Goioxim Notícias

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domingo, 8 de dezembro de 2019

Quedas: Jovem é morto a tiros no Rio Perdido

Via: portalcantu

Na manhã deste sábado dia 07, a Polícia Militar registrou um homicídio no Bairro Rio Perdido em uma marginal da PR-473, próximo ao acampamento Dom Tomás Balduíno.
O jovem identificado como Roosevelt Medeiros Silva conhecido como Lagarto do Balduíno, foi morto alvejado com tiros na cabeça.

Conforme a esposa da vítima, por volta das 05hrs desta manhã, indivíduos chegaram em sua residência e chamaram por Roosevelt e saíram juntos, porem não teve mais informações do paradeiro do marido.

O corpo foi encontrado por populares.

A PM isolou o local e acionou a Polícia Civil e Criminalística e na sequência o corpo foi removido ao IML de Cascavel.
Investigadores estão em diligências para identificar a autoria e motivação do crime.

Ocorrencias Policial na Região de 06 para 07 de Dezembro

Fonte: 16BPM

FOZ DO JORDÃO 01 – APREENSÃO DE ARMA DE FOGO 
No dia 6 dez. 19, às 10h50min, a solicitante compareceu ao destacamento para entregar armamentos e munições que seriam de propriedade de seu convivente, os quais ela encontrou dentro de uma caixa escondidos no forro de sua casa. Os utensílios se tratavam de uma espingarda cal .32, sem sinais de identificação e marca com três cartuchos carregados; uma espingarda de pressão marca Hyper, brocada e adaptada para calibre .22, com 09 munições .22 intactas e 07 deflagradas, um adaptador metálico de calibre .22 para calibre .32. lata com espoletas, frascos com pólvora e chumbo e material para recarga de cartuchos. Todos estes instrumentos foram entregues na 14ª SDP para as providências cabíveis. O convivente esta trabalhando em Santa Catarina. 

TURVO 01 – FURTO QUALIFICADO 
No dia 6 dez. 19, às 11h00min, o solicitante relatou que dois masculinos, sendo um deles de estatura alta e outro baixa, ambos morenos, com cabelo curto, trajando calca jeans, identificaram-se como sendo funcionários do setor de saúde da cidade, e adentraram a residência do mesmo, onde realizaram alguns procedimentos de aferição de pressão, entre outros, sendo que em determinado momento um deles levou o solicitante e sua esposa na parte externa atrás da residência, enquanto outro falou que iria até o carro buscar o resultado dos exames, tendo então o autor dito que iria chamar o parceiro que teria ido ao veículo, não retornando mais. Diante disto, o solicitante percebeu que os mesmos teriam subtraído de sua carteira com dinheiro, a qual ficou na mesa da cozinha. Realizado patrulhamento, sem êxito em localizar os autores. 

PRUDENTÓPOLIS 01 – MOEDA FALSA 
No dia 6 dez. 19, às 12h30min, o solicitante, relatou que vendeu 9 cabeças de gado para o masculino, o qual estava com um veiculo Ford/Fiesta. O gado foi carregado em um caminhão M. Benz/L1113 na cor azul. O valor foi pago em dinheiro e em cheque, e nessa data ao tentar fazer o depósito foi constatado que o dinheiro é falso e o cheque também não é valido. Diante dos fatos foi apreendido o dinheiro e o cheque e juntamente com a vítima e entregue na delegacia de polícia civil. 

PITANGA 01 – DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL/ ROUBO 
No dia 6 dez. 19, às 18h15min, a equipe deslocou até a Rua Jose Klosovski, Centro, na estabelecimento comercial, onde relatou a solicitante, que por volta das 18h10min estava na recepção, quando foi surpreendida por um indivíduo o qual deu voz de roubo e de posse de uma faca exigiu dinheiro, porém como o dinheiro do caixa já havia sido recolhido, o masculino levou apenas um celular Motorola de cor branca que estava com a solicitante, e em seguida saiu correndo do estabelecimento. Ela o reconheceu sendo como sendo o expaciente do local. A equipe iniciou patrulhamento logrando êxito em abordar o autor, 21 anos, na Rua Manoel Estevan de Camargo Junior, e durante busca pessoal foi localizado no bolso um cachimbo artesanal e uma pedra de substância análoga a Crack, 1 grama. O qual assumiu a autoria e relatou que dispensou a faca utilizada no roubo em um rio próximo a Delegacia. Diante dos fatos foi encaminhado a 45ª DRP juntamente com a droga apreendida, sendo reconhecido na 45ª DRP pela vitima. 

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - RDB

ASEC CANTAGALO CAMPEÃO PARANAENSE DA SÉRIE OURO A-II


Fonte: Asec Cantagalo

A equipe feminina de Cantagalo realizou um jogo espetacular, e venceu Toledo pelo placar de 9x5. Assim consagrou-se Campeão da maior competição do Estado sendo está a mais importante para a equipe Cantagalense. 

Um título inédito após uma trajetória com muitas barreiras, mas superamos todas as dificuldades e surpreendemos a todos com essa conquista.
Quero agradecer a todos os patrocinadores da ASEC pelo apoio neste ano, pois sem vocês nada disso teria acontecido!

