Goioxim Notícias

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domingo, 9 de abril de 2017

Significado do Domingo de Ramos - O que é e o que se comemora no domingo antes da páscoa


O Domingo de Ramos abre solenemente a Semana Santa, com a lembrança das Palmas e da paixão, da entrada de Jesus em Jerusalém e a liturgia da palavra que evoca a Paixão do Senhor no Evangelho de São Lucas.

Neste dia, entrecruzam as duas tradições litúrgicas que deram origem a esta celebração: a alegre, grandiosa , festiva litrugia da Igreja mãe da cidade santa, que se converte em mímesis, imitação do que Jesus fez em Jerusalém, e a austera memória - anamnese - da paixão que marcava a liturgia de Roma. Liturgia de Jerusalém e de Roma, juntas em nossa celebração. Com uma evocação que não pode deixar de ser atualizada.

Vamos com o pensamento a Jesuralém, subimos ao Monte das Oliveiras para recalar na capela de Betfagé, que nos lembra o gesto de Jesus, gesto profético, que entra como Rei pacífico, Messías aclamado primeiro e depois condenado, para cumprir em tudo as profecias.

Por um momento as pessoas reviveram a esperança de ter já consigo, de forma aberta e sem subterfúgios aquele que vinha em nome do Senhor. Ao menos assim o entenderam os mais simples, os discípulos e as pessoas que acompanharam ao Senhor Jesus, como um Rei.

São Lucas não falava de oliveiras nem de palmas, mas de pessoas que iam acarpetando o caminho com suas roupas, como se recebe a um Rei, gente que gritava: "Bendito o que vem como Rei em nome do Senhor. Paz no céu e glória nas alturas".

Palavras com uma estranha evocação das mesmas que anunciaram o nascimento do Senhor em Belém aos mais humildes. Jerusalém, desde o século IV, no esplendor de sua vida litúrgica celebrada neste momento com uma numerosa procissão. E isto agradou tanto aos peregrinos que o oriente deixou marcada nesta procissão de ramos como umas das mais belas celebrações da Semana Santa.

Com a litiurgia de Roma, ao contrário, entramos na Paixão e antecipamos a proclamação do mistério, com um grande contraste entre o caminho triunfante do Cristo do Domingo de Ramos e o "via crucis" dos dias santos.

Entretanto, são as últimas palavras de Jesus no madeiro a nova semente que deve empurrar o remo evangelizador da Igreja no mundo.

"Pai, em tuas mão eu entrego o meu espírito". Este é o evangelho, esta a nova notícia, o conteúdo da nova evangelização. Desde um paradoxo este mundo que parece tão autônomo, necessita que lhe seja anunciado o mistério da debilidade de nosso Deus em que se demonstra o cume de seu amor. Como o anunciaram os primeiros cristãos com estas narrações longas e detalhistas da paixão de Jesus.

Era o anúncio do amor de um Deus que desce conosco até o abismo do que não tem sentido, do pecado e da morte, do absurdo grito de Jesus em seu abandono e em sua confiança extrema. Era um anúncio ao mundo pagão tanto mais realista quanto mais com ele se poderia medir a força de sua Ressurreição.

A liturgia das palmas antecipa neste domingo, chamado de páscoa florida, o triunfo da ressurreição, enquanto que a leitura da Paixão nos convida a entrar conscientemente na Semana Santa da Paixão gloriosa e amorosa de Cristo o Senhor.

O que é a Semana Santa - Entenda a Cronologia das datas e sua simbologia

Visite nosso especial sobre Semana Santa e entenda a cronoligia dessas datas comemorativas, o que se comemora na sexta-feira santa, no sábado santo, no domingo de páscoa e muito mais, tudo que você precisa saber sobre a Páscoa.
O que significa o domingo de ramos

Por: www.esoterikha.com

sábado, 8 de abril de 2017

Candói: Porte Ilegal de Arma de Fogo


CANDÓI 01 – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

No dia 08 abr. 17, à 00h10min, em ligação anônima ao 190, um indivíduo relatou à equipe policial que estava sentado no canteiro com alguns amigos, na Avenida José Antunes Fabrício, próximo ao posto de combustível, quando foram abordados por um veículo Chevrolet Celta prata, do qual saiu um rapaz armado com uma espingarda, e ameaçou a todos, dizendo "se você não parar de mexer com a minha mulher, vou deixar vocês esticados".

