Goioxim Notícias

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domingo, 5 de março de 2017

Campina do Simão: Vice prefeito e Secretário de Saúde Participam de Mutirão de Roçada


Vice prefeito e Secretário de Saúde de Campina do Simão participam de "mutirão de roçada" em Campina do Simão. 

O vice-prefeito André de Paula e o Secretário de saúde Josmar Soares, colocaram a mão na massa junto a um mutirão em uma roçada nas comunidades Bahia e Grongoró. O objetivo é de voltar às tradições antigas e unir a comunidade. As pessoas que ajudaram na eleição do prefeito Miro e do vice André, mostram no dia a dia o carinho pelos representantes do município, sempre ajudando, como o mutirão da roçada, um serviço público realizado sem dinheiro da prefeitura. 




Notícia: Emiliano Almeida.

Goioxim: Programação Para Semana Santa na Paróquia



sexta-feira, 3 de março de 2017

Hospital Santo Antonio esclarece descredenciamento do Programa Família Paranaense


Todos os hospitais com menos de 50 leitos foram descredenciados, afirma a nota.


A Diretora Administrativa do Hospital Santo Antonio de Cantagalo, Maria de Fátima Machado Batista Vaz, emitiu um esclarecimento público, informando que o Hospital Santo Antonio, bem como todos os demais hospitais com menos de 50 leitos, foram descredenciados do Programa Mãe Paranaense.

Ela esclarece ainda que o Hospital Santo Antonio continua habilitado a realizar cesarianas e partos normais, porém, em regime particular.

A nota afirma ainda que o Hospital atendeu todas as demais exigências, apenas não se enquadrando na quantidade de leitos. Leia o esclarecimento:





Fonte: www.prcentrosul.

Goioxim: Extrato de Contrato 28/2017 Captação de Recursos Federais a Fundo Perdido


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 028/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: CMM ASSESSORIA E PROJETOS LTDA - ME , inscrita CNPJ sob nº 27.015.954/0001-24, situada na Rua RUA OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS , 612 - CEP: 85601030 - BAIRRO: CENTRO Francisco Beltrão/PR; neste ato representada por MARIJANI BLASIUS RIBEIRO, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 580.928.979-72, residente e domiciliado à RUA PERNAMBUCO BLOCO 1 APT 303 , 1360 - CEP: 85601300 - BAIRRO: CENTRO Francisco Beltrão/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 09/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica para a viabilização e captação de Recursos Federais a Fundo Perdido ou por meio de financiamentos e Gestão de Convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos do Governo Federal; orientação, conferencia e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas PAR do FNDE e serviços de Prestação de Contas nos sistemas específicos. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/03/2017.
VIGÊNCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:F415DE84




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação Pregão 04/2017 Registro de Preços Para Aquisição de Peças


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 004/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 4/2017, tendo como objeto Registro de preço para futuras e eventuais aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha, serviços mecânicos em bombas injetoras, bombas hidráulicas, que serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal atendendo as requisições das secretarias, declarando como vencedores no presente processo licitatório o proponente: AUTO CENTER GOIOXIM LTDA ME CNPJ 13.227.465/0001-21 ROD PR 364 KM 48 Goioxim-PR CEP 85162-000, ROGEF COMÉRCIO DE PEÇAS CNPJ 05.034.375/0001-96 RUA SETE DE SETEMBRO Marquinho-PR CEP 85168-000, AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA ME CNPJ 02.394.903/0001-20 Rua Vitorino Prestes Pinhão-PR CEP 85170-000, RETIFICADORA GUARAMOTORES LTDA CNPJ 04.919.674/0001-45 AV PROFESSOR PEDRO CARLI Guarapuava-PR CEP 85040-005, J MARTINELLI E CIA LTDA EPP CNPJ 01.400.519/0001-20 RUA DAS PALMEIRAS Chopinzinho-PR CEP 85560-000, BATAGUAÇU CURITIBA PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA CNPJ 84.880.137/0001-78 RUA GENERAL MARIO TOURINHO Curitiba-PR CEP 80740-000. Num total geral de R$ 988.230,00 (Novecentos e Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Trinta Reais).

Goioxim, 02/03/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:A6087FF5







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Decreto 06/2017 Institui Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens Imóveis e Móveis


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 06/2017

SÚMULA: Institui a “Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens Imóveis e Móveis” (CAVBIM), na forma que especifica e dá outras providências;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica criada a Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis (CAVBIM), órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.

Art. 2º - A Comissão será composta por três servidores (sendo pelo menos dois efetivos) titulares e mais três suplentes, sendo: 1) um deles profissional de engenharia ou arquiteto com registro no CREA, 2) servidor capacitado ou com experiência na área mecânica ou frotas; 3) servidor capacitado ou com experiência em fiscalização de tributos:

Nome
Cargo
Matrícula
1º TIAGO MALAVER
Presidente técnico
EFETIVO
2º JOSÉ AGUINALDO EGERT
Secretário
EFETIVO
3º BENILDO ANTONIO SPORCHIADO
Secretário Membro
COMISSIONADO
ELVIO INÁCIO ZORZANELO
1º Suplente
COMISSIONADO
CARLOS SCHADECK BISNETO
2º Suplente
COMISSIONADO
GILSON TAUSCHER
3º Suplente
EFETIVO

Art. 3º - Considerando que as avaliações, arbitramentos, vistorias e perícias de imóveis são atribuições privativas de profissionais inscritos no CREA, nos termos da Resolução 345/90 do CONFEA, quando se tratar de bens imóveis, os componentes da comissão que não detém competência para a elaboração apenas auxiliarão os profissionais com fornecimento de subsídios para as peças a serem por esses elaboradas.

