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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Goioxim: 1º Encontro de Concientização das Condicionalidades do Programa Bolsa Familia






Virmond Furto de Motocicleta, e Pinhão Cumprimento de Mandado Judicial


VIRMOND 05 - FURTO SIMPLES 
No dia 31 out. 17, às 19h00min, compareceu na sede do destacamento policial militar o solicitante, o qual passou a relatar que recebeu uma ligação de um amigo próximo às 19h00min, e este informou que estava passando defensivos agrícola em uma plantação na Linha Cavernoso, Zona Rural, Virmond e que havia deixado sua motocicleta à beira da rua, com chave e capacete vermelho. Informado ainda, pelo proprietário da Honda CG 125 na cor prata, que visualizou o furto, porém estaria muito distante e neste momento entrou em contato com o noticiante, e que este realizou buscas em toda localidade e na área central do município e posteriormente entrou em contato com a Polícia Militar de Virmond para informar os fatos (próximo às 20h15min). A equipe policial deslocou até a residência da vítima, o qual confirmou os fatos e disse ainda que o farol da motocicleta estaria danificado. Efetuado patrulhamento, porém a motocicleta não foi localizada.  Orientada a vítima e repassadas as informações para demais destacamentos próximos. Informo ainda, que a vítima não conseguiu identificar o autor e que o mesmo trajava roupas escuras. E seguiu sentido centro do município. 



PINHÃO 06 - CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL 
No dia 31 out. 17, das 08h00min ás 20h00min, em atenção a situação ocorrida na cidade de Pinhão, policiais militares deslocaram até o município de Pinhão
com intuito de levantar informações dos autores que vitimou fatalmente a criança de 11 anos. Após várias diligencias, foi recebido a informação de que um dos suspeitos (23) teria se evadido para Guarapuava, o qual foi reconhecido pela irmã (25) da vítima através de registro fotográfico, como sendo o autor dos disparos. Em trabalho de cooperação com o Delegado responsável pela delegacia de Polícia Civil de Pinhão, foi conseguido Mandado de Busca para a residência onde o autor possivelmente se encontraria.

Após a devida Autorização Judicial, um grupo de policiais compostos por equipe do serviço Reservado, Choque e Policia Civil, deram cumprimento ao mandado de busca, sendo logrando êxito em encontrar na residência na Rua Elis Regina x Rua Coronel Saldanha, em Guarapuava, o qual confirmou ser o autor do Latrocínio, entretanto se negou a informar quem seria o outro que estaria consigo bem como o paradeiro da arma utilizada no crime. Na residência foi encontrado outro homem (18) com um Mandado de Prisão em seu desfavor, expedido pelo poder Judiciário de Pinhão-Pr e um adolescente (17). No momento da chegada à residência, o autor tentou empreender fuga, sendo necessário uso de força para impedir e contê-lo, o que causou escoriações do lado direito de seu rosto. Todos os abordados foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Pinhão para os Procedimentos Legais.     



GUARAPUAVA, 1º DE NOVEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte: 16ºBPM

Goioxim: Decreto 45/2017 Revoga o Decreto nº043/2017 e altera membros da Comissão Especial para Concurso de Remoção dos Profissionais de Educação da rede municipal


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N 045/2017

Revoga o Decreto nº043/2017 e altera membros da Comissão Especial para Concurso de Remoção dos Profissionais de Educação da rede municipal de Goioxim.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, MARI TEREZINHA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais do Inciso I, Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, observando ainda o Decreto 020/2013
DECRETA
Art. 1º - Fica homologada a Comissão Especial para Concurso de Remoção dos profissionais de educação da rede municipal de Goioxim:
Membros Representantes da Comissão da APP – Sindicato:
Alessandra Salvadori – CPF: 041.301.849-03
Ângela Maria dos Santos Rodrigues – CPF: 063.068.789-71
Rosilene Maria de Mattos – CPF: 060.930.669-32
Membros Indicados pela Secretaria Municipal de Educação:
Jaqueline Rossi – CPF: 035.413.039-05
Santina Fátima Motta – CPF: 031.719.289-22
Daniele Ferreira de Morais – CPF: 062.132.189-39

