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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Goioxim: Decreto 32/2017 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 32/2017

Súmula: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Goioxim.

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 296/2009 de 23 de abril de 2009.

DECRETA:

art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

NÃO GOV
01
Nair Knorosnoski
Usuária da Política
TITULAR
02
Vilma Rengel
Usuária da Política
SUPLENTE
03
Lucia Maria Grings
APAE
TITULAR
04
Tcharles Magdil Fabricio Marcondes
APAE
SUPLENTE
05
João Maria Stusarski das Chagas
Sindicato
TITULAR
06
Cremailda Aparecida de Moraes
Sindicato
SUPLENTE
07
Solange de Fatima Panosso Scheiner
ACEG
TITULAR
08
Jair Ferreira das Chagas
ACEG
SUPLENTE
09
Maria Calacans dos Santos
Pastoral da Criança
TITULAR
10
Jairo José Monteiro
Pastoral da Criança
SUPLENTE
GOV
01
Adir Kinseler Ferraz
Sec. Saúde
TITULAR
02
Luiz Valderan de Souza
Sec. Saúde
SUPLENTE
03
Maria Cristiane de Matos Pereira
Sec. Assistência
TITULAR
04
Jhonaton Pereira Vicentin
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Juliane Maria Schadeck
Sec. Educação
TITULAR
06
Maria Eliane Gonçalves de Oliveira
Sec. Educação
SUPLENTE
07
Theobaldo Vicentim Neto
Sec. Agricultura
TITULAR
08
Ingrid Schadeck Pedroso
Sec. Agricultura
SUPLENTE
09
Elizangela Damaris
Sec. Administração
TITULAR
10
Wanderleia Cordeiro Silverio
Sec. Administração
SUPLENTE

















































Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMAS, no dia 26 de agosto de 2017, comprovada pela ATA nº 11/2017, ficam nomeados para Presidente do CMAS, Theobaldo Vicentim Neto e para Vice-Presidente Nair Knorosnoski.

Art. 3º - Fica designado como Secretário Executivo do CMAS, o Psicólogo Jhonaton Pereira Vicentin.

Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 296/2009, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/07/2017, a 26/07/2019.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goioxim, 27 de julho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:5D9329B6

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/08/2017. Edição 1308
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Resolução 10/2017 Aprovar a lista das famílias que serão convidadas a participar do Programa Criança Feliz


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 10/2017

Dispõe sobre a aprovação da lista das famílias indicadas para serem inseridas no Programa Criança Feliz.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim - Pr, nomeado através do Decreto nº 53/2007 de 01 de agosto de 2007.

Resolve

Art. 1º - Aprovar a lista das famílias que serão convidadas a participar do Programa Criança Feliz.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Goioxim, 05 de julho de 2017.

MARIA ESMELINDA MARCONDES 
___________
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:7CACCE62

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/08/2017. Edição 1308
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Republicação Decreto 31/2017 Altera a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO DECRETO N° 31/2017

Decreto n° 31/2017

Súmula: Altera a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) do município de Goioxim.

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 504/2016 de 02 de agosto de 2016.
DECRETA:
art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

NÃO GOV
01
Adelio da Silva Caldas
Grupo dos Idosos
TITULAR
02
Maria Izabel Freitas Rodrigues
Grupo dos Idosos
SUPLENTE
03
Carmelina Aurelio
Grupo dos Idosos
TITULAR
04
Joao Francisco Martins
Grupo dos Idosos
SUPLENTE
05
Lauro José dos Santos
Grupo dos Idosos
TITULAR
06
João Maria Luteski
Grupo dos Idosos
SUPLENTE
07
Lucia de Lima
Sindicato
TITULAR
08
Jair Ferreira das Chagas
Sindicato
SUPLENTE
09
Marley da Silva Schon
ACEG
TITULAR
10
João Carlos Loureiro da Silva
ACEG
SUPLENTE
GOV
01
Tiele Vicentin Ferreira
Sec. Saúde
TITULAR
02
Leonor Amansio Ratz
Sec. Saúde
SUPLENTE
03
Andressa Lange
Sec. Assistência
TITULAR
04
João Marcos Pereira dos Santos
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Juliana de Fatima Machado
Sec. Educação
TITULAR
06
Fernando Nunes
Sec. Educação
SUPLENTE
07
Maria Cristiane de Matos Pereira
Sec. Assistência
TITULAR
08
Jhonaton Pereira Vicentin
Sec. Assistência
SUPLENTE
09
Elvio Inacio Zorzanello
Sec. Administração
TITULAR
10
Narcian Antonio Ceccin
Sec. Administração
SUPLENTE














































Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMDI, no dia 26 de agosto de 2017, comprovada pela ATA nº 04/2017, ficam nomeados para Presidente do CMDI, João Maria Luteski e para Vice-Presidente Tiele Vicentin Ferreira, devido a vagância dos cargos.

