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quarta-feira, 14 de abril de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 14 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 127 DE 13 DE ABRIL DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 14/04/2021, ao Servidor DANIEL CORLATTI BRITES matrícula n° 8573-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:47BAA4DE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 128 DE 13 DE ABRIL DE 2021

Designar a Servidora FABIANA DE LIMA FELIZ, para exercer as funções deResponsável pela Ouvidoria na Secretaria Municipal de Saúde, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

 

Artigo 1. Designar a Servidora, FABIANA DE LIMA FELIZ,Matrícula Funcional n. 13773-7, para exercer as funções deResponsável pela Ouvidoria na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2. Fica a mesma designada para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:CF7A0F63
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 25 DE 13 DE ABRIL DE 2021

SÚMULA:Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

Considerando o registro de novos casos do Novo Coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 14 de abril de 2021, com validade de 07 (sete) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2.Fica a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;

Parágrafo segundo. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas as atividades realizadas com o porte de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher.

Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.

Parágrafo primeiro: Com exceção das atividades liberadas neste Decreto nos artigos 6º, 7º e 8º, desde que atendam as determinação previstas no Capítulo II deste Decreto.

Parágrafo segundo: Será permitida, ainda, a realização de eventos organizados pelo Comitê de Crise e com a finalidade de enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

Artigo 4. Fica autorizada a venda de bebida alcoólica no município somente das 08:00 ás 22:30 horas, todos os dias, desde que se cumpram todas as medidas de segurança para o controle e disseminação da COVID 19.

Parágrafo primeiro:As medidas de segurança para o controle e disseminação da COVID-19, previstas neste e nos demais decretos já publicados é válida para todos os estabelecimentos comerciais deste Município.

Artigo 5. Restaurantes, bares e lanchonetes: Podem funcionar das 08:00 ás 22:30 horas, todos os dias, com limite de 50% de sua ocupação.

Parágrafo primeiro: O estabelecimento poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.

Parágrafo segundo:O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 6. No caso das cerealistas mantem-se autorizado o funcionamento das 07 ás 22 horas, devido a safra ano 2020/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19.

Artigo 7. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando o horário das 06 ás 22 horas, de segunda a sábado, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.

Parágrafo único: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 8. Fica autorizado reabertura e realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, podendo funcionar das 06 ás 22 horas, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.

Artigo 9. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar respeitandoo horário das 06 às 22:30 horas, com limitação de 50% de ocupação;

Artigo 10.Mantendo-se suspensas as atividades presenciais para os alunos da rede municipal de ensino, conforme já explicitado nos Decretos do Governo Estadual e Federal;

Parágrafo primeiro. Fica a Secretaria Municipal de educação responsável por fazer nova normativa para andamento das aulas remotas no município.

Parágrafo segundo. Para os servidores das instituições de ensino (Professores, Direção, Pedagógica, Serviços Gerais, administrativo, entre outros), fica determinado a retomada do trabalho presencial, devendo realizar a frequência através do ponto eletrônico ou manual.

Parágrafo terceiro: Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por fiscalizar e seguir as medidas sanitárias para enfrentamento a Emergência em saúde pública Covid 19 bem como resoluções e protocolos da SESA podendo a qualquer momento retomar ao serviço home-office em caso de surto ou aumento dos casos.

Artigo 11. Fica a Secretaria de Educação responsável por elaborar e apresentar a Vigilância Sanitária Municipal o plano de contingência para o retorno do transporte universitário para cursos de graduação fora do nosso município;

Artigo 12. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19;

Artigo 13.Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de outros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 14. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;

IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VII -Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;

VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;

X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

Parágrafo segundo.Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

Parágrafo terceiro. Fica a equipe de Fiscalização Municipal responsável por preencher um questionário na presença de um representante de cada estabelecimento comercial, com o objetivo de averiguar e firmar o real cumprimento das obrigações previstas no presente Decreto.

 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

 

Artigo 15.O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 16. São sanções possíveis de serem aplicadas:

I – A pessoas física:

a) Advertência Escrita;

b) Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c) Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d) Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e) Proibição de circulação;

f) Imposição de isolamento ou internação forçada;

g) Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a) Advertência Escrita;

b) Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c) Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d) Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e) Multa gravíssimaR$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f) Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g) Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

 

CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 17. Institui-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:

I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.

