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terça-feira, 4 de abril de 2017

Goioxim: Lei 511/2017 Diárias e 512/2017 Diárias da Câmara


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 511 2017 DIARIAS

LEI Nº 511/2017

Estabelece valores de diárias ao Prefeito, Secretários/Chefes de Departamento e demais Servidores do Executivo Municipal de Goioxim e da Outras Providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e Eu Prefeita Municipal de Goioxim, sanciono a Seguinte Lei:

LEI:

Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens, e, diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme abaixo disposto.
Art. 2º Ficam definidos os valores para diárias, a serem pagas ao Prefeito, Secretários Municipais, Assessor Jurídico, Chefes de Departamento e demais servidores do Executivo Municipal de Goioxim, conforme abaixo disposto:
I – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 500,00
Secretários/ Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 300,00
Demais Servidores: R$ 200,00
II – PARA DESLOCAMENTO SEM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO PARANA:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 250,00
Secretários/Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 150,00
Demais Servidores: R$ 80,00
III – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE FORA DO ESTADO:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 600,00
Secretários/ Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 400,00
Demais Servidores: R$ 300,00
Parágrafo Único – Em caso de cancelamento da viagem, o servidor beneficiário da diária, deverá restituir a importância no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de ser descontado o referido valor na folha de pagamento.
Art. 3°. Os gastos com transporte, passagens, serão ressarcidos ao servidor beneficiário da diária, no retorno da viagem, mediante apresentação de nota fiscal de combustível ou das respectivas passagens, pedágios e recibos de táxi, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.
Art. 4°. Não serão ressarcidas despesas de viagem, que não estejam previstas na presente Lei.
Art. 5°. Para liberação da diária o Secretário ou a autoridade a que estiver vinculado o Servidor, deverá solicitá-la através de requisição, informando obrigatoriamente:
Nome do Servidor que fará a viagem e seu cargo;
Local do destino da viagem;
Serviço ou curso a ser executado
Período previsto para a viagem;
Valor diário e valor total a ser liberado, observando-se o Art. 1º desta Lei.
Art. 6°. O valor da diária poderá ser reajustado anualmente através de decreto, não podendo ultrapassar o índice oficial de inflação do período.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 162/2005.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 30 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal. 

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:75B55CBE

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 512 2017 DIARIAS CAMARA

LEI Nº 512/2017
Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goioxim, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Goioxim, na forma expressa desta Lei.

Art.2º Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goioxim que se ausentarem do Município, em caráter eventual ou transitório, a serviço para desempenho de missão de representação e, participação em eventos de interesse do Legislativo, farão jus ao recebimento de diárias.

Art.3º A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Goioxim.

Art.4º As diárias serão destinadas a indenizar os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, por dia de afastamento da sede do município, na forma da tabela contida no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os servidores e vereadores terão direito a diária conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º Nas viagens em que a distância de locomoção for inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros, o vereador ou servidor fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária destinada às viagens com deslocamento de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, indicada na Tabela I do Anexo I desta Lei, exceto em casos de pernoite.
§3º Não havendo pernoite para as diárias com quilometragens superiores a 150 (cento e cinquenta) quilômetros, as diárias serão fixadas em 50% (cinquenta por cento) de seu valor correspondente.

Art.5º Os valores das diárias especificadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.

Parágrafo Único A nova tabela de que trata o caput deste artigo, será publicada no diário oficial da Câmara Municipal de Goioxim, através de Portaria expedida pelo Presidente.

Art.6º Os valores das diárias serão expressos em moeda nacional, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.

Art.7º Os valores das diárias serão pagos antecipadamente ou após a realização da viagem, mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, conforme anexo II desta Lei, e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do procedimento.

§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Formulário de Pedido de Concessão de Diárias e/ou Passagens - desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.

§ 2º Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras despesas não for feita antecipadamente, desde que à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após apresentação do relatório de viagem.

§ 3º O servidor e vereador que receberem diárias e não se afastarem do Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art.8º Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para vereador ou servidor, quando o mesmo não tiver apresentado o Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos a qualquer viagem anteriormente empreendida.

Art.9º Tendo em vista que a Câmara Municipal de Goioxim não dispõe de veículos oficiais para suas atividades, o uso de veículo próprio do servidor ou vereador poderá ser admitido após autorização do Presidente da Câmara, hipótese em que será concedido o adicional de 01 (uma) diária correspondente à distância respectiva a ser percorrida, previstas no Anexo I desta Lei, conforme o caso.

Parágrafo Único. Considerando o princípio da economicidade, deverá ser utilizado um único veículo quando houver mais de um vereador ou servidor para o mesmo destino, respeitando o limite de ocupantes do meio de transporte.

Art.10 Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, respectivamente.

Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 002, de 19 de abril de 2013, e demais disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 30 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.

LEI Nº 512/2017
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS

CARGOS
Valores em R$ (reais)
(Viagens até 150 km)
Valores em R$ (reais)
(Viagens com distância superior a 150 km com Pernoite)
Valores em R$ (reais)
(Viagens para Fora do Estado)
Vereadores e Servidores
R$ 200,00
400,00
R$ 600,00













ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
( ) Servidor ( ) Vereador
Nome:
Cargo:
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Tipo de Viagem: ( ) No Estado ( ) Fora do Estado
Tipo de Solicitação: ( ) Diária ( ) Passagem
Objetivo da viagem:_______________________________
Meio de Transporte: ( ) Aéreo ( ) Rodoviário ( ) Veículo Próprio
Justificativa: ____________________
_______________________________
______________________________
Local de Origem: _____________________
Local de Destino: _____________
Inicio da Permanência: ____________
Final da Permanência: _________________________________________________________________
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/ passagem.

Data: ___ de ______ de ______.
Assinatura: __________
APROVAÇÃO

Data: __ de ______ de _______.
Assinatura: _______________________
Carimbo:





































O preenchimento do campo destinado ao “cargo” é obrigatório somente para os servidores.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:13E3FF0A








Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2017. Edição 1226

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação Pregão 23/2017 Locação Horas Maquinas


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 023/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 23/2017, tendo como objeto Locação de horas máquinas tipo Escavadeira Hidráulica de esteiras, Motoniveladora, Rolo Compactador e aminhão Basculante para atender as necessidades da Secretaria municipal de Obras do município na manutenção e recuperação das estradas., declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: MLV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ 09.365.325/0001-42 RODOVIDA BR 158 KM 418 Rio Bonito do Iguaçu-PR CEP 85534-000, GMP CONSTRUTORA LTDA EPP CNPJ 20.838.016/0001-85 RUA WASHINGTON LUIZ Chopinzinho-PR CEP 85560-000, JORDANE ALVES TORRES LOCACAO DE MAQUINAS - ME CNPJ 07.910.437/0001-01 R AL. ANTONIO MUNHOZ FILHO Pitanga-PR CEP 85200-000. Num total geral de R$ 979.592,00 (Novecentos e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Noventa e Dois Reais).

Goioxim, 31/03/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:16446DF6









Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2017. Edição 1226

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Extrato Contrato 52/2017, 54/2017, 55/2017, e 56/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 052/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: IARGAS & CIA LTDA, inscrita CNPJ sob nº 09.196.184/0001-81, situada na RUA LINHA COCHOS, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS Goioxim/PR; neste ato representada por CRISTIANE IARGAS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 75308426, e CPF sob n.º 038.946.539-90, residente e domiciliado à AV. ANTONIO NARCISO CECHIN, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALVORADA Goioxim/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 021/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higienização para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.352,50 (Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Cinqüenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/04/2017.
VIGÊNCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:1D80F257



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 054/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: ÁGUIAFABRICAÇÃOE COM. DE PROD. PROM. LTDA, inscrita CNPJ sob nº 19.163.810/0001-97, situada na RUA JOSE CALDART, 560 - CEP: 85819570 Cascavel/PR; neste ato representada por BARBARA MIRANDA KOPP, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 099.219.739-24, residente e domiciliado à RUA JOSE CALDART,, 560 - CEP: 85819570 - BAIRRO: JARDIM MARIA LUIZA Cascavel/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 021/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higienização para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.252,50 (Vinte Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/04/2017.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná. 

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:94B64E89


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 055/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: JUNIOR DOS SANTOS, inscrita CNPJ sob nº 27.259.595/0001-50, situada na ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO Goioxim/PR; neste ato representada por JUNIOR DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 127806306, e CPF sob n.º 131.542.639-00, residente e domiciliado à ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO Goioxim/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 022/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem de veículos e máquinas para atender a frota desta Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.605,00 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinco Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/04/2017.
VIGÊNCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná. 