Art. 3º - Fica designado como Secretário Executivo do CMDI, o Psicólogo Jhonaton Pereira Vicentin.

Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 504/2016, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 07/06/2016, conforme o Decreto nº 12/2016, a 07/06/2018.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goioxim, 27 de julho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9677EB8E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/08/2017. Edição 1308
fonte:www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Richa autoriza pagamentos e implantação automática de benefícios


O governador Beto Richa autorizou nesta segunda-feira (31) a implantação, na folha de agosto, das promoções e progressões de todos os servidores do Estado que já cumpriram os requisitos necessários para a aquisição desses benefícios em 2017.

Com a medida, serão pagos 55 mil avanços de carreira, que se somam aos pagamentos iniciados em janeiro, quando 94 mil atos foram implantados. Para quitar promoções e progressões de todas as categorias do serviço público estadual, o governo reservou R$ 1,4 bilhão do orçamento deste ano.

“Se não tivéssemos com as contas equilibradas jamais conseguiríamos implantar este direito dos nossos servidores”, disse Richa. “A implantação das promoções e progressões mostra o respeito que o Governo do Estado tem pelos servidores que dão continuidade ao trabalho que desenvolvemos”, disse o governador.

Entre setembro e dezembro, o servidor que concluir todas as exigências funcionais que dão direito aos avanços de carreira terá o benefício implantado de forma automática, sem a necessidade de autorização prévia de qualquer integrante do governo, o que não acontecia desde 2013.

HISTÓRICO – No mês de janeiro, foram implantados benefícios aos servidores que adquiriram o direito a progressões e promoções até dezembro de 2016. O impacto dessa decisão na folha de pagamentos será de R$ 712 milhões no ano, ou R$ 59,4 milhões por mês.

Em junho, o Estado começou a cumprir uma agenda de acerto para os servidores que tinham valores a receber de exercícios anteriores. O desembolso em sete meses, de junho a dezembro, será de R$ 560 milhões, ou R$ 80 milhões por mês.

Na etapa atual, são mais R$ 165 milhões acrescidos à despesa com a folha. Com este valor, o governo também vai quitar em dezembro eventuais benefícios não implantados até julho. A medida se aplica somente aos servidores das carreiras que têm previsão legal para o pagamento de atrasados.

“O ajuste fiscal realizado no Paraná permitiu ao Estado manter os salários em dia, conceder reajustes em 2015 e 2016 e, em 2017, vamos quitar todas as promoções e progressões”, comentou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. “A partir de agora, a implantação das promoções e progressões poderá ser feita no mês da aquisição do direito”, ressaltou.

VALORIZAÇÃO - O secretário da Administração e da Previdência, Fernando Ghignone, destacou a responsabilidade que o Estado tem tido com a valorização dos servidores. “Enquanto alguns estados não conseguem sequer pagar os salários, o Paraná, além de garantir o pagamento em dia, pode conceder avanços nas carreiras de seu funcionalismo”, disse.

A progressão, no serviço público, é a mudança de uma referência salarial para outra imediatamente superior, obedecidas as condições previstas em legislação específica, própria da carreira a que pertence o servidor. A promoção é a elevação do servidor à classe/nível imediatamente superior àquela a que pertence, também obedecidas as condições previstas na legislação específica de cada carreira.

EDUCAÇÃO - Para os funcionários da Educação, os cerca de 15 mil benefícios começam já em agosto. Para os professores (cerca de 22 mil), a implantação é a partir de outubro. “É mais um exemplo da valorização que o servidor recebe no Paraná”, disse a secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres. Segundo ela, até o fim deste ano as promoções e progressões totalizarão R$ 98 milhões.

PRESENÇAS- Participaram do evento os deputados estaduais Cobra Repórter, Tiago Amaral e Pedro Lupion.

Fonte: www.aen.pr.gov.br