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 20 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita de Goioxim


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:B067C345


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2017. Edição 1371
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação Pregão 66/2017 Aquisição Caminhão Novo


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 66/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 66/2017, tendo como objeto Aquisição de um Caminhão novo equipado para coleta seletiva de resíduos recicláveis, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: TREVISA MAIS SOLUÇÕES PARA TRANSPORTES LTDA
CNPJ 26.596.727/0003-39 AV. PRESIDENTE KENNEDY Ponta Grossa-PR CEP 84043-540. Num total geral de R$ 208.000,00 (Duzentos e Oito Mil Reais).

Goioxim, 31/10/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal 



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:66F353F9



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2017. Edição 1371
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: 1º Termo Aditivo aos Contratos 52, 53, 09, 08, e 82/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM –PARANÁ E A EMPRESA IARGAS & CIA LTDA

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa IARGAS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 09.196.184/0001-81, estabelecida a RUA LINHA COCHOS, 1987 CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). CRISTIANE IARGAS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 75308426 e CPF n° 038.946.539-90, residente a AV. ANTONIO NARCISO CECCHIN, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALVORADA, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 021/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PARANÁ E A JOAO VITOR DE MIRANDA

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa JOAO VITOR DE MIRANDA, inscrita no CNPJ n.º 78.914.306/0001-40, estabelecida a RUA ANTONIO ESTECHE, 50 CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). JOAO VITOR MIRANDA, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF n° 435.625.829-00, residente a RUA ANTONIO ESTECHE , 403 - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO , Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 021/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM –PARANÁ E A EMPRESA IARGAS & CIA LTDA

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa IARGAS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 09.196.184/0001-81, estabelecida a RUA LINHA COCHOS, 1987 CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). CRISTIANE IARGAS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 75308426 e CPF n° 038.946.539-90, residente a AV. ANTONIO NARCISO CECCHIN, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALVORADA, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 005/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM –PARANÁ E A EMPRESA JOAO VITOR DE MIRANDA ME

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa JOAO VITOR DE MIRANDA, inscrita no CNPJ n.º 78.914.306/0001-40, estabelecida a RUA ANTONIO ESTECHE, 50 CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). JOAO VITOR MIRANDA, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF n° 435.625.829-00, residente a RUA ANTONIO ESTECHE , 403 - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO , Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 005/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM –PARANÁ E A EMPRESA IARGAS & CIA LTDA

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa IARGAS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 09.196.184/0001-81, estabelecida a RUA LINHA COCHOS, 1987 CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). CRISTIANE IARGAS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 75308426 e CPF n° 038.946.539-90, residente a AV. ANTONIO NARCISO CECCHIN, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALVORADA, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 030/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.






Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2017. Edição 1371
fonte:www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

22º Aniversério de Goioxim PR Veja Fotos e Videos

Fotos e vídeos, Xuxo - Radio Nativa Mix











Veja no vídeo ao vivo no facebook, alguns talentos de nosso Municipio!!

Video ao vivo 1...

Video ao vivo 2...



Goioxim Comemora XXII Aniversário Dia 30 de Outubro de 2017

Foto Arquivo Xuxo - Radio Nativa Mix

Neste Dia 30 de Outubro de 2017 Goioxim comemora 22 anos de emancipação politica. Veja sua história desde 1900.

Por volta de 1900, a região onde hoje é o município era habitada por índios caigangues, que denominaram a localidade de Goio - Rio e Xim - Pequeno, sendo que o mesmo está localizado no espaço regional, no centro-oeste do Paraná.

