terça-feira, 26 de abril de 2016

Aposentadoria de servidora com base em documento falso deve ser devolvida


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Paranáprevidência a adoção das medidas judiciais e administrativas necessárias ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos à servidora estadual Eglacy Paulino, que teve a aposentadoria anulada devido ao uso de documento fraudado. O valor que deverá ser devolvido ao cofre estadual corresponde ao período de aproximadamente 11 anos em que a servidora recebeu a aposentadoria indevida. Ela se aposentou como advogada da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O Paranaprevidência encaminhou o pedido de revisão de proventos ao TCE-PR, a fim de ser reexaminada a concessão de aposentadoria à servidora, ocorrida no dia 13 de junho de 2000. Exame grafotécnico realizado pelo Instituto de Criminalística do Paraná comprovou a falsificação da assinatura de ex-prefeito de Guairaçá em Certidão de Tempo de Serviço que Eglacy Paulino teria prestado a esse município da região Noroeste do Paraná entre 1968 e 1973, quando tinha 11 anos e estudava em Curitiba.

Em sua defesa, a servidora alegou prescrição do prazo para a anulação do benefício. O argumento foi rejeitado pelo TCE-PR, que decidiu pela anulação do Acórdão 586-2001 pois, com a exclusão do tempo de serviço apresentado no documento falso, a servidora não preencheu os requisitos exigidos para a aposentadoria. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) verificou que não foram trazidos elementos novos que possam mudar o pedido de anulação da aposentadoria. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Dicap e sugeriu o envio do processo ao Ministério Público Estadual, para a tomada de providências cabíveis.

Na análise do processo, o TCE-PR constatou que Eglacy Paulino faleceu no dia 18 de maio de 2015. Ao fundamentar seu voto, o relator do processor, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou que a devolução dos recursos deve ser feita pelo espólio da servidora.

A decisão foi tomada na sessão de 22 de março da Primeira Câmara do Tribunal. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1197/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.332 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado em 5 de abril no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: TCE

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