MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA N° 09/2022
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso de suas atribuições previstas no artigo 169, da Lei Complementar Municipal 01/2006, em conformidade com o que consta no Processo de Sindicância N° 03, de 22 de junho de 2021, resolve:
Artigo 1º. Acatar totalmente o relatório final da Comissão Processante no âmbito da Administração Direta do município de Goioxim, nomeada pela portaria nº 164, de 22 de junho de 2021, e ARQUIVAR o processo de Sindicância instaurado sobre o servidor AURIO ANTONIO GONÇALVES, Enfermeiro, matrícula funcional n° 88371, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que as acusações apresentadas contra o servidor são insuficientes para ser aplicada qualquer penalidade.
Artigo 2º. Da presente decisão cabe a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 146 C/C o inciso I do artigo 147 da Lei Complementar 001/2006.
Artigo 3º. Esta decisão administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim, 24 de outubro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:9A81326D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2022. Edição 2632
https://www.diariomunicipal.com.br
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