De acordo com o texto, as concessionárias deverão ofertar ao usuário inadimplente, no ato do corte do serviço, a opção de pagamento dos débitos pendentes por meio de cartão de crédito, débito ou PIX. O projeto veda a realização da suspensão de fornecimento do serviço caso o agente concessionário estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos. A matéria diz que a opção de quitação deverá ser ofertada no mesmo dia e em horário que antecede à suspensão/corte do serviço.
O autor da proposta argumenta, na justificativa do projeto, que o objetivo é facilitar o pagamento e preservar o direito dos consumidores. “Importante destacar, que com o advento de novos meios de pagamento, torna-se cada vez mais fácil e imediato o recebimento de débitos. O projeto não visa interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, mas resguardar o acesso dos serviços aos consumidores”, diz o texto.
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