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:348EC009


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 056/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: VACCARIN & ALFF LTDA ME , inscrita CNPJ sob nº 18.574.431/0001-27, situada na RUA GENERAL OSÓRIO , 3012 - CEP: 85805420 - BAIRRO: CIRO NARDO Cascavel/PR; neste ato representada por KARLA GRACIELLE VACCARIN, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 89432340, e CPF sob n.º 047.020.709-40, residente e domiciliado à RUA JANIO QUADROS , 1270 - CEP: 85805420 - BAIRRO: PIONEIROS Cascavel/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 025/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de alimentação suplementos enteral/oral e dietas, leite, suprimentos e fibras solicitados através de ação judicial, atendimento a secretaria municipal de saúde. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.730,76 (Setenta Mil, Setecentos e Trinta Reais e Setenta e Seis Centavos).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/04/2017.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná. 

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:91AC1A11










Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2017. Edição 1226

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Ratificação Dispensa 15/2017 Contratação da Empresa Batista Yamazaki Engenharia LTDA


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 015/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 015/2017 de 31/03/2017. Cujo Objeto é: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e serviços topográficos de duas pontes em Concreto armado na Zona Rural, um campo de Futebol Suiço com Cancha de bocha, 1200 metros lineares de Pavimentação Poliédrica e Projetos de Pavimentação Asfáltica. Adjudico as empresas BATISTA & YAMAZAKI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 27.020.166/0001-26, RUA CAPITÃO ANTÔNIO JOAQUIM DE CAMARGO, 1703 - CEP: 85301230 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Laranjeiras do Sul/PR o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 03 de abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:D599EEE9









Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2017. Edição 1226

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Anexo II da Lei 510/2017, e Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ANEXO III DA LEI 510 2017

ANEXO III – TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO
VALOR
Valor Corrigido (7,19%)
CC-1
2.982,15
3.196,57
CC-2
1751,41
1.877,34
CC-3
1.254,40
1.344,59
CC-4
1065,05
1.141,63
CC-5
852,05
937,00
CC-6
788,00
937,00
CC-7
788,00
937,00
CC-8
788,00
937,00
CC-9
788,00
937,00











Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:72AF91AF


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ANEXO II DA LEI 510 2017
Veja Completo...


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2017. Edição 1226

fonte: www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 3 de abril de 2017

UFFS: inscrições para o Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos iniciam nesta segunda-feira (3)


A partir desta segunda-feira (3), os interessados em cursar o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, já podem se inscrever no processo seletivo de candidatos às vagas no Curso. O processo, regido pelo Edital Nº 332/GR/UFFS/2017, disponibiliza até 20 vagas para ingresso no segundo semestre de 2017.

Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.

Inscrições
As inscrições devem ser realizadas de 3 de abril a 5 de maio de 2017, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria da Pós-Graduação, localizada na Sala 232 do Bloco de Professores/Administrativo do Campus.

Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria da Pós-Graduação do Campus de Laranjeiras do Sul (BR 158, Km 405, Caixa Postal 106, CEP 85301-970), desde que a postagem ocorra até o dia 5 de maio de 2017.

Na inscrição, o candidato deve apresentar seu requerimento com os documentos elencados no Edital. Além disso, deverá informar três opções de orientador (por ordem de prioridade) a que pretende concorrer, conforme nomes listados no Anexo III do Edital. A não indicação de, pelo menos, um possível orientador, implicará o indeferimento da inscrição. Dependendo do número de orientandos e da disponibilidade de orientação, o candidato poderá ser orientado por outro pesquisador do corpo docente do PPGCTAL.

A relação das inscrições homologadas para o processo seletivo será divulgada a partir de 15 de maio de 2017.

Goioxim faz história em Campeonato Paranaense de Hapkido



Por Celso José Mereth

“Goioxim, terra de bravos lutadores, ...”

Aconteceu no último final de semana, dia 1º de abril de 2017, o 3º Campeonato Paranaense de Hapkido, e mais uma vez o Município de Goioxim esteve presente e muito bem representado, desta vez com 17 atletas das mais diferentes idades e graduações.

A equipe da Volpe Hapkido/Samurang Gym se sagrou campeã no quadro geral, totalizando 67 medalhas, sendo 56 de Ouro e 11 de Prata, além do troféu de melhor Demonstração em equipe, somando 425 pontos.

