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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Homem que esfaqueou Bolsonaro foi filiado ao PSOL

 (Polícia Militar/Divulgação)

Por: veja.abril.com.br

Adelio Bispo de Oliveira foi filiado à legenda em Uberaba (MG)

O homem que esfaqueo Jair Bolsonaro, Adelio Bispo de Oliveira, foi filiado ao PSOL de Uberaba (MG). Ele esteve entre os filiados à legenda entre 2007 e 2014, quando pediu para deixar o partido.

Ao vivo: Bolsonaro leva facada durante ato em Juiz de Fora; Veja Mais... 

Goioxim: Publicação Oficial Dia 06 de Setembro 2018 Portarias 97, e 98/2018. Decreto Contabil 14/2018. Leis 582, e 583/2018. Câmara Resolução 10/2018


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 97/2018
Sumula, Resolve conceder ao Servidor, ANDERSON PEREIRA, licença para tratamento de interesses particulares, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder ao Servidor, ANDERSON PEREIRA, matrícula funcional nº. 3859-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos sem remuneração, conforme oque dispõe a Lei Municipal complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 98/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Designar o Sr. JOÃO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , OAB/PR 44096, atual ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO, para exercer também a função de Procurador do Município de Goioxim, até que o Concurso Público a ser realizado, venha a prover referido cargo, tudo para que não se cause prejuízos ao erário e à administração Municipal.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 14/2018
Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 582/2018 de 05 de setembro de 2018, Decreta:Art. 1° Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 325.068,36 (Trezentos e vinte e cinco mil, sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) no orçamento vigente, nas seguintes contas de despesas:

10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
10 001
DEPARTAMENTO DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO
27.812.0005.2114
CONTRATO DE REPASSE OGU Nº. 843542/2017 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
44.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES

02243 00000
Recursos Ordinários (Livres)
VALOR: R$ 27.672,02
02244 00619
Transferências Voluntarias Públicas Federais - Siconv 843542 Campo F.
VALOR: R$ 292.500,00










08
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO
08 001
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
15.451.0009.2096
CONTRATO DE REPASSE OGU 849119/2017-PROG. PLANEJAMENTO URBANO
44.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇOES

01835 00000
Recursos Ordinários (Livres)
VALOR: R$ 4.896,34







Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I- Dos Recursos oriundos do Processo 10378117-24 – SICONV 843542 –Construção de Campo de Futebol, no valor de R$ 292.500,00 de Repasse mais R$ 27.672,02 a título de Contrapartida municipal. II- De Contrapartida municipal do Contrato de Repasse OGU 849119/2017-Prog. Planejamento Urbano, no valor de R$ 4.896,34.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 582/2018
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a Câmara Municipal de Vereadores aprova , sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 325.068,36 (Trezentos e vinte e cinco mil, sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:

10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
10 001
DEPARTAMENTO DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO
27.812.0005.2114
CONTRATO DE REPASSE OGU Nº. 843542/2017 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
44.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
02243 00000
Recursos Ordinários (Livres)
VALOR: R$ 27.672,02
02244 00619
Transferências Voluntarias Públicas Federais - Siconv 843542 Campo F.
VALOR: R$ 292.500,00









08
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO
08 001
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
15.451.0009.2096
CONTRATO DE REPASSE OGU 849119/2017-PROG. PLANEJAMENTO URBANO
44.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇOES
01835 00000
Recursos Ordinários (Livres)
VALOR: R$ 4.896,34






Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I- Dos Recursos oriundos do Processo 10378117-24 – SICONV 843542 –Construção de Campo de Futebol, no valor de R$ 292.500,00 de Repasse mais R$ 27.672,02 a título de Contrapartida municipal. II- De Contrapartida municipal do Contrato de Repasse OGU 849119/2017-Prog. Planejamento Urbano, no valor de R$ 4.896,34.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 583/2018
Autoriza a cedência em comodato de bens móveis do Município, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM,  e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder os bens móveis abaixo discriminados a associações agrícolas do Município, conforme segue:I – PARA A ASSOCIAÇÃO CAMPONESA DE JABOTICABAL, a) Trator Agrícola, New Holland, novo, 75cv, traçado 4x4, hidráulico traseiro, com capacidade de levante, suporte dianteiro com 4 pesos.Art. 2º Caberá ao Executivo firmar os termos de comodato de acordo com as exigências legais, bem com o rescindi-lo e reverter os bens no caso de descumprimento.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 010/2018
Declara Ponto Facultativo o dia 06 setembro do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, em virtude do Desfile Cívico, face ao feriado da Independência do Brasil, no dia 07 de setembro e dá outras providências.



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2018. Edição 1586
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Bolsonaro lidera Ibope com 22%; Ciro chega a 12% e empata com Marina


Por: veja.abril.com.br

Levantamento, o primeiro depois do início do horário eleitoral e de o TSE barrar a candidatura de Lula, ainda mostra Alckmin com 9% e Haddad com 6%

O Ibope divulgou na noite desta quarta-feira, 5, uma nova pesquisa eleitoral com números para a corrida à Presidência da República na eleição de outubro. O levantamento, primeiro a ser divulgado pelo instituto de pesquisas depois do início do horário eleitoral no rádio e na TV e da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como candidato do PT o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e mostra Jair Bolsonaro (PSL) na liderança.

O deputado federal tem 22% das intenções de voto, seguido por Marina Silva (Rede) e Ciro Gomes (PDT), ambos com 12%, Geraldo Alckmin (PSDB), com 9%, e Haddad, com 6%. Na pesquisa anterior do instituto de pesquisas, divulgada em meados de agosto, Bolsonaro tinha 20%; Marina, 12%; Ciro, 9%; Alckmin, 7%; e Haddad, 4%.

Em seguida no levantamento divulgado nesta quarta-feira, aparecem Alvaro Dias (Podemos) e João Amoêdo (Novo), cada um com 3% da preferência, Henrique Meirelles (MDB) com 2%, Guilherme Boulos (PSOL), Vera Lúcia (PSTU) e João Goulart Filho (PPL), cada um com 1%. Cabo Daciolo (Patriota) e José Maria Eymael (DC) não pontuaram.

Brancos e nulos somam 21% e eleitores indecisos ou que não responderam são 7%.

A pesquisa Ibope foi encomendada pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela TV Globo e ouviu 2.002 eleitores entre os dias 1 e 3 de setembro. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR‐05003/2018.

Segundo turno

Nas simulações de segundo turno feitas pelo Ibope, Jair Bolsonaro é derrotado por Ciro Gomes, Geraldo Alckmin e Marina Silva e só vence numericamente, dentro da margem de erro, Fernando Haddad.

Contra Ciro, o candidato do PSL tem 33% das intenções de voto, contra 44% do adversário, com 19% de brancos e nulos e 4% de indecisos e eleitores que não responderam.

Em uma disputa com Alckmin, Bolsonaro tem 32%, ante 41% do tucano, com 23% de brancos e nulos e 4% de indecisos e eleitores que não responderam.

Quando a adversária é Marina, Jair Bolsonaro tem 33% e ela, 43%. Neste cenário, votos brancos e nulos somam 20% e indecisos e eleitores que não responderam são 3%.

Diante de Haddad, Bolsonaro tem 37% e o petista, 36%. Brancos e nulos são 22%, enquanto indecisos e eleitores que não responderam somam 5%.

Rejeição

O desempenho de Jair Bolsonaro no segundo turno, sendo derrotado por quase todos os oponentes, pode ser explicado a partir dos números da rejeição aos candidatos ao Palácio do Planalto. O deputado federal é o mais rejeitado pelo eleitorado, segundo a pesquisa, com 44% respondendo que não votariam nele de jeito nenhum.