Art. 4º - São atribuições CAVBIM:
I – Avaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio Público municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;
II – avaliar bens móveis e imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação dação em pagamento ou instituição de servidões;
III – avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;
IV – verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como suas revisões, em caso de omissão no contrato;
V – reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados, quando solicitado pela Divisão de Patrimônio Imobiliário;
VI – sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
VII – assessorar sempre que necessário o Prefeito Municipal.
VIII – avaliação de imóveis rurais e urbanos para fins de ITBI, ITR e IPTU, quando necessário e conforme legislação em vigor;

Art. 5º - Os laudos de avaliação de bens imóveis deverão ser elaborados de acordo com a NBR 14653 da ABNT e norma técnica do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.

Art. 6º - Quanto as avaliações de bens móveis, a comissão deverá considerar o estado de conservação dos referidos bens, valor de mercado, valor de eventuais consertos e manutenção necessários.
§1º – Sempre que possível a comissão deverá produzir relatório minucioso sobre o bem móvel, colacionando fotos e descrição de seu estado, bem como juntando acaso existam tabelas de referências como a FIPE no caso de veículos.
§2º - O bem deverá ser reputado:
I - ocioso “quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado” (art. 3º, parágrafo único, alínea “a”, do Decreto nº 99.658/90);
II - recuperável “quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado” (art. 3º, parágrafo único, alínea “b”, do Decreto nº 99.658/90);
III - antieconômico “quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo” (art. 3º, parágrafo único, alínea “c”, do Decreto nº 99.658/90)
IV - irrecuperável “quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação” (art. 3º, parágrafo único, alínea “d”, do Decreto nº 99.658/90).
§3º Em caso de insucesso na alienação decorrente de possível baixa atratividade no valor fixado pela comissão, esta deverá proceder novas avaliações procurando sempre readequar os preços até que seja possível a venda.

Art. 7º Os serviços da presente comissão serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.

Registre-se e
Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 02 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:71603AFA







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Nova Data Pregão 12/2017 Aquisição de Materiais de Uso Hospitalar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE MUDANÇA DE DATA DA LICITAÇÃO

AVISO DE MUDANÇA DE DATA DA LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 016/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2017

O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, torna público para conhecimento das empresas interessadas a mudança de data da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 012/2017 - Registro de Preços objetivando aquisição de materiais de uso hospitalar destinado a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde - exclusivo para micro empresas

NOVA DATA DA ABERTURA: 21/03/2017.
HORA DA ABERTURA: 09:00 horas
MOTIVO DA ALTERAÇÃO: em virtude da Impugnação ao Edital.

Goioxim, 02 de março de 2017.

Departamento de Licitações


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:2C5F72E1







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Edital 12/2017 Convoca Aprovado em Concurso Para o Cargo de Fisioterapeuta


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 12/2017

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

A Senhora Mari Terezinha da silva, Prefeita do Município de Goioxim – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 004/2015, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município, dia 13 Outubro de 2015, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

A Convocação do candidato habilitado ,relacionado neste edital, para o provimento de cargo efetivo destinado ao preenchimento da respectiva vaga. O convocado deverá comparecer, durante o período de 06/03/2017 a 10/03/2017 das 8:00 às 11:30 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação, entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 2 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2015. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

FISIOTERAPEUTA

Nº da Classificação
NOME
BRUNO RAFAEL FAVERO MARCONDES





Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 02 de Março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Anexo I – DO EDITAL 12/2017
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

1.Carteira de Identidade e CPF (1 cópia);
2.Titulo de Eleitor (1 cópia);
3.Comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;
4.PIS/PASEP (1 cópia);
5.Comprovante de escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido; (1 cópia)
6.Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D ou superior, em plena validade, para o cargo de Motorista e CNH categoria C ou superior para o cargo de Operador de Máquinas;( 1 cópia)
7.Comprovação de estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;(1 cópia);
8.Certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
9.Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público,
10.Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
11.Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
12.Comprovante de registro no Conselho Profissional, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional (somente para cargos de nível superior);
13.Exame médico pré-admissional considerando apto;
14.Carteira de Trabalho (1cópia);
15.1 Foto 3x4;
16.Certidão de Nascimento ou Casamento;(1 cópia);
17.Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze)anos (1cópia);
18.Número de conta corrente do banco- se possuir (1 copia).


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:1971A541




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Coamo Realizou Dia de Campo de Soja e Híbridos de Milho


A Unidade Coamo em Goioxim realizou no dia 18 de fevereiro, Dia de Campo de faixas de variedades de soja e híbridos de milho. O evento teve como finalidade demostrar de forma regionalizada as características de cada material apresentado.
O evento foi realizado na fazenda Recanto do Alvoredo, do cooperado Luiz Frederico Salvadori e contou com a presença de todos os representantes das empresas detentoras das variedades e híbridos plantados para o evento, dando oportunidade aos cooperados de buscar informações diretamente com as empresas responsáveis por cada material.

Na ocasião o Srº Luiz Frederico Salvadori e seu filho Glailton Salvadori, agradeceram a  oportunidade de sediar um evento de grande importância para os cooperados e ficaram felizes em ver o sucesso do evento, que contou com a presença de mais de 150 participantes.



Fotos aereas...www.youtube.com


Jonatan Alves Ribeiro
Engenheiro Agrônomo da Coamo - Goioxim

quinta-feira, 2 de março de 2017

HOSPITAL REGIONAL DE GUARAPUAVA: 28% DA OBRA EXECUTADA


O Deputado Estadual Bernardo Ribas Carli, declara sobre o andamento da construção do Hospital Regional do Centro-Oeste, em Guarapuava. De acordo com a última medição da Paraná Edificações, de fevereiro, a obra está 28% executada.