II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;

III –Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;

IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;

V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:

1) potencial lesivo para a segurança sanitária;

2) reincidência ou nível de ciência da proibição;

3) condições e formas do comportamento do acusado;

4) capacidade financeira do indivíduo;

5) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;

6) potencial de resposta e de difusão para a coletividade;

7) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Parágrafo primeiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsappatravés do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioximnúmero (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.

Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGXacerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.

Artigo 18. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 7 (sete) dias.

Artigo 20.Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 13 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:595E3EE7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/04/2021. Edição 2242
www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 13 de abril de 2021

UFFS Campus Laranjeiras do Sul: prorrogado prazo para inscrição na Especialização em Realidade Brasileira




Inscrições acontecem exclusivamente on-line, até 30 de abril

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul publicou o Edital nº 291/GR/UFFS/2021, que prorroga o prazo para inscrição no processo seletivo de candidatos às vagas da segunda edição do curso de pós-graduação lato sensu em Realidade Brasileira. Conforme o edital, o prazo para inscrição segue até dia 30 de abril.

São ofertadas até 50 vagas para ingresso no segundo semestre de 2021. As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, na página do curso, através do formulário de inscrição.

A especialização em Realidade Brasileira objetiva potencializar a formação científica sobre a realidade brasileira, contribuindo na formulação de uma base teórico-prática que auxilie na construção da práxis educativa de educadores das escolas públicas, educadores populares, lideranças dos movimentos sociais ou sindicais e populares do campo e das cidades e profissionais de nível superior, especialmente os atuantes no sudoeste do Paraná.

A especialização destina-se a portadores de diploma de ensino superior que atuam como educadores de escolas públicas e dirigentes, lideranças e técnicos de organizações, cooperativas e sindicatos, preferencialmente da região sudoeste do Paraná.

O curso será ofertado na modalidade remota e, na medida em que seja garantida a biossegurança em relação a pandemia da covid-19, presencial. As aulas presenciais acontecerão na Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar), localizada em Francisco Beltrão – PR.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer a partir do dia 31 de maio, e o início das aulas está previsto para o dia 23 de junho de 2021.

Mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no Edital nº 149/GR/UFFS/2021 e no Edital nº 291/GR/UFFS/2021.


Goioxim: Vacinômetro Atualização do dia 13 de Abril 2021

 


Fonte: Pref. Municipal

VACINÔMETRO

645 pessoas já foram imunizadas em nosso município contra COVID-19.
Profissionais da saúde 102
idosos 543

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 13 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 20/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 20/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 20/2021, tendo como objeto Aquisição de leite, dieta enteral e suplemento alimentar para atender aos pacientes da secretaria municipal de saúdedeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA ME CNPJ 17.676.642/0001-08 R. FRANCISCO PIRES DA ROCHA Guarapuava-PR CEP 85045-010, VACCARIN & ALFF LTDA CNPJ 18.574.431/0001-27 RUA GENERAL OSORIO Cascavel-PR CEP 85802-070, NORTE NUTRI PRODUTOS MÉDICOS E NUTRIÇÃO EIRELI CNPJ 29.515.361/0001-52 Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes Londrina-PR CEP 86020-145, Pró-Vida Comércio de Equipamentos Ltda CNPJ 03.889.336/0001-45 Rua Pioneiro Exaltino Pereira Boa Sorte Maringá-PR CEP 87060-702, RCA Materiais Médicos – EPP CNPJ 20.740.209/0001-07 Loja 1 – Zona 1 Umuarama-PR CEP 87501-055, LIFECENTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI CNPJ 30.490.772/0001-10 Rua Alcides Gonzaga Porto Alegre-RS CEP 90480-020. Num total geral de R$ 161.970,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Setenta Reais).Goioxim, 12/04/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:BA7E7D36
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA JOSE MARIA DO NASCIMENTO - GAS ME NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 023/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: JOSE MARIA DO NASCIMENTO - GAS ME, sediada a RUA WALDEMAR MARCONDES PEDROSO, 34 - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.271.796/0001-94, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por JOSE MARIA DO NASCIMENTO, portador do RG nº 129553154 e do CPF nº 489.394.049-04.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de gás de cozinha, botijão GLP 13kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

BOTIJÃO DE GÁS GLP 13 KG GÁS DE COZINHA, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO(GLP); TIPO GÁS PROPANO - BUTANO; BOTIJÃO CONFECCIONADO COM MATERIAL DE CHAPA DE AÇO, CAPACIDADE 13KG; ATENDENDO AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT 8.460; CARACTERÍSTICAS CHEIO.