A equipe policial realizou patrulhamento nas proximidades do posto e avistou o referido veículo. Foi realizada a abordagem e feita a busca pessoal e no veículo, sendo encontrada a espingarda. Foi identificado o proprietário da arma. Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão ao mesmo, sendo encaminhado, juntamente com a arma até à 14ª SDP para os procedimentos cabíveis.


Guarapuava, 08 de abril de 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go

Seis suspeitos de roubo a banco são mortos em confronto com a Polícia Federal em Alvorada do Sul


Por G1 PR


Confronto ocorreu no Rio Paranapanema nesta sexta-feira (7). Polícia Federal afirma que grupo tinha acabado de explodir duas agências bancárias no interior de São Paulo.

Seis homens suspeitos de roubarem bancos morreram durante um confronto com agentes da Polícia Federal (PF) em Alvorada do Sul, no norte do Paraná, nesta sexta-feira (7). De acordo com a PF, o confronto ocorreu por volta das 7h30, no Rio Paranapanema.

Horas antes do confronto, os mesmos criminosos explodiram duas agências bancárias em Cruzália, no interior de São Paulo. Na fuga, agentes da PF de Maringá e Cascavel, que já investigavam o grupo, encontraram os suspeitos no Rio Paranapanema.

Houve troca de tiros no rio, e uma embarcação onde estava parte dos criminosos naufragou, ainda segundo a Polícia Federal. Os policiais ainda encontraram fuzis, pistolas, máquina de contar dinheiro e explosivos em uma residência de Alvorada do Sul.

A quadrilha era investigada pela prática de cinco explosões e roubos a bancos a municípios do interior de São Paulo e Paraná.

A investigação contra o grupo era realizada pelos setores de inteligência da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR).



Fonte: g1.globo.com

Rapaz morre ao cair de pinheiro no distrito do Guairacá

Foto ilustrativa

Um rapaz morreu ao cair de um pinheiro na tarde desta sexta feira (07) no distrito guarapuavano do Guairacá.

O Corpo de Bombeiros foi acionado às 13h59, mas ao chegarem no local, em uma estrada rural da localidade de Faxinal dos Fiúzas, o rapaz já estava morto.

De acordo com informações preliminares, ele estava derrubando pinhas com uma vara no alto da árvore, quando se desequilibrou e caiu de uma altura de cerca de 15 metros.

O Instituto Médico Legal(IML) de Guarapuava foi acionado para recolher o corpo.

Fonte: Rede Sul de Noticias

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Dynei & Alex No França Choperia & Restaurante



Silvio e Rochinha ao Vivo na Choperia e Petiscaria Pepes



Goioxim: Lei 513/2017 Gratificação Plantão e Sobreaviso. e Lei 514/2017 Institui Programa Porteira a Dentro


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 513 2017

LEI Nº 513/2017
Institui a gratificação de plantão e sobreaviso aos servidores públicos municipais que trabalham na secretaria municipal de saúde, bem como a contratação de médicos para regime de plantões.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta o regime de plantão e de sobreaviso aplicáveis aos servidores públicos municipais que trabalham na secretaria municipal de saúde.

Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – Plantão: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade administrativa, fora do horário normal de expediente;
II – Sobreaviso: o servidor permanece em sua residência a disposição da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário.
Art. 3º Os Plantões poderão ser nos seguintes dias e horários:
I – de segundas às sextas-feiras, plantões de 12 horas, das 19h00min às 07h00min horas, do dia seguinte;
II – aos sábados, domingos e feriados, plantões de 12 horas, assim distribuídos:
a) das 07h00min às 19h00min do mesmo dia;
b) das 19h00min às 07h00min do dia seguinte.

Art. 4º Os servidores plantonistas serão comunicados através de superior hierárquico mediante escala de Plantão afixada todo dia 1º de cada mês no mural da própria Secretaria.
§1º Na escala do plantão deverá ser respeitado um intervalo mínimo de três dias entre um plantão e outro.
§2º Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal ou superior hierárquico alterar a escala de plantão, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior.
Art. 5º O valor dos Serviços de Plantonista aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:
I – pelos plantões de segunda a sexta feira, por plantão de 12 horas, aos:
a) Médicos R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão;
b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 170,00 (cento e setenta reais) por plantão;
d) Telefonista R$ 60,00 (sessenta reais) por plantão;
e) Motorista R$ 100,00 (cem reais) por plantão.
II – pelos plantões de sábado, domingo e feriados, por plantão de 12 horas:
a) Médicos R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão;
b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 170,00 (cento e setenta reais) por plantão;
d) Telefonista R$ 60,00 (sessenta reais) por plantão;
e) Motorista R$ 100,00 (cem reais) por plantão.
§ 1º O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente em na folha de pagamento de cada funcionário.
§ 2º Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se os mesmos percentuais.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar médicos exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de plantão, respeitando os valores e carga horária estabelecida no art. 5º, I, ’a’, II ‘a’, desta lei.
Parágrafo único: A contratação de médico poderá dar-se por meio de contratação temporária (ACT), por regime de prestação de serviços pelo regime de credenciamento, ou por licitação.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.
Art. 8º O valor percebido pelo servidor, em decorrência do regime de sobreaviso ou de plantão, integra sua remuneração, mas a ela não se incorpora.
Parágrafo único: O valor do sobreaviso ou de plantão não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber.
Art. 9º É obrigatório aos servidores que atendem a Secretaria de Saúde participar do regime de sobreaviso ou de plantão, atendendo prontamente a convocação para o pleno cumprimento dos serviços públicos, não podendo praticar atividades que impeçam o comparecimento ao serviço.
Art.10º As despesas decorrentes da presente Lei correm a conta do orçamento vigente do Município.
Art.11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal. 

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D50F31C0

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 514 2017

Institui o “Programa Porteira Adentro”, para fomentar a agricultura familiar no Município de Goioxim/PR.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Porteira Adentro, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura e promover melhorias nas atividades agropecuárias em propriedades rurais no Município de Goioxim/PR
Art. 2º O auxílio de que trata o artigo anterior refere-se à:
I - realização de terraplenagem;
II - abertura, conservação, drenagem e revestimento de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;
III - construção e manutenção de estradas de acesso à unidades produtoras de frutas, hortaliças, leite, aves, suínos, caprinos, ovinos, bovinos e outros sistemas de integração e produção agropecuária;
IV - construção e reforma de silos trincheira, tanques e açudes para criação de peixes e captação de águas;
V - realização de drenagens, sem fornecimento de material;
VI - fornecimento e transporte de cascalho, material pétreo e similares;
VII - realização de aterros, serviços de limpeza abertura de valas e serviços com fins ambientais no meio rural;
VIII – subsidio a materiais para inseminação artificial;
IX – subsidio a materiais para proteção de nascentes;
X – subsidio a vacinas de brucelose para bovinos (novilhas de 3 a 8 meses), e exames para constatação de tuberculose e brucelose (fêmeas);
XI – subsidio a limpeza de fossas;
XII – Cessões de uso e comodatos de maquinas e equipamentos para associações de produtores rurais que contemplem o objetivo deste programa;
XIII - outros serviços que cumpram os objetivos do Programa;
§ 1º Os serviços serão executados com máquinas e equipamentos disponíveis ao poder publico municipal, cuja ordem de execução dos trabalhos será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo.
§ 2º Para implementação do Programa o Município também disponibilizará coordenador de equipe, operadores de máquina e motoristas, bem como arcará com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos.
§ 3º A forma e a ordem de execução dos trabalhos serão definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo, mencionada no § 1º.
§ 4º Excepcionalmente, quando as máquinas do Município não fizerem parte do Programa não estiverem destinadas para outras atividades essenciais, poderão, mediante autorização expressa do Diretor do Departamento de Obras e Viação e de acordo com a ordem dos trabalhos do Departamento, serem utilizadas para a realização dos serviços prestados nos incisos II e III deste artigo, de modo gratuito, desde que o beneficiário se enquadre nesta Lei.
Art. 3º O Programa será executado de forma gratuita, a título de incentivo para os agricultores familiares do Município de Goioxim/PR permanecerem no campo, sendo vedada a oferta de dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, com exceção das horas complementares.
§ 1º Cada produtor inscrito terá direito a 04 (quatro) horas máquina de trabalho em sua propriedade de forma subsidiada, além destas, somente poderá ser trabalhadas mais 02 (duas) horas, para conclusão dos serviços, sendo que os custos serão cobrados integralmente e recolhidos pelo beneficiário no total dos valores.
§ 2º O pagamento das horas excessivas do total de 02 (duas) será realizado através de pagamento por boleto bancário emitido pelo departamento competente.
I – O não pagamento do boleto acarretará em divida ativa e inscrição no cadastro. Acaso for necessária a execução dos serviços excedentes, o beneficiário terá o prazo de 30 (trinta) dias, para a retirada e pagamento da guia de recolhimento das horas excessivas, o não cumprimento desta, acarretará na pena de o beneficiário ser excluído dos programas da Secretaria Municipal de Agricultura, até a regularização do débito.
§ 3º Os serviços solicitados serão executados mediante cadastro realizado junto à Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo.
§ 4º Para os casos dos itens VII e VIII, em propriedades do meio urbano, o subsidio se limita ao transporte de até 20 (vinte) cargas de argila, cascalho ou material similar; e a prestação de serviços de até 04 (quatro) horas de retroescavadeira, carregadeira ou equipamento equivalente, sendo que os excedentes serão custeados integralmente pelo requerente conforme lei.
Art. 4º A normatização para a operacionalização do Programa, como prioridade, cronograma e outras peculiaridades, será proposta pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo e Central de Associações de Produtores Rurais e ratificada por Decreto Municipal. Preços dos serviços, limite de atendimento por beneficiário e outras peculiaridades, serão conforme tabela de valores de UFM (unidade fiscal municipal), obedecidas as diretrizes da presente lei.

