terça-feira, 14 de julho de 2015

Nota de Esclarecimento Com relação ao programa de concessões rodoviárias no Paraná


Com relação ao programa de concessões rodoviárias no Paraná, o Governo do Estado informa que:

- não abriu qualquer negociação com as empresas detentoras de concessão de rodovias para prorrogar contratos vigentes;

- provocado por integrantes do G7 (grupo que reúne as principais entidades de representação do setor produtivo paranaense), participa de um grupo de trabalho criado no âmbito do Ministério dos Transportes para avaliar a possibilidade de RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS QUE FORMAM O ANEL DE INTEGRAÇÃO;

- o pedido para a abertura desta discussão foi estimulado por ofício assinado por cinco integrantes do G7 (Faep, Fecomércio, ACP, Faciap e Fetranspar) e entregue pessoalmente ao ministro Antonio Carlos Rodrigues;

- as organizações signatárias defendem que é preciso rediscutir o programa de obras nas rodovias concessionadas do Anel da Integração antes do fim dos contratos atuais, sob o risco de que novas obras podem demorar para serem iniciadas;

- o grupo de trabalho formado pelo Ministério dos Transportes para estudar a possível extensão da delegação de rodovias envolve representantes do governo federal, das instituições privadas paranaenses, do Departamento de Estadas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e bancada federal paranaense;

- a renovação da delegação é o primeiro passo para o início de qualquer conversa com as concessionárias. Sem a extensão, nenhuma medida será adotada e aguarda-se o fim dos atuais contratos;

- se a delegação for renovada, o Estado vai abrir conversações com as atuais concessionárias, desde que atendidas TRÊS PREMISSAS PRÉVIAS: REDUÇÃO DAS TARIFAS, MAIS OBRAS (ALÉM DAQUELAS JÁ PREVISTAS EM CONTRATO) E FIM DAS DEMANDAS JUDICIAIS;

- atendidas as premissas, as negociações sobre os contratos em vigor deverão ser feitas por lote, para estabelecer o programa de novas obras para cada trecho e redução da tarifa;

- as empresas concessionárias têm a prerrogativa de não querer abrir nenhuma negociação em razão do contrato em vigor;

- não está sendo discutida a prorrogação dos contratos em vigor por 24 anos. O período é referente ao convênio de delegação e não há garantia de que este tempo será aplicado em eventuais negociações com as empresas concessionárias. Na hipótese de extensão das concessões, um novo prazo será determinado por uma equação que abrange, entre outras coisas, o volume de obras e redução das tarifas;

- a maioria dos integrantes do G7 sustenta que aguardar o fim das atuais concessões significa que novas obras (duplicações, principalmente) no Anel de Integração só deverão ocorrer daqui a 10 anos, após o encerramento dos contratos em vigor e realização de nova licitação;

- outro argumento utilizado pelos empresários é que, sem nova delegação, o Estado do Paraná perde o poder de planejar a modernização da logística regional para dar fim aos gargalos existentes. Sustentam que não dá para repetir o que ocorre, por exemplo, com os terminais portuários, que deixaram de receber o volume necessário de investimentos desde que a gestão passou a ser da União, conforme prevê a Lei dos Portos.


Secretaria de Comunicação Social
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