NACIONAL GAS

UM

400 und.

105,00

42.000,00

 

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E3D48B6F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2021. Edição 2241
www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 12 de Abril de 2021


 

Toda ajuda é necessária para ajudar as famílias mais vulneráveis que sofrem com a fome



Pouco mais de um ano e a pandemia do novo coronavírus já ceifou milhares de vidas e tem causado grandes impactos nas famílias, principalmente nas mais vulneráveis e em todo o Brasil. Além do aumento do índice de desemprego, a pandemia também contribuiu para elevar o número de famintos que já ultrapassa a marca de 10 milhões de pessoas.

Para ajudar as famílias em vulnerabilidade social, ações de Solidariedade são necessárias e fundamentais para que elas tenham alimento, que é o básico para que não passem fome e também itens de limpeza e de higiene para que continuem se protegerem da Covid-19.

A Legião da Boa Vontade (LBV), com a ajuda do povo, vem, por meio da campanha SOS Calamidades, entregando cestas de alimentos não perecíveis, cestas verdes (frutas, verduras e legumes) e kits de higiene e de limpeza a milhares de famílias em vulnerabilidade social e em risco alimentar e sempre de forma organizada evitando aglomerações, com o uso de máscaras, luvas, álcool em gel 70% e distanciamento social, como recomendam as autoridades sanitárias. Já foram mais de três milhões de quilos em doações entregues em 185 cidades brasileiras.

Mas para que essa ação continue, a Solidariedade não pode parar! A LBV precisa de donativos para manter esse trabalho de apoio às populações mais vulneráveis. 
Para doar acesse o site www.lbv.org.br ou faça uma transferência

bancária via Pix oficial da LBV — e-mail: pix@lbv.org.br.

Goioxim: A Secretaria Municipal de Educação iniciou a semana de entrega das cestas básicas às famílias dos alunos que possuem baixa renda



Fonte: Prefeitura Municipal

A Secretaria Municipal de Educação iniciou a semana de entrega das cestas básicas às famílias dos alunos que possuem baixa renda. No dia de hoje pela manhã foi nos Cmeis a tarde na Escola Moyses Lupion. Durante a semana segue o cronograma para dar continuidade em todas as escolas do campo. Estes kits que estão sendo entregues foram comprados com verba da merenda escolar dos alunos, visto que, no momento de pandemia não está tendo aulas presencias, a verba é destinada as cestas que são entregues às famílias dos alunos que recebem bolsa família.

Goioxim: Balsa do Rio Piquiri que liga ao municípios de Palmital continua em reforma



A balsa do Rio Piquiri, que liga os municípios de Palmital e Goioxim está passando por reformas. A empresa responsável pela reforma está trabalhando para que brevemente o problema seja resolvido e a embarcação seja liberada e retorne as atividades.
Esta balsa é muito importante para a população e moradores da região.

A Balsa está interditada há alguns meses, sem realizar a travessia após a constatação de algumas irregularidades.

Em nota a Marinha esclareceu que a Balsa foi lacrada por constar algumas irregularidades como porão alagado, ausência de luzes de navegação, o que coloca em risco a segurança da navegação, além de a CIR (Caderneta de Inscrição e Registro) do tripulante não constar no registro da balsa.

Após a regularização a Marinha do Brasil fará uma nova inspeção e se atender todas as orientações, a balsa voltará a funcionar novamente.

Importância desta balsa

Sem a balsa fazendo a travessia, os moradores da região que precisam cruzar o rio, precisam realizar um trajeto pela cidade de Marquinho, um trajeto que leva aproximadamente 01h30min, contabilizando os custos deste desvio os moradores estão no prejuízo, sendo que uma grande maioria dos moradores da região da balsa tem negócios do agro através de Goioxim.

A Hidrotex é uma empresa especializada em perfuração, manutenção e legalização de poços artesianos



A Hidrotex é uma empresa especializada em perfuração, manutenção e legalização de poços artesianos os mais diversos segmentos, sejam eles: indústrias, chácaras, residências, granjas, viveiros, hotéis, motéis, postos de serviços, hospitais, entre outros, com o principal objetivo de oferecer soluções relacionados a água e preservação ao meio ambiente.