A Equipe da Samurang Gym, de Goioxim concluiu esta etapa com 49 medalhas, sendo 40 de Ouro e 9 de Prata, um recorde para essa equipe, que já participou de vários campeonatos pelo Brasil, e que conta com duas atletas que fazem parte da Seleção Brasileira de 2016/2017.

“O resultado foi muito além do esperado, superamos todas as expectativas, tenho que agradecer a todos que acreditaram e acreditam nesses atletas, que a mais de quatro anos representam tão bem nossa cidade.” Disse Celso José Mereth, atleta e professor da Equipe de Goioxim.

“Parabenizamos a equipe de Goioxim pelos resultados, sabe-se das dificuldades que enfrentamos em todo o Brasil, e quando vemos uma equipe de uma cidade do interior com tanto potencial, levando o nome de sua cidade por várias cidades do Brasil de uma forma tão positiva, nos motivamos cada vez mais. Parabenizo a Prefeitura de Goioxim por ser tão presente e acreditar nesses guerreiros.” Disse o Mestre Felippo Volpe, da Volpe Hapkido de Curitiba.

A equipe também foi parabenizada por todos os outros Mestre e Professores que fizeram parte do evento, sendo incentivados a continuar a difundir essa Arte Marcial na nossa região.

Ao final, a equipe foi agraciada com o Troféu de 1º lugar Geral, e o Professor Celso José Mereth subiu ao mais alto lugar no Pódio, comemorando este feito inédito para o Goioxim.

Agradecemos à Prefeitura Municipal, na pessoa da prefeita Mari, aos vereadores, empresários e patrocinadores, aos pais dos alunos, aos atletas, ao Mestre Felippo Volpe e demais professores da Volpe Hapkido, esperamos poder continuando a representar bem a nossa cidade, os resultados acontecem quando todos acreditam.




Goioxim: Homologação Pregão 21/2017 Material Copa Cozinha..., 22/2017 Lavagem de Veiculo e Maquinas, e 25/2017 A C Materiais Médicos LTDA


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 21/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 21/2017, tendo como objeto Aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higienização para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: IARGAS & CIA LTDA CNPJ 09.196.184/0001-81 RUA LINHA COCHOS Goioxim-PR CEP 85162-000, JOÃO VITOR DE MIRANDA ME CNPJ 78.914.306/0001-40 RUA ANTONIO ESTECHE Goioxim-PR
CEP 85162-000, AGUIA FABRICAÇÃO E COM. DE PROD. PROM. LTDA CNPJ 19.163.810/0001-97 RUA JOSE CALDART Cascavel-PR CEP 85819-570. Num total geral de R$ 81.286,50 (Oitenta e Um Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Cinqüenta Centavos).

Goioxim, 31/03/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:265C1E9B



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 022/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 22/2017, tendo como objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem de veículos e máquinas para atender a frota desta Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JUNIOR DOS SANTOS CNPJ 27.259.595/0001-50
ROD PR 364 KM 48 Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 68.605,00 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinco Reais).

Goioxim, 31 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:B8A51249



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 25/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 25/2017, tendo como objeto Aquisição de alimentação suplementos enteral/oral e dietas, leite, suprimentos e fibras solicitados através de ação judicial, atendimento a secretaria municipal de saúde, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: VACCARIN & ALFF LTDA ME CNPJ 18.574.431/0001-27 RUA GENERAL OSÓRIO Cascavel-PR CEP 85805-420, A C MATERIAIS MÉDICOS LTDA EPP CNPJ 11.138.620/0001-08 RUA JOAQUIM NABUCO Maringá-PR CEP 87014-100. Num total geral de R$ 81.050,76 (Oitenta e Um Mil e Cinqüenta Reais e Setenta e Seis Centavos).

Goioxim, 31/03/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:8742F906







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2017. Edição 1225

Fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Aviso de Licitação 34/2017 Material de Consumo Secretaria de Saúde


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 034/2017

OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Registro de Preços objetivando aquisição de materiais de consumo destinado a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde - exclusivo para micro empresas
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 19/04/2017 às 14:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 31/03/2017

COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goioxim


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:C3EC9CB2







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2017. Edição 1225

Fonte: www.diariomunicipal.com.br