Em seguida vêm Marina Silva, com 26%; Fernando Haddad, com 23%; Geraldo Alckmin, com 22%; Ciro Gomes, com 20%; Henrique Meirelles, com 14%; Cabo Daciolo, com 14%; José Maria Eymael, com 14%; Alvaro Dias, com 13%; Guilherme Boulos, com 13%; Vera Lúcia, com 13%; João Amoêdo, com 12%; e João Goulart Filho, com 11%. Conforme o Ibope, 1% respondeu que poderia votar em todos e eleitores que não sabem ou não responderam somam 10%.

No quesito rejeição, a soma dos valores é superior a 100% porque o eleitor pode indicar mais de um candidato em quem não votaria em nenhuma hipótese.

Fachin nega recurso de Lula para manter candidatura


Fonte: www.msn.com


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã desta quinta-feira 6 um pedido da defesa do ex-presidenteLuiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele mantivesse a sua candidatura a presidente da República.

Fachin entendeu que a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU incide apenas na esfera eleitoral e não no processo criminal, esfera na qual a defesa do ex-presidente o acionou para analisar o caso.

“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, afirmou o magistrado, único a votar pelo acolhimento do documento em favor do registro da candidatura, durante o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira.

A defesa deve recorrer da decisão de Fachin, que decidirá se pauta o recurso no Plenário ou na Segunda Turma do Supremo, onde as chances de Lula são consideradas maiores.

Ofensiva jurídica

Esse é um dos três pedidos apresentados em menos de 24 horas pela defesa do ex-presidente. Os outros dois estão relacionados e são questionamentos diretos à decisão do TSE de negar a candidatura.

Um é o recurso extraordinário, que neste momento ainda está com a presidente da Corte, Rosa Weber, para analisar se ele pode ser enviado ao STF. Como a ministra decidiu conceder três dias para que os autores das contestações da candidatura para responderem ao recurso, essa etapa do deve ser superada no final da semana.

Até lá, a defesa apresentou o outro, uma cautelar pedindo para poder retomar as atividades de campanha do ex-presidente enquanto o recurso não é analisado. Esse pedido está sob os cuidados do ministro Celso de Mello, que ainda não deliberou sobre o tema.


quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Reserva do Iguaçu: Acidente é registrado no Paredão de Pedra


Por: diarioreservense.com.br

Um caminhão carregado com tubos de concreto enroscou no paredão de pedras entre Foz do Jordão e Reserva do Iguaçu. O acidente ocorreu nesta quarta feira (05 de setembro) e não houve feridos.

O caminhão seguia no sentido Foz do Jordão a Reserva do Iguaçu quando faltou freio e ele voltou para trás, batendo no paredão de pedras.

Promotor pede liminar para bloqueio de todas as contas de Alckmin


Por: www.msn.com

Ao oferecer ação civil pública contra o ex-governador e candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB), o ex-secretário de Planejamento Marcos Monteiro, a Odebrecht, e outros quatro, o promotor do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público de São Paulo – Ricardo Manuel Castro pediu liminarmente o bloqueio de todas as contas, imóveis e veículos dos investigados no valor de até R$ 39,7 milhões.

Alckmin, seu ex-secretário, a empreiteira e os outros são acusados de improbidade administrativa envolvendo supostos repasses na campanha de 2014. O promotor vê prejuízo de R$ 9,9 milhões aos cofres públicos.

Os outros quatro citados no processo são os executivos Hilberto Mascarenhas, Benedicto Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior e Fernando Migliaccio, todos ligados à Odebrecht. O promotor pede que a cautelar recaia sobre todos os alvos.

De acordo com a ação, a empreiteira teria aprovado um suposto pagamento de R$ 8,3 milhões. A investigação dá conta de nove entregas operacionalizadas pelo doleiro Álvaro Novis, em hotéis de São Paulo. Emissários de Marcos Monteiro teriam ido buscar R$ 7,8 milhões.