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 12 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 024/2021

AVISO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 017/2021

PROCESSO Nº 024/2021

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM Estado do Paraná, por sua Prefeita Municipal, e o Pregoeiro, designada pelo Decreto nº 004/2021, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que tem nova data de abertura para o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de 23 de setembro de 2019, e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:

DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA.

NOVA DATA ABERTURA: 08:30 horas do dia 23 de abril de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET.

CONSIDERANDO a ANULAÇÃO DO ATO DE AVISO DE LICITAÇÃO e, por consequência, anulação dos demais atos posteriores a este, devendo assim ser republicado Aviso de Licitação com nova data de abertura para realização da sessão pública.

Permanece inalteradas as cláusulas e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico 017/2021.

 

Goioxim, 09 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:64D50086
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 023/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP 023/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 23/2021, tendo como objeto Aquisição de gás de cozinha, botijão GLP 13kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipaisdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JOSE MARIA DO NASCIMENTO - GAS ME CNPJ 15.271.796/0001-94 RUA WALDEMAR MARCONDES PEDROSO Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).

 

Item

Descrição

Marca

Qtd.

Vlr. Unt.

1

BOTIJÃO DE GÁS GLP 13 KG GÁS DE COZINHA, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO(GLP); TIPO GÁS PROPANO - BUTANO; BOTIJÃO CONFECCIONADO COM MATERIAL DE CHAPA DE AÇO, CAPACIDADE 13KG; ATENDENDO AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT 8.460; CARACTERÍSTICAS CHEIO.

NACIONAL GAS

400 BTJ

105,00

 







Goioxim, 09/04/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:88007847
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 053/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 053/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 019/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, sediada a R. FRANCISCO PIRES DA ROCHA , 309 SALA 02 - CEP: 85045010 - BAIRRO: TRIANON, inscrita no CNPJ sob o nº 17.676.642/0001-08, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO BRANDALISE ZANINI, portador do RG nº 100883350 e do CPF nº 060.697.569-16.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material odontológico com a finalidade de atender os consultórios odontológicos do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Num total geral de R$ 205.597,94



Goioxim Estado do Paraná, 09 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

CPF 060.697.569-16

 

MARCELO BRANDALISE ZANINI

Representante da Proponente

Hortoplus Produtos Odontológicos E Hospitalares LTDA

CNPJ 17.676.642/0001-08

 

Testemunhas:

 

1: Nome:

CPF:

 

2. Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C04541B6
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA DENTAL SHOW - COM. DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 019/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: DENTAL SHOW - COM. DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES, sediada a AV. LUIZ ANTONIO FAEDO, 1810 - CEP: 85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 11.776.334/0001-78, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por RICARDO GUIMARÃES NETO, portador do RG nº 9.442.326-0 e do CPF nº 093.484.809-28. Telefone 46 3055-6767, e-mail dentalshow@hotmail.com

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material odontológico com a finalidade de atender os consultórios odontológicos do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Num total geral de R$ 57.406,55

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 055/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 055/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 019/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: Dife Distribuidora de Medicamentos LTDA, sediada a Rua Luiz Segundo Rossoni, 315 Sala Comercial - CEP: 85901170 - BAIRRO: Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 10.566.711/0001-81, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Victor Gabriel dos Santos Ribas, portador do RG nº 135498750 e do CPF nº 103.231.259-99. Telefone (45) 2035-6034. E-mail difemedicamentos@hotmail.com

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material odontológico com a finalidade de atender os consultórios odontológicos do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Num total geral de R$ 32.145,45


Goioxim Estado do Paraná, 09 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

CPF 103.231.259-99

 

VICTOR GABRIEL DOS SANTOS

Representante da Proponente

Dife Distribuidora de Medicamentos LTDA

CNPJ 17.676.642/0001-08

 

Testemunhas:

 

1: Nome:

CPF:

 

2. Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:702C4657
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 056/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 056/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 021/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, sediada a R. FRANCISCO PIRES DA ROCHA , 309 SALA 02 - CEP: 85045010 - BAIRRO: TRIANON, inscrita no CNPJ sob o nº 17.676.642/0001-08, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO BRANDALISE ZANINI, portador do RG nº 100883350 e do CPF nº 060.697.569-16.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de materiais para uso da Secretaria de Saúde no combate à pandemia do corononavírus, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Num total geral de R$ 141.832,00


Goioxim Estado do Paraná, 09 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

MARCELO BRANDALISE ZANINI

Representante da Proponente

CPF 060.697.569-16

Hortoplus Produtos Odontológicos e Hospitalares LTDA

CNPJ 17.676.642/0001-08

 

Testemunhas:

 

1: Nome:

CPF:

 

2. Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2484EA1B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARCELO VICENTIN DE SOUZA NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 022/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: MARCELO VICENTIN DE SOUZA, sediada a RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.735.625/0001-50, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO VICENTIN DE SOUZ, portador do RG nº 100600820 e do CPF nº 066.595.929-03..

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de produtos e insumos agropecuários para suprir as demandas das secretarias municipais, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Num total geral de R$ 124.643,50


Goioxim Estado do Paraná, 09 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

MARCELO VICENTIN DE SOUZA

CPF 066.595.929-03

Representante da Proponente

 

MARCELO VICENTIN DE SOUZA

CNPJ 33.735.625/0001-50

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME: 2. NOME

CPF: CPF


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8256F943
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 058/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 058/2021

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA BC AGRO COMERCIO DE SEMENTES EIRELI ME NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 022/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: BC AGRO COMERCIO DE SEMENTES EIRELI ME, sediada a BR 470 KM 140, 5350 - CEP: 89162875 - BAIRRO: VALADA ITOUPAVA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.220.447/0001-58, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por JAMES WERNER HEESCH, portador do RG nº e do CPF nº 988.569.449-87. E-mail bcagro.comercio@gmail.com Telefone de Contato 47 35-23-4138.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de produtos e insumos agropecuários para suprir as demandas das secretarias municipais, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Num total geral de R$ 1.160,00


Goioxim Estado do Paraná, 09 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

GABRIELA MENON DA SILVA

CPF 076.033.869-41

Representante da Proponente

 

BC AGRO COMERCIO DE SEMENTES EIRELI ME

CNPJ 29.220.447/0001-58

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

CPF

 

2. NOME

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9D84C133


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2021. Edição 2240
www.diariomunicipal.com.br

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Goioxim: A prefeita Mari assinou a ordem de serviço para a construção da ponte na Vila Lara


Fonte: Pref. Municipal

A prefeita Mari assinou a ordem de serviço para a construção da ponte na Vila Lara. Em poucos dias a empresa responsável dará início a obra que é de extrema importância para os moradores da região, pois em período de chuva moradores sofrem com alagamento e a nova ponte solucionará o problema de todos dando assim uma melhor qualidade de vida a todos que utilizam da referida ponte.

Goioxim: Boletim de Coronavirus do dia 09 de Abril de 2021

 


Reserva do Iguaçu: Homem Preso por Descumprir Decisão Judicial Ameaça Lesão Corporal Resistência e Vias de Fato


Foto: Arquivo divulgação

DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA / AMEAÇA / LESÃO CORPORAL / RESISTÊNCIA / VIAS DE FATO E DANO EM RESERVA DO IGUAÇU - 16º BPM / 1ª CIA. 
No dia 08 de abr. 21, às 21h30min, a equipe policial deslocou até a Rua Antenor Caldas Centro, para atender uma ocorrência de ameaça. No local, um homem de 24 anos estava ameaçando sua ex companheira, de 32 anos, a qual disse ter tomado um tapa na face. O autor foi localizado nas proximidades e ao ser dado voz de prisão, reagiu contra a equipe policial, sendo necessário o uso de força e algemas. 

Quando estava no camburão da viatura prefixo 13505 o detido desferiu chutes contra a porta do camburão vindo a danificá-la. Foi então encaminhado para a delegacia de Pinhão para os procedimentos cabíveis. 

Guarapuava, 9 de abril de 2021. Asp. Of. PM 

Yan Lucca Nunes Santos, Oficial de Comunicação Social – 16º BPM. 
Sd. QPM 1-0 Jennifer Agem Amaral de Lara, Aux. de Comunicação Social – 16º BPM.