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sexta-feira, 7 de abril de 2017

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Goioxim: Lei 513/2017 Gratificação Plantão e Sobreaviso. e Lei 514/2017 Institui Programa Porteira a Dentro


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 513 2017

LEI Nº 513/2017
Institui a gratificação de plantão e sobreaviso aos servidores públicos municipais que trabalham na secretaria municipal de saúde, bem como a contratação de médicos para regime de plantões.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta o regime de plantão e de sobreaviso aplicáveis aos servidores públicos municipais que trabalham na secretaria municipal de saúde.

Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – Plantão: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade administrativa, fora do horário normal de expediente;
II – Sobreaviso: o servidor permanece em sua residência a disposição da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário.
Art. 3º Os Plantões poderão ser nos seguintes dias e horários:
I – de segundas às sextas-feiras, plantões de 12 horas, das 19h00min às 07h00min horas, do dia seguinte;
II – aos sábados, domingos e feriados, plantões de 12 horas, assim distribuídos:
a) das 07h00min às 19h00min do mesmo dia;
b) das 19h00min às 07h00min do dia seguinte.

Art. 4º Os servidores plantonistas serão comunicados através de superior hierárquico mediante escala de Plantão afixada todo dia 1º de cada mês no mural da própria Secretaria.
§1º Na escala do plantão deverá ser respeitado um intervalo mínimo de três dias entre um plantão e outro.
§2º Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal ou superior hierárquico alterar a escala de plantão, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior.
Art. 5º O valor dos Serviços de Plantonista aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:
I – pelos plantões de segunda a sexta feira, por plantão de 12 horas, aos:
a) Médicos R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão;
b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 170,00 (cento e setenta reais) por plantão;
d) Telefonista R$ 60,00 (sessenta reais) por plantão;
e) Motorista R$ 100,00 (cem reais) por plantão.
II – pelos plantões de sábado, domingo e feriados, por plantão de 12 horas:
a) Médicos R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão;
b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 170,00 (cento e setenta reais) por plantão;
d) Telefonista R$ 60,00 (sessenta reais) por plantão;
e) Motorista R$ 100,00 (cem reais) por plantão.
§ 1º O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente em na folha de pagamento de cada funcionário.
§ 2º Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se os mesmos percentuais.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar médicos exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de plantão, respeitando os valores e carga horária estabelecida no art. 5º, I, ’a’, II ‘a’, desta lei.
Parágrafo único: A contratação de médico poderá dar-se por meio de contratação temporária (ACT), por regime de prestação de serviços pelo regime de credenciamento, ou por licitação.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.
Art. 8º O valor percebido pelo servidor, em decorrência do regime de sobreaviso ou de plantão, integra sua remuneração, mas a ela não se incorpora.
Parágrafo único: O valor do sobreaviso ou de plantão não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber.
Art. 9º É obrigatório aos servidores que atendem a Secretaria de Saúde participar do regime de sobreaviso ou de plantão, atendendo prontamente a convocação para o pleno cumprimento dos serviços públicos, não podendo praticar atividades que impeçam o comparecimento ao serviço.
Art.10º As despesas decorrentes da presente Lei correm a conta do orçamento vigente do Município.
Art.11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal. 