“Note-se que o texto legal não alude à existência de risco de o agente ímprobo ‘desfazer-se’ de seu patrimônio para evitar o ressarcimento ao erário ou pagar a multa. O legislador limitou-se a indicar como condição para a indisponibilidade de bens a existência de lesão ao patrimônio público. De fato, não seria de se esperar que o agente ímprobo, que lança mão do dinheiro público em atitudes ilícitas, esperasse passivamente o comprometimento de seu patrimônio particular para ressarcir o dano que causou”, anota o promotor.

Segundo Castro, “para assegurar a indisponibilidade dos bens”, são necessário os bloqueios “de todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema Renajud” e “de todas as contas correntes e aplicações financeiras dos demandados, por intermédio do sistema Bacenjud”. Também foi requerida a indisponibilidade dos imóveis dos acusados.

“Eventual excesso poderá ser objeto de imediato desbloqueio para que a garantia fique restrita ao valor do dano, devidamente corrigido e acrescido de juros legais”, pondera.

Defesa

“A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação ‘contando com a presença do maior número de colegas'”.

“Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade”.

“Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso”.

Lula perde ação em que pedia R$ 1 milhão por danos morais da Lava Jato



SÃO PAULO - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve seu pedido de indenização por danos morais movido contra o procurador Deltan Dallagnol negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (5). A votação foi unânime. Vale destacar que a ação já havia sido julgada em primeira instância, com derrota para o petista.

Na ação, Lula alegou que teve seus diretos de personalidade afrontados durante entrevista coletiva concedida em setembro de 2016 em apresentação usada por Dallagnol. Para o relator da apelação, desembargador Salles Rossi, “não se vislumbra ocorrência de dano moral indenizável”.

Segundo o magistrado, na ocasião da coletiva concedida após o oferecimento de denúncia contra Lula, o Deltan Dallagnol “agiu no exercício de suas funções/atribuições”.

“Na referida entrevista – concedida após o oferecimento da denúncia e não antes dela – foram expostos os fatos que a embasaram, que eram objetivo de investigação há muito amplamente divulgados pela mídia nacional e internacional”, escreveu o desembargador em seu voto.

Lula está preso desde 7 de abril após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Goioxim Publicações Oficial Dia 05 de Setembro 2018 Portarias 93, 94, 95, e 96/2018. e Decreto 29/2018


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 93/2018
Resolve Conceder férias a Servidor,dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias consecutivos, ao Servidor JOSE AGUINALDO EGERT, ocupante do cargo em provimento efetivo de MECÂNICO, a serem computados a partir da data de 03 de Setembro de 2018.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 94/2018
Nomeia, RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PROMOÇÃO SOCIAL, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Nomear, RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS,para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o símbolo CC-06, constante no anexo da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 95/2018
Nomeia, CRISTIANE DO BELEM CASTRO DE MOURA , para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Nomear, CRISTIANE DO BELEM CASTRO DE MOURA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, com o símbolo CC-05, constante no anexo III da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 96/2018
Nomeia, JOÃO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURIDICO, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Nomear, JOÃO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO, com o símbolo CC-01, constante no anexo III da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 029/2018
SÚMULA: ESTABELECE PONTO FACUTALTIVO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2018, EM VIRTUDE DESFILE CIVICO REFERENTE AO FERIADO DE 7 DE SETEMBRO;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM,  no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal, e tendo em vista a realização de Desfile Cívico referente ao feriado de 7 de Setembro:
D E C R E T A:Art. 1º - Ponto Facultativo em caráter excepcional, que no dia 06 de Setembro de 2018 haverá desfile Cívico.
 As horas eventualmente não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação a critério da Secretaria em que o servidor estiver adstrito.
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, como atendimentos emergenciais na Secretaria Municipal de Saúde, como coleta de lixo.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/09/2018. Edição 1585 FONTE:www.diariomunicipal.com.br

Pitanga: PRE registra acidente com morte na Rodovia PRC-466 em


Por: www.blogdoeloi.com.br

Um grave acidente envolvendo um Gol e uma Motocicleta foi registrado pela Polícia Rodoviária Estadual na manha dessa quarta-feira (05), na Rodovia PRC-466 Km 187, próximo ao Chalé em Pitanga. O condutor da Motocicleta entrou em óbito no local, já o motorista do veículo não teve ferimentos.

