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quinta-feira, 7 de maio de 2026

Atenção às novas regras do Contran para veículos elétricos e ciclomotores!




🚲 BICICLETAS ELÉTRICAS

➡️ Potência de até 1.000 W
➡️ Velocidade máxima assistida de 32 km/h
➡️ Não exigem CNH nem emplacamento
➡️ Capacete recomendado
➡️ Circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas com limite de 6 km/h.


🚲 BICICLETAS COM MOTOR A COMBUSTÃO (fabricação artesanal)

➡️ São consideradas ciclomotores conforme o Contran
➡️ Necessitam de habilitação, registro e emplacamento
🚨 Uso de capacete obrigatório
🚫 Não podem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

🏍️ CICLOMOTORES

➡️ Potência de até 4.000 W
➡️ Velocidade máxima de 50 km/h
➡️ Exigem CNH/ACC, registro e emplacamento
🚨 Uso de capacete obrigatório
🚫 Proibida circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas.


🚲 AUTOPROPELIDOS

➡️ Equipados com acelerador
➡️ Até 1.000 W e 32 km/h
➡️ Sem exigência de CNH e registro
➡️ Capacete recomendado
➡️ Devem respeitar as regras de circulação em áreas de pedestres e ciclovias.


✅ Segurança e responsabilidade no trânsito salvam vidas!


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