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D50F31C0

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 514 2017

Institui o “Programa Porteira Adentro”, para fomentar a agricultura familiar no Município de Goioxim/PR.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Porteira Adentro, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura e promover melhorias nas atividades agropecuárias em propriedades rurais no Município de Goioxim/PR
Art. 2º O auxílio de que trata o artigo anterior refere-se à:
I - realização de terraplenagem;
II - abertura, conservação, drenagem e revestimento de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;
III - construção e manutenção de estradas de acesso à unidades produtoras de frutas, hortaliças, leite, aves, suínos, caprinos, ovinos, bovinos e outros sistemas de integração e produção agropecuária;
IV - construção e reforma de silos trincheira, tanques e açudes para criação de peixes e captação de águas;
V - realização de drenagens, sem fornecimento de material;
VI - fornecimento e transporte de cascalho, material pétreo e similares;
VII - realização de aterros, serviços de limpeza abertura de valas e serviços com fins ambientais no meio rural;
VIII – subsidio a materiais para inseminação artificial;
IX – subsidio a materiais para proteção de nascentes;
X – subsidio a vacinas de brucelose para bovinos (novilhas de 3 a 8 meses), e exames para constatação de tuberculose e brucelose (fêmeas);
XI – subsidio a limpeza de fossas;
XII – Cessões de uso e comodatos de maquinas e equipamentos para associações de produtores rurais que contemplem o objetivo deste programa;
XIII - outros serviços que cumpram os objetivos do Programa;
§ 1º Os serviços serão executados com máquinas e equipamentos disponíveis ao poder publico municipal, cuja ordem de execução dos trabalhos será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo.
§ 2º Para implementação do Programa o Município também disponibilizará coordenador de equipe, operadores de máquina e motoristas, bem como arcará com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos.
§ 3º A forma e a ordem de execução dos trabalhos serão definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo, mencionada no § 1º.
§ 4º Excepcionalmente, quando as máquinas do Município não fizerem parte do Programa não estiverem destinadas para outras atividades essenciais, poderão, mediante autorização expressa do Diretor do Departamento de Obras e Viação e de acordo com a ordem dos trabalhos do Departamento, serem utilizadas para a realização dos serviços prestados nos incisos II e III deste artigo, de modo gratuito, desde que o beneficiário se enquadre nesta Lei.
Art. 3º O Programa será executado de forma gratuita, a título de incentivo para os agricultores familiares do Município de Goioxim/PR permanecerem no campo, sendo vedada a oferta de dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, com exceção das horas complementares.
§ 1º Cada produtor inscrito terá direito a 04 (quatro) horas máquina de trabalho em sua propriedade de forma subsidiada, além destas, somente poderá ser trabalhadas mais 02 (duas) horas, para conclusão dos serviços, sendo que os custos serão cobrados integralmente e recolhidos pelo beneficiário no total dos valores.
§ 2º O pagamento das horas excessivas do total de 02 (duas) será realizado através de pagamento por boleto bancário emitido pelo departamento competente.
I – O não pagamento do boleto acarretará em divida ativa e inscrição no cadastro. Acaso for necessária a execução dos serviços excedentes, o beneficiário terá o prazo de 30 (trinta) dias, para a retirada e pagamento da guia de recolhimento das horas excessivas, o não cumprimento desta, acarretará na pena de o beneficiário ser excluído dos programas da Secretaria Municipal de Agricultura, até a regularização do débito.
§ 3º Os serviços solicitados serão executados mediante cadastro realizado junto à Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo.
§ 4º Para os casos dos itens VII e VIII, em propriedades do meio urbano, o subsidio se limita ao transporte de até 20 (vinte) cargas de argila, cascalho ou material similar; e a prestação de serviços de até 04 (quatro) horas de retroescavadeira, carregadeira ou equipamento equivalente, sendo que os excedentes serão custeados integralmente pelo requerente conforme lei.
Art. 4º A normatização para a operacionalização do Programa, como prioridade, cronograma e outras peculiaridades, será proposta pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Departamento de Obras e Viação e Urbanismo e Central de Associações de Produtores Rurais e ratificada por Decreto Municipal. Preços dos serviços, limite de atendimento por beneficiário e outras peculiaridades, serão conforme tabela de valores de UFM (unidade fiscal municipal), obedecidas as diretrizes da presente lei.

CARGA
MTS M³
UFM/CARGA
1
10
10
1
5
05




CAMINHÕES

MÁQUINAS

TIPO
HORA
UFM/HORA
Patrola
1
20
Retroescavadeira
1
15
Carregadeira
1
15
Pantaneira
1
20
Rolo Compressor
1
15








§ 1º As máquinas e caminhões, somente serão liberados ao programa conforme a programação da secretaria de obras, e em épocas específicas, e por comunidade.
§ 2º O beneficiário somente terá direito a realização de novo pedido de benfeitoria no prazo de 12 meses, do ultimo atendimento realizado e conforme cronograma da secretaria de obras;
§ 3º somente será aberta exceção aos serviços, por motivo de força natural, em estado de emergência ou catástrofes naturais;
§ 4º Para beneficiar-se do referido Programa, o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser inscrito como produtor rural e/ou agricultor;
II - exercer atividades relacionadas a agricultura familiar e do meio rural;
III - ser proprietário de no máximo 04 (quatro) módulos fiscais, nos termos da Lei Federal nº. 11.326, de 24 de julho de 2006;
IV - necessitar de melhorias em sua propriedade na área de aterro e/ou saneamento;
V - manter limpa, não plantar e não obstruir de qualquer forma a área de domínio lindeira à estrada rural e sua propriedade, não impedindo, não colocando embaraços, obstruindo desaguadores e curvas de níveis das estradas municipais e não impedindo a realização de serviços de manutenção e conservação pelo Município de Goioxim/PR;
VI - providenciar pedra, terra, cascalho e os materiais necessários para a execução dos trabalhos.
§ 5º Caberá ao Poder Executivo, juntamente com a Central de Associações de Produtores Rurais, estabelecer as regras para o melhor funcionamento do Programa, inclusive quanto a disponibilização de máquinas, equipamentos, veículos e mão de obra.
§ 6º Casos diversos aos previstos nesta Lei serão discutidos junto a Associação de Agricultores Familiares e Conselho de Desenvolvimento Rural e Sustentável, podendo o Município atendê-los desde que possível operacionalmente, após receber por escrito a deliberação da Associação.
Art. 5º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao interessado a responsabilidade pela elaboração de projetos, encaminhamento junto aos órgãos ambientais e apresentação da licença ao Município por ocasião da requisição dos serviços.
Art. 6º Deverá a Central de Associações de Produtores Rurais de Goioxim – CAPRUG, quando do estabelecimento de regras para o cadastramento dos interessados em participar do programa, priorizar o atendimento às propriedades cuja infraestrutura seja inexistente e/ou existente de forma precária, buscando com isto atender primeiramente aos mais necessitados ou as pequenas propriedades rurais em obediência ao fim social a que esta lei se destina e na busca de incremento da produção de nosso Município, devendo para tanto, serem estabelecidos critérios objetivos e impessoais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, nos exercícios financeiros em que ocorrerem.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:CA16021B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Edital 14/2017 Convocação Aprovado em Concurso 01/2015 Andreia de F. Gutervil


1MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 14/2017

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

A Senhora Mari Terezinha da silva, Prefeita do Município de Goioxim – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 004/2015, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município, dia 13 Outubro de 2015, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

A Convocação do candidato habilitado , relacionado neste edital, para o provimento de cargo efetivo destinado ao preenchimento da respectiva vaga. O convocado deverá comparecer, durante o período de 07/04/2017 a 13/04/2017, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação, entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 2 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2015. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

ENFERMEIRO

Nº da Classificação
NOME
ANDREIA DE FATIMA GUTERVIL






Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de Abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I – DO EDITAL 14/2017
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

01 - Documento de identidade - RG;
02 - Cartão Pessoa Física – CPF;
03- Título de eleitor;
04 - Certidão de quitação eleitoral
05 - Certidão de nascimento ou de casamento;
06 - Relação de dependentes e certidão de nascimento de filhos de 0 a 14 anos;
07 - Carteira de trabalho;
08 - PIS/PASEP;
09-Documentos profissionais específicos (OAB, CRM, CREA etc) e certidão de quitação/regularidade junto aos respectivos conselhos de classe;
10- Comprovante de residência atualizado;
11 - Laudo de inspeção médica atestando sanidade física e mental;
12 - Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;
13 - Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público,
14 -Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
15Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
16 - Duas fotos 3x4
17- Certidões de antecedentes criminais a ser expedida, cumulativamente pelo: a) cartório criminal da comarca do domicilio, b) postos de atendimento do instituto de identificação do Paraná; c) site da polícia federal (gratuito): http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais,
18 - Certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, a ser expedida gratuitamente no endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php,
19 - Dados bancários;

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:C8421AB2



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Errata Portaria 76/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA

PORTARIA Nº. 76/2017 DE 09 DE MARÇO DE 2017

A Portaria nº. 76/2017 de 09 de Março de 2017, publicado na edição nº. 1214, de 17 de março de 2017, do diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná-AMP, tem pela presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:
Onde se lê:
Para desempenhar as funções de responsável pela Administração da Casa Municipal de acolhimento Institucional – Casa Lar, e responsável pelas medidas sócio educativas, no Município de Goioxim,PR.
Leia-se:
Para desempenhar as funções de coordenador da Casa Municipal de acolhimento Institucional – Casa Lar, e responsável pelas medidas sócio educativas, no Município de Goioxim,PR.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:94E63762





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Portaria 87/2017 Plano Municipal de Educação, Portaria 91/2017 Exonera Claudinei Blazio, e 92/2017 Conceder Licença Everton P. Moretto


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº. 087/2017

SUMULA: Alteração da Portaria nº 045/2016 que nomeia os membros para compor a Comissão para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Goioxim:

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Art. 1º- Ficam nomeados para comporem a Comissão para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do município de Goioxim os seguintes segmentos e seus representantes:

I - Secretária Municipal de Educação:
Santina Fátima Motta – CPF: 031.719.289-22;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Jaqueline Rossi – CPF: 035.413.039-05;
Daniele Apª Ferreira de Morais – CPF: 062.132.189-39;
Maria Eliane Gonçalves de Oliveira – CPF: 071.258.599-09;

III - Educação Especial;
Dirlene Silveira Padilha – CPF: 023.079.549-88;