CARGA
MTS M³
UFM/CARGA
1
10
10
1
5
05




CAMINHÕES

MÁQUINAS

TIPO
HORA
UFM/HORA
Patrola
1
20
Retroescavadeira
1
15
Carregadeira
1
15
Pantaneira
1
20
Rolo Compressor
1
15








§ 1º As máquinas e caminhões, somente serão liberados ao programa conforme a programação da secretaria de obras, e em épocas específicas, e por comunidade.
§ 2º O beneficiário somente terá direito a realização de novo pedido de benfeitoria no prazo de 12 meses, do ultimo atendimento realizado e conforme cronograma da secretaria de obras;
§ 3º somente será aberta exceção aos serviços, por motivo de força natural, em estado de emergência ou catástrofes naturais;
§ 4º Para beneficiar-se do referido Programa, o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser inscrito como produtor rural e/ou agricultor;
II - exercer atividades relacionadas a agricultura familiar e do meio rural;
III - ser proprietário de no máximo 04 (quatro) módulos fiscais, nos termos da Lei Federal nº. 11.326, de 24 de julho de 2006;
IV - necessitar de melhorias em sua propriedade na área de aterro e/ou saneamento;
V - manter limpa, não plantar e não obstruir de qualquer forma a área de domínio lindeira à estrada rural e sua propriedade, não impedindo, não colocando embaraços, obstruindo desaguadores e curvas de níveis das estradas municipais e não impedindo a realização de serviços de manutenção e conservação pelo Município de Goioxim/PR;
VI - providenciar pedra, terra, cascalho e os materiais necessários para a execução dos trabalhos.
§ 5º Caberá ao Poder Executivo, juntamente com a Central de Associações de Produtores Rurais, estabelecer as regras para o melhor funcionamento do Programa, inclusive quanto a disponibilização de máquinas, equipamentos, veículos e mão de obra.
§ 6º Casos diversos aos previstos nesta Lei serão discutidos junto a Associação de Agricultores Familiares e Conselho de Desenvolvimento Rural e Sustentável, podendo o Município atendê-los desde que possível operacionalmente, após receber por escrito a deliberação da Associação.
Art. 5º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao interessado a responsabilidade pela elaboração de projetos, encaminhamento junto aos órgãos ambientais e apresentação da licença ao Município por ocasião da requisição dos serviços.
Art. 6º Deverá a Central de Associações de Produtores Rurais de Goioxim – CAPRUG, quando do estabelecimento de regras para o cadastramento dos interessados em participar do programa, priorizar o atendimento às propriedades cuja infraestrutura seja inexistente e/ou existente de forma precária, buscando com isto atender primeiramente aos mais necessitados ou as pequenas propriedades rurais em obediência ao fim social a que esta lei se destina e na busca de incremento da produção de nosso Município, devendo para tanto, serem estabelecidos critérios objetivos e impessoais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, nos exercícios financeiros em que ocorrerem.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:CA16021B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Edital 14/2017 Convocação Aprovado em Concurso 01/2015 Andreia de F. Gutervil


1MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 14/2017

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

A Senhora Mari Terezinha da silva, Prefeita do Município de Goioxim – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 004/2015, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município, dia 13 Outubro de 2015, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

A Convocação do candidato habilitado , relacionado neste edital, para o provimento de cargo efetivo destinado ao preenchimento da respectiva vaga. O convocado deverá comparecer, durante o período de 07/04/2017 a 13/04/2017, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação, entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 2 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2015. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

ENFERMEIRO

Nº da Classificação
NOME
ANDREIA DE FATIMA GUTERVIL






Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de Abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I – DO EDITAL 14/2017
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

