quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Proibição de propaganda política na Igreja


O descumprimento da medida acarretará em multa e outras penalidades de acordo com a Constituição Federal.

A Diocese de Guarapuava, através de seu Bispo, Dom Antônio Wagner da Silva, em conformidade com a Promotoria de Justiça Eleitoral, embasada no artigo 127, da Constituição Federal, PROÍBE, em qualquer hipótese que seja a veiculação de propaganda política no interior das igrejas, sejam elas paróquias, capelas ou comunidades. A mesma determinação também vale para as adjacências e bens da instituição, tais como salões de reunião, prédios, muros, portões, terrenos baldios, dentre outras propriedades da Igreja Particular da Diocese.

O descumprimento da lei acarretará em adoção das providências legais, dentre elas, a notificação do responsável pela propaganda eleitoral irregular e do candidato, partido ou coligação beneficiários para retirada da propaganda, restauração do bem e, em caso de descumprimento, de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), além da possibilidade de propositura de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder eclesiástico, bem como, tomada de outras providências judiciais e criminais.

“A recomendação do Ministério Público será acatada e divulgada amplamente dentro dos limites da Diocese de Guarapuava”, considerou Dom Wagner.

Também é recomendada a leitura pública do material distribuído pelo Ministério Público durante as celebrações, reuniões e encontros, além de sua afixação em locais visíveis para todas as pessoas.



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