Formação Administrativa

A Lei Estadual n.º 2.226, de 09 de abril de 1923, criou o Distrito Judiciário de Lagoa Seca, no município de Guarapuava. O Decreto-Lei n.º124, de 21 de janeiro de 1934, alterou a denominação da localidade de Lagoa Seca para Juquiá. O Decreto-Lei n.º 199, de 30 de dezembro de 1943, mudou a denominação de Juquiá para Goioxim. Goioxim origina-se do caingangue, vocábulo composto de “goio”...rio + “xin”...pequeno: rio pequeno, arroio. Criado através da Lei Estadual nº. 11.183 de 30 de outubro de 1995, sancionada pelo governador Jaime Lerner, foi desmembrado do município de Cantagalo.
Bandeira e Brasão do Município de Goioxim PR


Letra do Hino de Goioxim

Letra - Jacir Malage, Música - Joani Pasturczak
Arranjos – Joani Pasturczak e Adir Zanovelo


Goioxim, terra de bravos lutadores,
O lindo sol em nosso céu já resplandece,
Desde que o pioneiro aqui apareceu,
Com muita garra lutou até vencer,
Agradecemos ao nosso padroeiro
O grande mártir que é São Sebastião
Nosso amor a esta terra é tão imenso
Por isso a temos em nosso coração.

(Estribilho)
Goioxim a tua bandeira
A esperança para sempre nos dará
Desfraldando majestosa e altaneira
Sempre todos vamos reverenciar
Goioxim, com os teus belos e mansos rios.
Em teu solo suas águas a irrigar
Na lavoura tanta fartura,
Para grandeza deste amado Paraná.

Goioxim a tua independência
De braços dados com teu povo a se alegrar
Lindo berço que nós tanto amamos
És também orgulho deste Paraná
Terra amiga és gentil e dadivosa
O teu povo feliz sempre será
Com este lindo céu azul mais cor de anil
És meu torrão, pedaço deste meu Brasil.


Foto Matriz Goioxim arquivo Xuxo - Radio Nativa Mix


Goioxim: Resolução 03/2017 Aprovar o Plano de Ação referente a deliberação 01/2017 CEDI/PR


LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 03/2017

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação que solicita a concessão do recurso através da deliberação 01/201 CEDI/PR.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 31/2017 de 27 de julho de 2017.

Resolve

Art. 1º- Aprovar o Plano de Ação referente a deliberação 01/2017 CEDI/PR, com a finalidade de aprimorar a Política Municipal de Direitos dos Idosos.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Goioxim, 25 de outubro de 2017.

JOÃO MARIA LUTESKI
Presidente
Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:110B2234

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2017. Edição 1369
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Decreto 44/2017 FERIADO MUNICIPAL NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 44/2017

Declara Feriado Municipal, nas repartições públicas municipais, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as solenidades de comemoração alusiva ao aniversário de “22 anos” de emancipação politica do município de Goioxim, a realizar-se no dia 30 de outubro do corrente ano;
DECRETA

Art. 1º.Fica declarado FERIADO MUNICIPAL NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2017 (Segunda Feira), em comemoração aos “22 anos” de emancipação politica do município de Goioxim - PR.

Parágrafo Único -Não são atingidos por este Decreto, os serviços essenciais ou sujeitos a escala.

Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposiçõesem contrário.

Art. 3º. Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, Goioxim, 27 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:220AF3EF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2017. Edição 1369
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Despacho de Anulação de Licitação Projeto padrão FNDE escola 04 salas de aula comunidade santo Antonio


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

Referência : Processo nº 93/2017 TOMADA DE PREÇOS 004/2017
Assunto : Administrativo. Procedimento Licitatório. TOMADA DE PREÇOS: continuação da obra projeto padrão FNDE escola 04 salas de aula comunidade santo Antonio.

A Prefeita Do município de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93;
Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria Especial Jurídica e Departamento de Licitações através da Comissão, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos,

DECIDE:

Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o certame licitatório objeto da Tomada de Preços 004/2017, determinando ao Departamento de Engenharia que apresente novamente termo de referência, para abertura de novo procedimento licitatório.

Comunique-se os interessados, Ao fim, arquive-se

Goioxim, 27 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:AFFC0F08


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2017. Edição 1369
fonte:www.diariomunicipal.com.br