01 - Documento de identidade - RG;
02 - Cartão Pessoa Física – CPF;
03- Título de eleitor;
04 - Certidão de quitação eleitoral
05 - Certidão de nascimento ou de casamento;
06 - Relação de dependentes e certidão de nascimento de filhos de 0 a 14 anos;
07 - Carteira de trabalho;
08 - PIS/PASEP;
09-Documentos profissionais específicos (OAB, CRM, CREA etc) e certidão de quitação/regularidade junto aos respectivos conselhos de classe;
10- Comprovante de residência atualizado;
11 - Laudo de inspeção médica atestando sanidade física e mental;
12 - Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;
13 - Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público,
14 -Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
15Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
16 - Duas fotos 3x4
17- Certidões de antecedentes criminais a ser expedida, cumulativamente pelo: a) cartório criminal da comarca do domicilio, b) postos de atendimento do instituto de identificação do Paraná; c) site da polícia federal (gratuito): http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais,
18 - Certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, a ser expedida gratuitamente no endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php,
19 - Dados bancários;

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:C8421AB2



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Errata Portaria 76/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA

PORTARIA Nº. 76/2017 DE 09 DE MARÇO DE 2017

A Portaria nº. 76/2017 de 09 de Março de 2017, publicado na edição nº. 1214, de 17 de março de 2017, do diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná-AMP, tem pela presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:
Onde se lê:
Para desempenhar as funções de responsável pela Administração da Casa Municipal de acolhimento Institucional – Casa Lar, e responsável pelas medidas sócio educativas, no Município de Goioxim,PR.
Leia-se:
Para desempenhar as funções de coordenador da Casa Municipal de acolhimento Institucional – Casa Lar, e responsável pelas medidas sócio educativas, no Município de Goioxim,PR.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:94E63762





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Portaria 87/2017 Plano Municipal de Educação, Portaria 91/2017 Exonera Claudinei Blazio, e 92/2017 Conceder Licença Everton P. Moretto


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº. 087/2017

SUMULA: Alteração da Portaria nº 045/2016 que nomeia os membros para compor a Comissão para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Goioxim:

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Art. 1º- Ficam nomeados para comporem a Comissão para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do município de Goioxim os seguintes segmentos e seus representantes:

I - Secretária Municipal de Educação:
Santina Fátima Motta – CPF: 031.719.289-22;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Jaqueline Rossi – CPF: 035.413.039-05;
Daniele Apª Ferreira de Morais – CPF: 062.132.189-39;
Maria Eliane Gonçalves de Oliveira – CPF: 071.258.599-09;

III - Educação Especial;
Dirlene Silveira Padilha – CPF: 023.079.549-88;

IV - Educação Infantil.
Miriam Rossi – CPF: 043.929.619-66;

V - Ensino Fundamental – Séries Iniciais.
Eliton Leite da Silva – CPF: 054.145.879-57;

VI - Representante do Sindicato dos Professores – APP.
Lucimara Aparecida de Lima – CPF: 036.224.269-00;

VII- Representante do Setor Financeiro e Contabilidade.
Ordilei Gomes Fernandes – CPF: 046.771.089-94;
Jocélio Kordiak – CPF: 924.373.709-00;

VII- Representante da Secretaria de Planejamento;
Elvio Inácio Zorzanello – CPF: 394.264.240-91;

Art. 2º- A Comissão para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (2015-2025) tem como responsabilidade o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas dos Planos Municipais de Educação (2015-2025).

I - O mandato desta Comissão tem validade de 02 anos;

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de Março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:47DF5342


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 91/2017

Sumula, Exonera a pedido CLAUDINEI BLAZIO, do cargo em provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Exonerar a pedido o Servidor, CLAUDINEI BLAZIO, matrícula funcional n. 8205-1, RG nº. 7.725.305-0 PR e CPF nº. 029.569.889-64, do cargo em provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS.
Fica revogada por consequência a Portaria nº.63/2015 de 21 de dezembro de 2015 .
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Abril de 2017. 

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:4D58EED4


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 92/2017

Sumula, Resolve conceder ao Servidor, EVERTON PAULO MORETTO, licença para tratar de interesses particulares, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de 2006, considerando o artigo 76;

R E S O L V E

Conceder ao Servidor, EVERTON PAULO MORETTO, matrícula funcional nº. 6653-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de ODONTOLOGO (20 horas semanais), LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, conforme oque dispõe o Artigo 76 da Lei Municipal complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:EABC43BE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br