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MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021
PROCESSO Nº 096/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LAUDO DE SONDAGEM E SUPORTE DO SUB-LEITO-CBR.
A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Considerando a necessidade de contratação dos serviços;
Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Administração;
Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 025/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa OSCAR JOSE DE ALMEIDA SERVICOS ME, inscrita no CNPJ 28.092.239/0001-58, com valor total previsto para contratação de R$ 10.900,00, fornecedor escolhido e justificado.
OSCAR JOSE DE ALMEIDA SERVICOS -ME | ||||||
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor unt. | Valor total |
1 | 1 | ST profundidade 1,50m (drenagem) | SV | 25,00 | 150,00 | 3.750,00 |
1 | 2 | Ensaios de CBR completo com expansão | SV | 14,00 | 300,00 | 4.200,00 |
1 | 3 | Ensaio LL e LP | SV | 7,00 | 100,00 | 700,00 |
1 | 4 | Granulometria de solos lavada | SV | 7,00 | 100,00 | 700,00 |
1 | 5 | Deslocamento ou desmobilização de equipamento | SV | 3,00 | 150,00 | 450,00 |
1 | 6 | ART | SV | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |
TOTAL | 10.900,00 |
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Goioxim, 26 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 23 de agosto de 2021, as medidas definidas no Decreto nº 50 de 06 de agosto de 2021.
Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 20 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1. Designar o Servidor EDENILSON JOSE ZORZANELLO, Matrícula Funcional n. 13773-2, para exercer as funções de Gestor deGestor Do Convenio junto a SEAB, no projeto de contrução de 4km de calçamento rural em Goioxim – Programa Estradas da Integração
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal