MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 127/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA LABORATÓRIO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS D & S LTDA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas D & S Ltda, neste ato representada por Débora Thomson Milazzo, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:268.013,10.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 128/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA JOÃO VANILSON THIBES FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: JOÃO VANILSON THIBES, neste ato representada por João Vanilson Thibes, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:12.883,60.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 40/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Exonerar a pedido TALIA VICENTIM FERREIRA, do cargo de CHEFE DE GABINETE. Fica revogada por consequência a portaria n. 14/2020 de 20 de Fevereiro de 2020. Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrario.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 41/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Exonerar a pedido, FAGNER RODRIGO ANANIAS, do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.Fica revogada por consequência a portaria n. 37/2018 de 09 de Abril de 2018.
Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrario.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 08/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Decreta:Art. 1°Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um crédito especial no valor de R$ 103.300,00 (Cento e três mil e trezentos reais), para atender à programação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA EPI - RECURSO FEDERAL, MATERIAL DE CONSUMO,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS- PAIF, R$ 6.300,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO – RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO, Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS- PAIF, R$ 12.000,00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FEAS - INCENTIVO BENEFICIOS EVENTUAIS COVID-19, MATERIAL DE CONSUMO, Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS - INC. R$ 25.000,00.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,PROGRAMA INCENTIVO FAMÍLIA PARANAENSE VI – REC. ESTADUAL, MATERIAL DE CONSUMO,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - FEAS – INC VI R$ 30.000,00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - FEAS - INC VI R$ 15.000,00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - FEAS - INC VI R$ 15.000,00.
MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO Nº 021/2020
DECRETO Nº 021/2020
Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA: art. 1º - Ratificar a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:
|
NÃO GOV
|
|
01
|
Antonio Gutelvil
|
Grupo dos Idosos
|
TITULAR
|
02
|
Leonor Amasio Gomes
|
Grupo dos Idosos
|
SUPLENTE
|
03
|
Carmelina Aurelio
|
Usuário da Política do Idoso
|
TITULAR
|
04
|
João Maria Luteski
|
Usuário da Política do Idoso
|
SUPLENTE
|
05
|
Joseane Monteiro
|
Pastoral do Idoso
|
TITULAR
|
06
|
Matilde Lorenzetti
|
Pastoral do Idoso
|
SUPLENTE
|
07
|
Vilma Rangel
|
Usuário da Política do Idoso
|
TITULAR
|
08
|
Nair Knoronoski
|
Usuário da Política do Idoso
|
SUPLENTE
|
09
|
Leone Cardoso
|
ACEG
|
TITULAR
|
10
|
Ivanor Augusto Marcazoni
|
ACEG
|
SUPLENTE
|
|
GOV
|
|
01
|
Priscila Rafaela Carneiro Kuster
|
Sec. Saúde
|
TITULAR
|
02
|
Cristiane Aparecida Vargas
|
Sec. Saúde
|
SUPLENTE
|
03
|
Andressa Lange
|
Sec. Assistência
|
TITULAR
|
04
|
Francine dos Santos Padilha
|
Sec. Assistência
|
SUPLENTE
|
05
|
Jaqueline Rossi
|
Sec. Educação
|
TITULAR
|
06
|
Santina Motta
|
Sec. Educação
|
SUPLENTE
|
07
|
Gilberto Konser
|
Sec. Esporte
|
TITULAR
|
08
|
Marcos Castro
|
Sec. Esporte
|
SUPLENTE
|
09
|
Jonatas Schadeck Carvalho
|
Sec. Administração
|
TITULAR
|
10
|
Fabiana de Lima Feliz
|
Sec. Administração
|
SUPLENTE
|
Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMDI, no dia 26 de junho de 2019, comprovada pela ATA nº 06/2019, ficam nomeados para Presidente do CMDI, Vilma Rangel e para Vice-Presidente Priscila Rafaela Carneiro Kuster. Art. 3º - Fica designada como Secretária Executiva do CMDI, Solange Liss. Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 504/2016, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/06/2019 a 26/06/2021.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 666/2020
Autoriza a abertura de um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 103.300,00 (Cento e três mil e trezentos reais), para os fins que especifica.
Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019), crédito especial no R$ 103.300,00 (Cento e três mil e trezentos reais), para atender à programação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA EPI - RECURSO FEDERAL
, MATERIAL DE CONSUMO,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS- PAIF, R$ 6.300,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO – RECURSO FEDERAL, MATERIAL DE CONSUMO, Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS- PAIF, R$ 12.000,00.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FEAS - INCENTIVO BENEFICIOS EVENTUAIS COVID-19, MATERIAL DE CONSUMO, Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS - INC. R$ 25.000,00.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,PROGRAMA INCENTIVO FAMÍLIA PARANAENSE VI – REC. ESTADUAL,MATERIAL DE CONSUMO,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - FEAS – INC VI R$ 30.000,00.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - FEAS - INC VI R$ 15.000,00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE,Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - FEAS - INC VI R$ 15.000,00. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:I – repasses de recursos vinculados a Assistência Social, provenientes do Governo Estadual e Federal, através dos seguintes programas:a) Do Repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, Programa “Ações do COVID no SUAS, para EPI, Portaria nº 369, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);b) Do Repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, Programa “AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO” - PORTARIA 369, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);c) Do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, “PROGRAMA INCENTIVO FAMÍLIA PARANAENSE VI”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);d) Do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, “Programa Incentivo Beneficio Eventual – Covid-19, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 667/2020
A Câmara Municipal de Goioxim, e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, área de 181,40m² (cento e oitenta e um metros e quarenta centímetros quadrados), parte do terreno com área de 637,50m² (seiscentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), situado no centro de Goioxim, lote nº 06, quadra nº 01, do Loteamento Esteche, objeto parcial da matrícula nº 823, do Cartório de Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar o imóvel supracitado, pela importância previamente avaliada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 002/2020
Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 002/2020 AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a aquisição de materiais de consumo, sendo estes materiais de expediente para escritório, para a Câmara Municipal de Goioxim – Pr, no valor de R$ 16.476,76 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2020. Edição 2024
fonte:www.diariomunicipal.com.br.