quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Reserva do Iguaçu recebe parecer pela desaprovação das contas de 2017


Fonte: TCE-PR
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Reserva do Iguaçu (Região Sudoeste), sob administração do prefeito Sebastião Almir Caldas de Campos (gestão 2017-2020).

O TCE-PR considerou a Prestação de Contas Anual (PCA) irregular devido à falta de comprovação do envio do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social. O prefeito afirmou que a gestão anterior não fez os repasses devidos ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município, o que inviabilizou a emissão do CRP. O gestor declarou, ainda, que o parcelamento da dívida já estaria sendo realizado. Porém, nenhum documento referente ao parcelamento foi anexado ao processo. Por esse motivo, a Corte decidiu manter a irregularidade.

Outra falha verificada pelo Tribunal foi a falta de comprovação de realização de audiência pública para avaliação das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2016. Campos afirmou que a audiência ocorreu em novembro de 2017, devido ao atraso no envio do módulo de dezembro ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Entretanto, o TCE-PR não encontrou nenhum registro de que tal audiência pública realmente aconteceu. Por isso, considerou o fato irregular.

Já o atraso de oito dias na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quinto bimestre de 2017 foi considerado ressalva pela Corte.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 27 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 5/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 30 de janeiro, na edição nº 2.230 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).



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