Além da perda dos cargos, ambos foram declarados inelegíveis por um período de oito anos e receberam multa no valor de R$ 50 mil cada. A decisão também determina a realização de uma nova eleição para a escolha da nova administração municipal.
O relator do processo, desembargador José Rodrigo Sade, apontou que houve abuso de poder político e econômico, com uso indevido da estrutura pública para interferir no resultado do pleito. De acordo com ele, esse comportamento comprometeu a legitimidade da disputa eleitoral, exigindo a convocação de novo processo eleitoral no município.
A decisão do TRE-PR cabe recurso, onde os citados devem recorrer ao TSE em Brasília.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém