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terça-feira, 9 de julho de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 09/07/19: CMDCA Edital 05/2019. Decreto 34/2019.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - EDITAL 05/2019
Divulga o resultado referente aos Recursos da Prova Objetiva, divulgação das notas preliminares da prova objetiva e Gabarito Definitivo do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar - Edital de abertura nº 001/2019.
NÍVEL MÉDIO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
D
B
A
A
C
B
B
D
C
D
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
C
D
C
A
C
B
A
D
B
D






 NOTA PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

Inscrição
Nome
NOTA PRELIMINAR
101
Adaiana Almeida Melo
60
102
Andiara Ulchak Freitas
40
103
Daniela Pimentel Marcondes
45
104
Danieli Nolla
80
105
Deivid Zavelinski
75
106
Édina dos Santos Vicentim Ferreira
AUSENTE
107
Elaine Aparecida Rothermel
85
108
Juliane Cristina Boebel
AUSENTE
109
Márcia de Fátima Marcondes Simões
40
110
Maria Marta de Souza Silveira Borges
60
111
Michele Aparecida Henning
55
112
Raquel Aparecida dos Santos
65
113
Rosilene Soares Bueno
AUSENTE
114
Rubens Cordeiro Rodrigues
45
115
Solange de Oliveira de Lara
45
116
Tiago de Matos
70































MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 34/2019
Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:
art. 1º - Ratificar a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:


NÃO GOV

01
Antonio Gutelvil
Grupo dos Idosos
TITULAR
02
Leonor Amasio Gomes
Grupo dos Idosos
SUPLENTE
03
Carmelina Aurelio
Usuário da Política do Idoso
TITULAR
04
João Maria Luteski
Usuário da Política do Idoso
SUPLENTE
05
Joseane Monteiro
Pastoral do Idoso
TITULAR
06
Matilde Lorenzetti
Pastoral do Idoso
SUPLENTE
07
Vilma Rangel
Usuário da Política do Idoso
TITULAR
08
Nair Knoronoski
Usuário da Política do Idoso
SUPLENTE
09
Leone Cardoso
ACEG
TITULAR
10
Ivanor Augusto Marcazoni
ACEG
SUPLENTE

GOV

01
Tiele Vicentin Ferreira
Sec. Saúde
TITULAR
02
Priscila Rafaela Carneiro Kuster
Sec. Saúde
SUPLENTE
03
Andressa Lange
Sec. Assistência
TITULAR
04
Francine dos Santos Padilha
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Jaqueline Rossi
Sec. Educação
TITULAR
06
Santina Motta
Sec. Educação
SUPLENTE
07
Gilberto Konser
Sec. Esporte
TITULAR
08
Marcos Castro
Sec. Esporte
SUPLENTE
09
Jonatas Schadeck Carvalho
Sec. Administração
TITULAR
10
Fabiana de Lima Feliz
Sec. Administração
SUPLENTE
































Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMDI, no dia 26 de junho de 2019, comprovada pela ATA nº 06/2019, ficam nomeados para Presidente do CMDI, Vilma Rangel e para Vice-Presidente Priscila Rafaela Carneiro Kuster. Art. 3º - Fica designada como Secretária Executiva do CMDI, Francine dos Santos Padilha.Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 504/2016, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/06/2019 a 26/06/2021.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/07/2019. Edição 1794
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Publicação Oficial dia 08/07/19: Portaria 78/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 78/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Designar a Servidora, CARLA ADRIELI DE LIMA CHAGAS,lotada na secretaria de Saúde, para exercer as funções de fiscal sanitário, no Município de Goioxim.Fica concedido a mesma Gratificação de função com o símbolo F-5, constante no anexo III, da Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a 03 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2019. Edição 1793
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Brasil supera expulsão de Jesus e confirma nono título da Copa América


Gazeta Esportiva

Sempre que sediou a Copa América, o Brasil ficou com o título. A edição 2019 do torneio continental não foi diferente. Com uma vitória de retoques dramáticos, mas inquestionável sobre o Peru por 3 a 1, no Maracanã, a Seleção Brasileira garantiu sua nona taça. Antes, comemorou nos anos de 1919, 1922, 1949, 1989, 1997, 1999, 2004 e 2007. Aos bicampeões peruanos (1939 e 1975) restou o orgulho pela final em uma campanha marcada pelos triunfos sobre Uruguai e Chile.

ACOMPANHE TUDO SOBRE A COPA AMÉRICA

A taça coroou uma campanha irretocável. Baseado nos números, o Brasil, de fato, foi o melhor time da Copa América. Tite, conseguiu superar a perda de Neymar, até então grande estrela de seu elenco, para chegar ao seu primeiro título com a Seleção depois de três anos no cargo e a estreia no palco carioca.

A confirmação do favoritismo só não foi tão fácil quanto muitos esperavam. Longe de algo semelhante ao visto na Arena Corinthians, quando os brasileiros enfiaram 5 a 0 nos rivais.

O ímpeto dos visitantes nos minutos iniciais, no entanto, foi destruído logo no 14º minuto de jogo. O capitão Daniel Alves alçou a bola por cima da marcação para encontrar Gabriel Jesus na ponta direita. Um drible desconcertante e cruzamento na medida. Livre, Everton só empurrou para as redes para explodir o ambiente nas cadeiras.

O gol abalou os comandados de Gareca, e por outro lado deu tranquilidade aos anfitriões, que passaram a agradar seus torcedores com toques rápidos e plásticos.

A superioridade era notória e incontestável, mas a vantagem mínima. E bastou um toque de braço de Thiago Silva na bola, dentro da área, para o clima mudar rapidamente.

Três minutos depois da jogada de Cueva, Paolo Guerrero foi autorizado a cobrar a penalidade. Com classe, o camisa 9 de 35 anos deslocou Alisson e deu esperança aos seus conterrâneos. Um sentimento que não perdurou por mais de quatro minutos.

A rápida resposta do Brasil surgiu de uma bola roubada por Roberto Firmino na ponta direita. Arthur carregou até deixar Gabriel Jesus na boa para marcar e manter a Seleção à frente no placar durante o intervalo.

Inesperadamente, o panorama se alterou completamente na etapa final. Jesus levou o segundo amarelo e, consequentemente, o cartão vermelho. Gareca, então, lançou seus jogadores ao ataque. Os brasileiros passaram por apuros, momento percebido pelos torcedores, que na base do grito tentaram manter a equipe firme.

Com experiência e tranquilidade, os mandantes não chegaram a retomar o controle da disputa, mas frearam a pressão peruana.

Aos 41, Everton Cebolinha escolheu o instante ideal para chamar a responsabilidade e ir para dentro da defesa peruana. Só foi parado com falta, dentro da área. Recuperado de caxumba, Richarlison havia entrado há pouco e foi o escolhido. Sem dó, guardou a bola na rede e deu início aos gritos de “é campeão”. Daí para frente foi só esperar o tempo passar e festa

FICHA TÉCNICA:
BRASIL 3 X 1 PERU

Data: 7 de julho de 2019, domingo
Local: Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro
Horário: 17 horas (de Brasília)
Árbitro: Roberto Tobar (CHI)
Assistentes: Christian Schiemann (CHI) e Claudio Rios (CHI)
VAR: Julio Bascuñan (CHI)
Cartões amarelos: Gabriel Jesus (2), Thiago Silva, Richarlison (BRA); Tapia, Zambrano, Advíncula (PER)
Cartão vermelho: Gabriel Jesus (BRA)
Público e Renda: 58.504 pagantes / 11.402 não pagantes / R$ 38.769.850,00

GOLS:
Brasil: Everton, aos 14, e Gabriel Jesus, aos 47 minutos do 1T. Richarlison, aos 44 minutos do 2T.
Peru: Guerrero, aos 43 minutos do 1T.


BRASIL: Alisson; Daniel Alves, Thiago Alves, Marquinhos e Alex Sandro; Casemiro, Arthur e Philippe Coutinho (Militão); Gabriel Jesus, Firmino (Richarlison) e Everton Cebolinha (Allan)
Técnico: Tite

PERU: Gallese; Advíncula, Zambrano, Abram e Trauco; Tapia (González), Yotún (Díaz), Carrillo (Polo)), Cueva e Flores; Paolo Guerrero
Técnico: Ricardo Gareca

