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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro; PEC será promulgada nesta quinta




Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.

Calendário eleitoral



Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

Debate amplo

Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.

No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.

Prazo maior

O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.


Reportagem – Janary Júnior e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Goioxim: Nota Oficial Sobre Temporal



Goioxim: Prefeitura Emite Titulo de Esclarecimento Sobre Salarios de Agentes Politicos



UFFS divulga novo prazo para inscrições no Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável



A Universidade Federa da Fronteira Sul (UFFS) anunciou, na terça-feira (30), a ampliação no prazo para inscrições de candidatos no processo seletivo para o curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), ofertado no Campus Laranjeiras do Sul.

Através do Edital Nº 384/GR/UFFS/2020, que altera os editais Nº 316/GR/UFFS/2020 e Nº 358/GR/UFFS/2020, o prazo para inscrições foi prorrogado até o dia 10 de agosto de 2020. As inscrições são gratuitas e devem ser efetivadas, exclusivamente, pela internet.

Confira as principais informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)

O Programa tem como área de concentração os estudos e pesquisas sobre aspectos teóricos, práticos e metodológicos da agroecologia e de sua relação com os processos e estratégias de desenvolvimento rural sustentável, tanto quanto à avaliação da sustentabilidade como às dinâmicas socioambientais, incluindo aspectos econômicos, que se dão no espaço rural, com ênfase nas questões de soberania, segurança alimentar e políticas públicas.

Quem pode se inscrever: candidatos que concluíram qualquer curso de nível superior.
Período de inscrições: até 10/08/2020 às 23h59.
Link para inscrições: https://bit.ly/2XscLsl.
Número de vagas: até 20, para ingresso no segundo semestre de 2020.
Linhas de Pesquisa do Programa:
Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;
Linha 2: Dinâmicas socioambientais.

Processo seletivo: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%); análise do currículo, de caráter classificatório (peso 20%); entrevista com arguição do pré-projeto e do currículo, de caráter eliminatório e classificatório (peso 30%).

Conforme o novo cronograma, o envio do pré-projeto deve ser realizado até o dia 10/08/2020 e a homologação das inscrições deve ocorrer até 20/08/2020. As datas para realização das próximas etapas do processo seletivo serão divulgadas a partir do dia 20/08/2020.

Mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis nos editais Nº 384/GR/UFFS/2020, Nº 316/GR/UFFS/2020 e Nº 358/GR/UFFS/2020.

Goioxim: A Loja Soberana Teve seu Depósito Atingido pelo Temporal que caiu na Terça-feira

Fotos: Karina

As fortes chuvas e vendaval da ultima terça-feira (30)  atingiu a Soberana, uma loja de móveis e material de construção, alagando o depósito e encharcando vários objetos. A proprietária Karina reclama de não ter uma boca de lobo para escoar a agua, sendo que o deposito tem nível mais baixo que a rua.

Além de uma casa que arrancou o telhado com forro e vigamento ficando só as paredes, um galpão em outra propriedade também foi abaixo.
Deixou varias residências sem energia elétrica, a situação mais precária foi no interior, neste dia primeiro 24 horas depois, ainda muita gente está sem luz.

A Radio Nativa Mix ficou fora do ar por quase 3 horas por falta de energia elétrica.









Goioxim: Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Dia 01 de Julho 2020



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Goioxim: Vendaval Arranca Telhado de Casa no Bairro Alvorada e Galpão em outros bairros

Foto: Deilson

Video: João Wilson Moleta

Na tarde do dia 30 de junho, um temporal com chuva, graniso e ventos fortes atingiu a cidade destruiu galpão e uma residência no bairro alvorada, conforme o vídeo abaixo.


Goioxim: Individuo Ferido Por Disparo de Arma de Fogo


Fonte:16º-BPM

LESÃO CORPORAL EM GOIOXIM. 

Por volta das 17h00min do dia 30 de junho de 2020, a equipe policial foi informada pela vigilância sanitária de Goioxim de que teria chegado no posto de saúde, um indivíduo ferido no abdômen por disparo de arma de fogo. No local tratava-se da pessoa do sexo masculino, 28 anos, o qual relatou aos plantonistas que estava manuseando uma espingarda de pressão e veio a disparar acidentalmente atingindo a região do abdômen, ainda informou que o projétil teria transfixado a região pélvica, sendo de imediato encaminhado para atendimento no Hospital em Guarapuava. 

Diante os fatos a equipe policial se deslocou em direção do local da ocorrência no intuito de localizar a referida arma, porém a estrada principal encontravase interditada devido as obras que estão sendo realizadas naquele local e forte temporal que ocorreu no período da tarde. 

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 01/07/2020, Portarias 54, 55, e 56/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 54/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Afastar a pedido os Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo em provimento efetivo, para concorrer a cargo eletivo.

NOME
MATRÍCULA FUNCIONAL
CARGO
Jairo de Souza Guimaraes
6999-1
Agente Comunitário de Saúde
João Marcos da Luz Passos
8913-1
Motorista
Natalina Fabiana Bee
8581-1
Agente Comunitário de Saúde
Maria Eunice Dias Leite
1776-1
Professora
Sandra Cristina Kipper
2020-1
Professora
Valdir Krochinski
7145-1
Motorista
Vilmar Pasa
2534-1
Motorista
















MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 55/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,R E S O L V E
Conceder ao Servidor ANTONIO ELISANDRO KOSMENK DOS SANTOS, lotado na secretaria de Educação no cargo em provimento efetivo de Motorista (40 horas semanais) , licença para tratar de interesses particulares, pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos sem remuneração.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 56/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Exonerar a pedido, TIELE VICENTIM FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I de Gestão, Avaliação e Informação Estratégica.Fica revogada por consequência a portaria n. 100/2019 de 04 de Outubro de 2019.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2020. Edição 2042A fonte:www.diariomunicipal.com.br.