domingo, 29 de novembro de 2020
Laranjeiras do Sul: Adolescente de 17 Anos Comete Calunia Contra Policiais e Teve que se Explicar. Apoio e Salvamento, e Preso Homem que deu Tiros na Vila São Miguel
sábado, 28 de novembro de 2020
Goioxim: Receptação e Veiculo Recuperado. Foz do Jordão Cumprimento de Mandado Judicial e Palmital Porte Ilegal de Arma de Fogo
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Hoje no Supermercado Iargas festival de petiscos com diversas variedades.
sexta-feira, 27 de novembro de 2020
16º BPM e Demais Órgãos da Segurança Pública Atuam em Conjunto na Operação Sinergia
Fonte e fotos: 16º BPM
Nesta data foi desenvolvida pela Polícia Militar em todo o Estado do Paraná a "Operação Sinergia".Na área do 16º Batalhão, a Operação ocorrerá em 24 municípios e contará com o apoio da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e Receita Estadual com o objetivo de intensificar a presença ostensiva da PMPR e a integração com as demais Forças de Segurança nas ações de prevenção e repressão aos infratores da lei.
16º BPM - Nós cuidamos de você!
OPERAÇÃO SINERGIA
📌 DATA: 26-11-20120 das 15h às 21h.
📌 *Quantidade de pm: 180
📌Outros órgãos: 16
🚔Viaturas: 67
🚨Pontos de bloqueios : 82
📌 LOCAL: 16 BPM
📌 1515 veículos abordados
📌 20 Ônibus abordados
📌 2435 pessoas abordadas
📌 63 Notificações de trânsito
📌 05 pessoas presas
📌 09 veículos recolhidos
📌 01 arma de fogo apreendida
📌 600 maços de cigarros apreendidos
📌 9 kg 700 gramas de maconha apreendida
📌 Observações: Foram realizados bloqueios e abordagens a estabelecimentos comerciais
Goioxim Publicações Oficial do Dia 27/11/2020, Decreto 54/2020. Portaria 121/2020
DECRETO 54/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETAR: Art. 1.° - Fica concedido progressão funcional ao Servidor do quadro efetivo Público Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009, após cumpridas as exigências previstas, conforme tabela abaixo:
Mat |
Nome Servidor |
Cargo |
Período avaliado |
Data Admissão |
Nível Atual |
Nível com Progressão |
3859-1 |
ANDERSON PEREIRA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
28/07/2003 a 27/07/2018 |
29/07/2003 |
D01 |
D07 |
PORTARIA 121/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2020. Edição 2147
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Goioxim Publicações Oficial do dia 26/11/2020, Lei 691/2020. Aviso de Licitação P. E. 90, e 91/2020
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 691/2020
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º A Lei 323, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos no art. 55:“Art. 55-A. O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto por membros representantes do Poder Público e da sociedade civil:XIII – Representante da Secretaria de Assistência Social;XIV – Representantes do Sindicato dos Professores;XV - Representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos;XVI – Representantes dos Agricultores;XVII – Representantes de Associação de Moradores;XVIII – Representantes do Conselho de Segurança.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 090 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 08 de dezembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS 0KM. Valor total R$ 107.113,22.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 091 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 09 de dezembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. Valor total R$ 45.221,87.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/11/2020. Edição 2146
Fonte:www.diariomunicipal.com.br.
Câmara de Laranjeiras deve segregar funções de pregoeiro e fiscal de contratos
Fonte: TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Denúncia formulada pelo vereador João Schefer da Silva em face da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul. O parlamentar apontou que o Legislativo havia designado o mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos; e nomeado servidora ocupante do cargo de assessor parlamentar para o exercício das atribuições de assessor de imprensa, em desvio de função.
Devido à decisão, o TCE-PR determinou que a câmara desse município da região Centro-Sul do Paraná comprove, no prazo de 30 dias, que as funções de pregoeiro e fiscal de contratos não são executadas pelo mesmo servidor. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que foi alvo de recurso.
Os conselheiros consideraram irregulares a designação do mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos, em inobservância ao princípio da segregação de funções; e o exercício de atribuições de assessora de imprensa por servidora nomeada para o cargo de assessora parlamentar, em desvio de função.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM, sugerindo também a expedição de determinação ao Legislativo municipal.
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que a segregação de funções, princípio básico de controle interno da administração pública, consiste na separação das atribuições de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das atividades públicas entre diferentes servidores, com o objetivo de evitar eventuais conflitos de interesses; mitigar riscos de omissões, erros e fraudes; e incrementar o efetivo controle.
Linhares destacou que a câmara havia corrigido a falha referente à nomeação para o cargo em comissão de assessora parlamentar de servidora que exercia atribuições de assessora de imprensa. Assim, ele não aplicou sanções aos responsáveis. Finalmente, o conselheiro votou pela recomendação à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul para que segregue as funções de pregoeiro e fiscal de contratos.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 12 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3069/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 19 de novembro, a Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul ingressou com Recurso de Revista da decisão. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo nº 712669/20 será julgado pelo Tribunal Pleno.