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 05/07/2019: Camara Extrato 05/2019. Extrato Contratos 137, e 139/2019. Portaria 77/2019. Lei 622/2019.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2019
OBJETO: Contratação de pessoa física e/ou de empresa jurídica para fornecimento de assinaturas de jornais.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM-CONTRATADO: GRÁFICA EDITORA CANTU LTDA-VALOR GLOBAL: R$: 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0137/2019
CONTRATADA: RODRIGO CORREA DOS SANTOS, neste ato representada por RODRIGO CORREA DOS SANTOS,  Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 018/2019 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE MAESTRO PARA BANDA MUNICIPAL. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0139/2019
 CONTRATADA: JOSE MARIA DO NASCIMENTO - GAS ME, neste ato representada por JOSE MARIA DO NASCIMENTO, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 047/2019 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 16 PASSAGEIROS. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.500,00 (Cinqüenta e Dois Mil e Quinhentos Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 77/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Art. I – Nomear NILDO SANTANA DE SOUZA, aprovado no concurso Público 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de MOTORISTA, 40 horas semanais, nível F, constante no anexo da Lei 593/2018 de 05 de Dezembro de 2018.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 622/2019 - PSS - OPERADOR
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADORES DE MÁQUINAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE EXCEPCIONAL E URGENTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar PSS - Processo Seletivo Simplificado, para a contratação, por prazo determinado, de 2 (dois) operadores de máquinas, a fim de suprir urgentes e indispensáveis demandas de infraestrutura e serviços públicos do Município, em atendimento ao excepcional interesse público.
 O recrutamento de pessoal para atendimento à presente lei será realizado mediante PSS - Processo Seletivo Simplificado, através de prova prática, sujeita a divulgação por edital, respeitadas a habilitação e escolaridade exigidas pela Lei Municipal para o cargo correspondente.

Cargo
Nº de Vagas
Vencimento Mês
Proporcional 13º Salario + Adc Férias
FGTS
Operador de Máquinas PSS
2
R$ 1.650,00
R$ 183,29
R$ 132,00













Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/07/2019. Edição 1792A fonte:www.diariomunicipal.com.br.


Candói: Mulher acusa casal de agressão e cárcere privado


Fonte: 16º BPM

No dia 3 jul. 19, às 21h00min, a equipe policial recebeu informação de que uma mulher teria vindo para Candói trabalhar na localidade de Paz, e que a mesma se encontrava em cárcere privado, e que ainda apresentava diversas lesões por ter sido agredida pelos proprietários do estabelecimento.

Diante das informações equipe juntamente com o apoio da equipe de Foz do Jordão deslocou até o local, realizado a abordagem, sendo que em busca pessoal nos ocupantes nada de ilícito constatado.

Em buscas no local, foi encontrada em um quarto a vítima, 27 anos, a qual apresentava vários hematomas nas pernas, braços e ainda relatou uma fratura na perna direita. Ela relatou que havia recebido atendimento médico anteriormente, mas que foi forçada a dizer que teria sofrido uma queda no estabelecimento, sendo que a mesma foi levada para atendimento pelo proprietário, 45 anos, e sua esposa, 26 anos. Relatou que foi agredida pela esposa do proprietário por motivos de ciúmes, e que para as agressões teria sido usado um pedaço de madeira, e foi impedida pelos proprietários de deixar o local.

A vítima relatou que seus filhos, 11 anos e 01 ano de idade estavam com o casal em uma casa aos fundos do estabelecimento, sendo que no local de fato foram encontradas as crianças que estavam sobre os cuidados da esposa do proprietário. O casal afirmou que a vítima estava no local por vontade própria e teria sofrido uma queda da qual resultou os ferimentos.

Diante dos fatos a equipe conduziu as partes envolvidas até a 14ª SDP para os procedimentos cabíveis. Foi acionado a equipe do Conselho Tutelar de Candói para acompanhar a ocorrência, tendo em vista a presença das crianças filhas da vítima e também uma criança de 08 meses filha da agressora. As crianças envolvidas ficaram sobre os cuidados do conselho tutelar de Candói.

Atropelamento na BR-277 deixa uma pessoa morta em Laranjeiras do Sul


Fonte: e103.fm


A Polícia Rodoviária Federal (PRF), atendeu um acidente do tipo atropelamento na BR-277 no km 453 próximo ao trevo de acesso à Laranjeiras do Sul, segundo populares que presenciaram o acidente, uma VW/Saveiro seguia sentido a Nova Laranjeiras momento em que atropelou um pedestre que estava no acostamento, uma mulher identificada por Maria zenilda Maciel de 42 anos, moradora de Cantagalo veio a óbito no local. A PRF e Ecocataratas com apoio da PM isolaram o local, e aguardam a chegada do IML para a remoção do corpo.