IV - Educação Infantil.
Miriam Rossi – CPF: 043.929.619-66;

V - Ensino Fundamental – Séries Iniciais.
Eliton Leite da Silva – CPF: 054.145.879-57;

VI - Representante do Sindicato dos Professores – APP.
Lucimara Aparecida de Lima – CPF: 036.224.269-00;

VII- Representante do Setor Financeiro e Contabilidade.
Ordilei Gomes Fernandes – CPF: 046.771.089-94;
Jocélio Kordiak – CPF: 924.373.709-00;

VII- Representante da Secretaria de Planejamento;
Elvio Inácio Zorzanello – CPF: 394.264.240-91;

Art. 2º- A Comissão para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (2015-2025) tem como responsabilidade o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas dos Planos Municipais de Educação (2015-2025).

I - O mandato desta Comissão tem validade de 02 anos;

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de Março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:47DF5342


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 91/2017

Sumula, Exonera a pedido CLAUDINEI BLAZIO, do cargo em provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Exonerar a pedido o Servidor, CLAUDINEI BLAZIO, matrícula funcional n. 8205-1, RG nº. 7.725.305-0 PR e CPF nº. 029.569.889-64, do cargo em provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS.
Fica revogada por consequência a Portaria nº.63/2015 de 21 de dezembro de 2015 .
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Abril de 2017. 

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:4D58EED4


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 92/2017

Sumula, Resolve conceder ao Servidor, EVERTON PAULO MORETTO, licença para tratar de interesses particulares, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de 2006, considerando o artigo 76;

R E S O L V E

Conceder ao Servidor, EVERTON PAULO MORETTO, matrícula funcional nº. 6653-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de ODONTOLOGO (20 horas semanais), LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, conforme oque dispõe o Artigo 76 da Lei Municipal complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:EABC43BE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Aviso de Licitação 35/2017 Material de Consumo Para Veículos e Maquinas


MUNICIPIO DE GOIOXIM
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 035/2017

OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo para suprir a frota de veículos e maquinas do município de Goioxim.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 26/04/2017 às 14:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108,
e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.

Goioxim, 04/04/2017

Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:17A4BF06

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Câmara Municipal Extrato Contrato 01/2017 Valdomiro Tauscher ME Aquisição Materiais de Consumo


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017

OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, sendo eles: gêneros alimentícios e materiais para limpeza e higiene a serem utilizados na Câmara Municipal de Goioxim para o ano de 2017. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67 
CONTRATADO: VALDOMIRO TAUSCHER - ME
CNPJ: 77.001.287/0001-07
VALOR GLOBAL R$: R$ 6.760,64 (seis mil e setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) 
ASSINATURA: 04/04/2017
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:3EE92CD0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229

fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação Pregão 18/2017 Fisioterapia, Psicologia e Nutrição Leila Nayane e Tiele Vicentim


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 018/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 18/2017, tendo como objeto Contratação de empresa para fornecimento de pessoal especializado em fisioterapia, psicologia e nutrição para exercer as competências designadas para equipe técnica no NASF (Núcleo de Apoio da Saúde da Família) - Exclusivo Micro Empresa, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: LEILA NAYANE SCHADECK SALVADORI & CIA LTDA - ME CNPJ 21.280.819/0001-20 RUA MATO GROSSO Goioxim-PR CEP 85162-000, TIELE VICENTIM FERREIRA CLINICA PSICOLOGICA ME CNPJ 26.965.750/0001-91
RUA ERMINDA PEREIRA BOAVA Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 108.840,00 (Cento e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta Reais).

Goioxim, 06/04/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:2F24F673







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2017. Edição 1229
fonte:www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Homem morre após silo carregado com fubá quebrar no norte do Paraná


Por Luciane Cordeiro, G1 PR


06/04/2017 14h49 Atualizado há 2 horas

Um homem de 33 anos morreu e um rapaz, de 30 anos, ficou ferido após um silo que estava carregado com fubá quebrar na manhã desta quinta-feira (6), em Faxinal, no norte do Paraná. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas estavam ao lado de um caminhão que era preparado para receber parte da carga que estava no silo.


Funcionários da empresa informaram aos bombeiros que a estrutura entrou em colapso rapidamente, e que não deu tempo de fazer nada. O homem que morreu e o rapaz que ficou ferido tinham acabado de retirar a lona do caminhão e aguardavam do lado de fora do veículo. O ferido conseguiu escapar e foi levado por populares a um hospital de Faxinal. Já a vítima que morreu foi asfixiada pela carga.


O Corpo de Bombeiros demorou cerca de uma hora para retirar o corpo debaixo da carga e dos escombros. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal de Apucarana.