Data/Hora/Local: 27/6/2025 às 10h31 – Vila Verde
Durante patrulhamento pelo bairro citado, a equipe policial visualizou um veículo, o qual encontrava-se com equipamento de som automotivo em funcionamento, produzindo ruído excessivo, caracterizando infração de acordo com o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante da infração, foi dada voz de parada ao condutor, utilizando sinais sonoros e luminosos.
O veículo foi abordado e identificado o condutor. Em consulta ao sistema institucional, constatou-se que o referido condutor não possui CNH ou PPD (Permissão para dirigir), configurando infração conforme art. 162, I do CTB. Ainda, verificou-se que o veículo está com a suspensão rebaixada sem autorização, o que infringe o art. 230, VII do CTB. Diante dos fatos, o condutor foi devidamente orientado quanto às infrações constatadas, sendo o veículo liberado, mediante regularizadora conforme art. 270, §2º, para condutor devidamente habilitado. Foram lavrados os autos de infração pertinentes às irregularidades observadas.






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