, 8 de dezembro de 2018

Virmond: Justiça condena ex-presidente da Câmara por falso testemunho e fraude processual

Foto divulgação

Por RPC Guarapuava

A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara de Virmond, na região central do Paraná, Nicolau Russein a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado por falso testemunho e fraude processual.

Conforme a decisão, ele coagiu testemunhas de um processo que apurava o crime de peculato.

De acordo com ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), o ex-vereador e o ex-secretário de Obras do município usaram caminhões, maquinários e servidores da prefeitura para fazer obras em propriedades particulares.

Russein está preso há cinco meses. O advogado de defesa dele criticou a decisão do juiz e disse que vai recorrer ao Tribuinal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para provar a inocência do cliente.


sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Governadora Cida Borghetti inaugura neste domingo Centro de Especialidades em Guarapuava

Foto ilustrativa

A governadora Cida Borghetti inaugura neste domingo, às 10 da manhã, o Centro de Especialidades do Paraná, em Guarapuava. Na estrutura será ofertado atendimento especializado em saúde a moradores de 20 municípios da região central do Estado. O Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde, criado em novembro deste ano, é o responsável pela gestão do novo centro de especialidades. É o primeiro do Paraná com a participação do Governo do Estado. O centro fica entre as ruas Xavier da Silva e Brigadeiro Rocha.

AEN 
(Repórter: Wyllian Soppa)

Coamo antecipa R$ 109 milhões em sobras aos associados


Fonte: www.coamo.com.br

A diretoria da Coamo Agroindustrial Cooperativa anunciou na tarde desta segunda-feira (03) a antecipação de R$ 109 milhões em sobras aos associados referente ao Exercício 2018. O pagamento será realizado na próxima segunda-feira (10) em todas as Unidades da cooperativa no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O comunicado foi realizado pelo diretor-presidente da Coamo, José Aroldo Gallassini, durante coletiva de imprensa na sede administrativa da cooperativa, em Campo Mourão (Centro-Oeste do Paraná).

A antecipação das sobras é uma tradição da Coamo e o benefício será pago conforme a movimentação de cada associado na comercialização de soja, trigo, milho e insumos. O dinheiro, apelidado de 13º do cooperado, ajuda a movimentar o comércio no final do ano nas cidades em que a Coamo está inserida. O restante das Sobras será devolvido aos mais de 28,5 mil cooperado após a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), na segunda quinzena de fevereiro de 2019.

Conforme o presidente da Coamo, José Aroldo Gallassini, é uma satisfação para a diretoria da cooperativa anunciar está boa notícia para o quadro social. “A Coamo possui tradição do pagamento antecipado das sobras nesta época do ano. Essa condição é realizada desde a sua fundação, há 48 anos”, comenta Gallassini.

Ele destaca que a antecipação só é possível devido a solidez, administração, participação dos associados e bons resultados que a cooperativa vem obtendo. “Comemoramos novamente esses bons resultados, fruto da participação efetiva dos cooperados e da boa administração da diretoria. Neste ano que estamos prestes a encerrar, mais uma vez, o balanço é positivo. Apesar da crise que diversos setores do país vêm passando, a agricultura consegue se manter muito bem como âncora da economia, e ainda apresenta bons números, os quais são bem recebidos pelos associados”, assinala Gallassini.

Entram em vigor no Paraná as placas do modelo Mercosul


Fonte: www.aen.pr.gov.br

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) começa a partir do dia 17 a conversão das placas de automóveis adaptado pelo novo modelo adotado no Mercosul, atendendo a Resolução 729 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o diretor-geral do Detran, Marcello Panizzi, por meio da portaria 074/2018 fica obrigatória a implantação da placa Mercosul no Paraná. O novo modelo terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade das placas e dos veículos por meio de QR code praticamente impedindo a clonagem. Numa segunda fase haverá ainda, como reforço de segurança, a implantação de um chip.

A medida vai permitir uma maior efetividade no chamado ‘canal verde’, que é um sistema que facilita o controle de pessoas e cargas através de postos com antenas de rádio-frequência, além de melhorar a fiscalização evitando paradas dos caminhões, por exemplo.

A placa terá o mesmo desenho em todos os países do Mercosul com quatro letras e três números em fundo branco. O novo modelo terá código único e conterá todos os dados de confecção da placa, como a identificação do fornecedor e o número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda o modelo do carro.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES – Os processos que derem entrada até esta segunda-feira (10) serão impressos na placa nacional (cinza), e para isso o usuário deverá providenciar a confecção até o dia 15, junto com um estampador ou fabricante de placas, pois após essa data só serão autorizadas a produção das placas modelo Mercosul, caso contrário, o cidadão deverá dar entrada em um novo processo.

Os processos abertos entre os dias 11 e 14 terão que aguardar a confecção das placas que ocorrerá a partir de 17, aonde o sistema estará autorizado a produzir as placas do novo modelo Mercosul. A partir dessa data, todos os processos, dentro de sua obrigatoriedade, serão alinhados ao novo modelo de placa.

SERVIÇOS - A obrigatoriedade do padrão de placas no modelo Mercosul será para as seguintes situações: Primeiro emplacamento; Aquisição de veículo; Aquisição de veículo com troca de município; Alteração de Dados com complementação de placa; Mudança de Município; Registro de Outro Estado; Troca de categorias; e outros processos que necessitem a substituição de placas.

Publicações Oficial Dia 07 de Dezembro 2018, Câmara Municipal Edital 02/2018, Concurso Publico 01/2018.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EDITAL Nº 002/2018
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018
EDITAL Nº 02/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concursos, nomeada através do Decreto N.º 026/2018,
TORNA PÚBLICA1º - A relação nominal dos candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição no Concurso Público nº 01/2018, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital de Abertura nº 01/2018.2º - Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção da taxa de inscrição DEFERIDAS terão suas inscrições automaticamente homologadas.
SOLICITAÇÕES DEFERIDAS:

INSCRICAO
CARGO
NOME
RG
48370
ADVOGADO
FRANCIELLE APARECIDA LAVAGNOLI
95144810
49430
ADVOGADO
LUCIANA LIMA
123264029
50590
ADVOGADO
PATRICK WOTTRICH DE OLIVEIRA
106383391
50568
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DÁBILA RAYANNE WELINSKI
136922483
50532
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DAIANA CRISTINA VIAL PERES
103001927
50575
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DIOGO SEIJI FERNANDES
8.990.297-5
50012
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
EDILAINE CARVALHO MUZIKA
98560220
50516
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
JONATAS SCHADECK CARVALHO
10.618.166-7
50599
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
TIAGO MARCEL VUJANSKI
104870775
50239
CONTADOR
ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA
1097265
48952
CONTADOR
LEANDRO DOS SANTOS DOMINGOS
100738317
















3º - Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDAS poderão pagar o boleto bancário correspondente a sua taxa de inscrição até o dia 18 de Dezembro de 2018.
SOLICITAÇÕES INDEFERIDAS:DESCONFORMIDADE COM O ITEM 6 DO EDITAL DE ABERTURA – FALTA DE DOCUMENTAÇÃO/NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 6 E SEGUINTES SUBITENS:

INSCRICAO
CARGO
NOME
RG
49165
ADVOGADO
CHAIANE BLOEMER DOS SANTOS
101248925
48988
ADVOGADO
JEFFERSON REINALDO SCHNEIDER
77449043
48785
ADVOGADO
YULLE PEREIRA DA SILVA
001735532
48636
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ADAIANA ALMEIDA MELO
102403487
49403
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MARCOS VALERIO SEVERO DOS SANTOS
2077406102
49232
CONTADOR
ANA CLAUDIA MEDEIROS
93803868
48244
CONTADOR
FLÁVIO BALDUINO SOARES
104661211
50033
CONTADOR
LUCAS DA SILVA FIRME
107766871













Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2018. Edição 1648
fonte:www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Goioxim: Stronda Fest Salão dos Alemãos dia 08


Goioxim: DJ Eder na Lanchonete e Chopperia Zicão Dia 08


Goioxim Tiro de Laço na Localidade de Jaboticabal


Goioxim: Publicações Oficial Dia 06 de Dezembro 2018, Leis 592, e 593/2018


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 592/2018
Concede aos servidores públicos municipais que exercem as funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias os direitos e as garantias legais a eles outorgadas pelas Leis Federais nº 13.595/2018 e 13.708/2018.A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a  Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), todos os direitos e garantias decorrentes das Leis Federais nº 13.595/2018 e 13.708/2018. Art. 2º Dentre os direitos e garantias a que se fez referência no artigo 1º estão incluídos, mas não só, o direito ao piso salarial para os anos de 2019, 2020 e 2021, bem como a garantia de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, subdivididas em 30 (trinta) horas semanais para as atividades externas e 10 (dez) horas semanais para atividades de planejamento e avaliação, assim como será concedida indenização de transporte aos profissionais que realizarem despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, nos termos a serem regulamentados pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º Garante-se também aos ACS e ACE abrangidos pelas Leis Federais nº 13.595/2018 e 13.708/2018 o direito aos reajustes do piso salarial a serem concedidos anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2.022, conforme autorização do §6º, do Art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350/2006, com a redação alterada pelo Art. 1º da Lei Federal nº 13.708/2018.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 593/2018
Altera o Anexo I da Lei 326/2009 com a finalidade de modificar os níveis iniciais dos cargos definidos nesta lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM,  e Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 326/2009 com suas alterações posteriores, para o fim modificar os níveis iniciais dos cargos da tabela abaixo, na forma seguinte:

CARGOS
NIVEL ANTERIOR
NIVEL ATUAL
AGENTE DE SANEAMENTO
G
A
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
A
C
MOTORISTA
H
F
TECNICO EM ENFERMAGEM
I
F
TECNICO AGRICOLA
J
G
TECNICO EM TRIBUTOS
L
H
TECNICO ADMINISTRATIVO
L
H
MECANICO
M
J
MÉDICO VETERINARIO
M
J
NUTRICIONISTA
M
J
FISIOTERAPEUTA
M
J
PSICOLOGO
M
J
FARMACEUTICO
M
J
FONOAUDIÓLOGO
M
J















Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 580/2018 para o fim de incluir níveis e alterar os valores salariais da tabela de vencimentos, conforme anexo I desta lei.
Art. 3º Os novos níveis para cada cargo a que faz referência o Art. 1º desta lei serão aplicados a partir de 1º de fevereiro de 2019.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/12/2018. Edição 1647
fonte:www.diariomunicipal.com.br