Estiveram no local a PRE, IML e a Criminalística de Guarapuava.

Até o momento a vítima não foi identificada.

Pesquisa Ibope no Paraná: Ratinho, 42%; Cida, 13%



Arruda tem 6%; Rosinha, 4%; Piva, Buchi, Bernardo, Ebara e Bernardi, 1%. Geonísio Marinho não atinge 1%. Levantamento foi feito entre os dias 1 a 4 de setembro.


Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (4) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para o governo do Paraná:

Ratinho Junior (PSD): 42%
Cida Borghetti (Progressista): 13%
João Arruda (MDB): 6%
Doutor Rosinha (PT): 4%
Ogier Buchi (PSL): 1%
Professor Piva (PSOL): 1%
Professor Ivan Bernardo (PSTU): 1%
Priscila Ebara (PCO): 1%
Jorge Bernardi (Rede): 1%
Geonísio Marinho (PRTB): 0%
Brancos/nulos: 16%
Não sabe: 14%

A pesquisa foi encomendada pela RPC. É o segundo levantamento do Ibope realizado depois da oficialização das candidaturas na Justiça Eleitoral. 

No levantamento anterior, feito de 19 a 21 de agosto, os percentuais de intenção de votos eram os seguintes:

Ratinho Junior (PSD): 33%
Cida Borghetti (Progressista): 15%
João Arruda (MDB): 5%
Doutor Rosinha (PT): 3%
Professor Piva (PSOL): 2%
Ogier Buchi (PSL): 1%
Professor Ivan Bernardo (PSTU): 1%
Priscila Ebara (PCO): 1%
Jorge Bernardi (Rede): 1%
Geonísio Marinho (PRTB): 0%
Brancos/nulos: 22%
Não sabe: 15%
 
Sobre a pesquisa divulgada nesta terça, 4

Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos
Quem foi ouvido: 1.204 eleitores de todas as regiões do estado, com 16 anos ou mais
Quando a pesquisa foi feita: 1 a 4 de setembro
Registro no TRE: PR-04985/2018
Registro no TSE: BR-01988/2018

O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro
0% significa que o candidato não atingiu 1%. Traço significa que o candidato não foi citado por nenhum entrevistado

Espontânea Na modalidade espontânea da pesquisa Ibope (em que o pesquisador somente pergunta ao eleitor em quem ele pretende votar, sem apresentar a relação de candidatos), o resultado foi o seguinte: 

Ratinho Junior (PSD): 17%
Cida Borghetti (Progressista): 5%
João Arruda (MDB): 2%
Doutor Rosinha (PT): 1%
Ogier Buchi (PSL): 0%
Professor Piva (PSOL): 0%
Professor Ivan Bernardo (PSTU): 0%
Jorge Bernardi (Rede): 0%
Outros: 2%
Brancos/nulos: 15%
Não sabe: 57%

2º turno O Ibope consultou pela primeira vez a intenção de voto no segundo turno. 
Veja os números: 

Ratinho Junior (PSD): 58%
Cida Borghetti (Progressista): 20%
Branco/nulo: 15%
Não sabe/não respondeu: 7% 

Rejeição 

O Ibope também mediu a taxa de rejeição (o eleitor deve dizer em qual dos candidatos não votaria de jeito nenhum). Nesse item, os entrevistados puderam escolher mais de um nome. 

Veja os índices: 

Cida Borghetti (Progressista): 17%
Doutor Rosinha (PT): 17%
Ratinho Junior (PSD): 12%
João Arruda (MDB): 11%
Professor Piva (PSOL): 9%
Priscila Ebara (PCO): 7%
Geonísio Marinho (PRTB): 5%
Professor Ivan Bernardo (PSTU): 5%
Jorge Bernardi (Rede): 5%
Ogier Buchi (PSL): 5%
Votaria em todos: 12%
Não sabe/não respondeu: 33%