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 06/12/19, Aviso Concorrencia 02/2019. - Portaria 119/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO CONCORRENCIA 002 2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
O município de Goioxim torna público que fará realizar, às 10:00 horas do dia 08 de janeiro do ano de 2020, CONCORRÊNCIA, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto
Objeto
Quantidade e unidade de medida
Prazo de execução (dias)
Sede
Recape em CBUQ
7.721,52 m2
150






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 119/2019
FAGNER RODRIGO ANANIAS SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apuração de possíveis infrações administrativas previstas no art. 134 da Lei Complementar Municipal nº 001/2016, atribuída ao Servidor Municipal Algemiro Anastácio Rodrigues.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 079/2019, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/12/2019. Edição 1901
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Goioxim: Grupo da Terceira Idade Convoca para Assembléia Geral dia 13 de Dezembro

Foto: Divulgação

"Convocamos a todos os idosos que participam do Grupo da Terceira Idade "Recordando o Passado" para uma Assembleia Geral com o objetivo de aprovar o Estatuto do Grupo Recordando o Passado e constituir a Associação no dia 13 de dezembro, sexta-feira, às 14h00min no Centro do Idoso. Para maiores informações ligue (42) 3656-1304."


Andressa Lange
Assistente Social

Goioxim: Natal Solidário da APAE Realizado Nesta Sexta 05 de Dezembro

Xuxo - Rdio Nativa Mix - atualizado 06/12/2019 as 19:10h

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goioxim, promoveu Natal solidário da APAE, nesta sexta-feira (05). Foi uma tarde festiva com teatro, entrega de presentes aos alunos especiais, e como não podia faltar o tradicional Papai Noel.



Confira nas fotos e vídeos.





Veja mais fotos colaboração APAE
Fotos... 

Supermercado Iargas Esta com Novidades Molekinha, Molekinho e Fila Umbro






Dois homens são mortos em confronto com a PM

Fonte: Catve.com

Duas pessoas morreram em confronto com a Polícia Militar de Toledo na tarde desta quarta-feira (4) em Toledo.

A situação aconteceu no distrito de Boa Vista.

De acordo com os policiais da Rotam, a equipe recebeu a informação da ação de suspeitos de tráfico. A PM informou que quando chegaram ao local foram surpreendidos pela dupla que reagiu atirando.
Os policiais revidaram, e os dois envolvidos na situação morreram. Com os homens foram apreendidos uma pistola 9mm e um revólver.

Um deles morreu na estrada rural e o outro dentro do carro.

Batida entre carro e caminhão deixa um morto e um ferido na PR-281, em Chopinzinho


Fonte: RBJ

Um grave acidente registrado no final da tarde desta quarta-feira (4) provocou a morte de uma pessoa em Chopinzinho, no Sudoeste do Estado. A ocorrência envolveu um caminhão com placas de Santa Catarina e uma camionete Saveiro, de Chopinzinho. O caminhão seguia sentido Chopinzinho/BR-373 e o carro fazia o inverso quando ocorreu a batida.
Flávio Stoll, de 33 anos, morreu preso 
nas ferragens do carro que dirigia. 
Foto: Reprodução Facebook

A Saveiro foi parar fora da pista. O motorista, Flávio Stoll, de 33 anos, ficou preso entre as ferragens e morreu na hora. O passageiro do carro, Mateus Felipe Boaventura, de 18 anos, foi socorrido ao hospital de Chopinzinho com ferimentos considerados médios e não corre risco de morte.

O motorista do caminhão, Célio Gomes, não se feriu. Ele contou que o carro invadiu a pista contrária e a batida foi inevitável. “Ele ia sentido a Chopinzinho e depois da curva veio na minha pista, joguei no acostamento, mas mesmo assim não consegui evitar a batida”, contou.

O Corpo de Bombeiros de Coronel Vivida foi acionado para desencarcerar a vítima, após pericia da Criminalística. Flávio era bastante conhecido em Chopinzinho e na microrregião. Era proprietário de uma refrigeração e também se preparava para atuar no ramo de internet em Chopinzinho.

Imagens: Evandro Artuzi/Extra FM

Câmara aprova pacote anticrime

Fonte: www.camara.leg.br

Deputados aprovaram texto enviado por grupo de trabalho; projeto vai ao Senado

Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi apresentado em Plenário pelo relator da comissão especial, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), com base no texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho que avaliou várias propostas, entre as quais a apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos.

Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.

Para Andrada, o projeto melhora muito a legislação penal em torno de situações condenadas pela população. “Proibimos o livramento condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido”, afirmou.

Já o relator pelo grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto, lamentou que alguns tópicos tenham ficado de fora do relatório, como o excludente de ilicitude. “No próximo ano, vamos retomar a tramitação desses pontos por meio de outros projetos de lei”, disse, pedindo apoio dos deputados.

Penas maiores

Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:

- homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão;

- calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;

- roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;

- roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;

- a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:

- homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;

- roubo com restrição de liberdade da vítima;

- roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

- roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;

- extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;

- furto com uso de explosivo;

- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

- comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;

- organização criminosa para a prática de crime hediondo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.

Estatuto do Desarmamento

No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.

Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.

Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.

A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Progressão de regime

A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

Em relação a esse tema, o texto de Lafayette de Andrada inclui dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.

Advogado para policial

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.

A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Tráfico de drogas

Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli