quarta-feira, 16 de julho de 2014

Procuradoria impugna 13 candidaturas no Paraná




Foto Ilustrativa



Pedidos de impugnação tiveram como base critérios de inelegibilidade e ainda serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (PRE-PR) propôs 13 ações de impugnação contra registros de candidatura nas eleições deste ano. Foram avaliados os 1.030 candidatos que requereram registro para o pleito perante a Justiça Eleitoral. As candidaturas serão analisadas agora pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os candidatos têm sete dias, a partir da notificação do TRE, para apresentar a defesa. Após esse prazo, a Justiça tem três dias para decidir se homologa ou não as candidaturas.

A Procuradoria levou em consideração, neste momento, apenas os critérios de inelegibilidade estabelecidos na Lei da Ficha Limpa. Por esta razão, a PRE ainda terá oportunidade de avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, levando em consideração os critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, o resultado das impugnações no Estado foi altamente satisfatório. “Do nosso ponto de vista, o número de impugnações reflete o sucesso da atuação preventiva que a PRE-PR vem realizando, junto aos órgãos de controle, desde janeiro deste ano”, afirma. O Paraná foi o estado que mais recebeu registros de possíveis causas de inelegibilidade, segundo diversas fontes previstas na chamada Lei da Ficha Limpa, com 803 casos.



Veja abaixo quem são os candidatos que tiveram a candidatura impugnada no Paraná:

1. Sonia Moreira Molina Sapata – PV – Deputada Federal – demitida a bem do serviço público pela Prefeitura Municipal de Maringá.

2. Bernardo Guimarães Ribas Carli – PSBD – Deputado Estadual – condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha pelo TRE/PR – art. 30-A da Lei das Eleições.

3. Hussein Bakri – PSC – Deputado Estadual – contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de União da Vitória.

4. Altamir Sanson – PSC – Deputado Estadual – contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de Palmeira.

5. Luiz Eduardo Casagrande – PSC – Deputado Estadual – condenado em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao erário.

6. Celso Luiz Soares Rocha – PRP – Primeiro Suplente de Senador – contas julgadas irregulares pelo TCE/PR e pelo TCU relativas a convênios firmados quando era Prefeito de Fazenda Rio Grande.

7. José Augusto Felippe – PSD – Deputado Estadual – condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha pelo TRE/PR.

8. José Baka Filho – PDT – Deputado Federal – contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a convênios firmado quando era Prefeito de Paranaguá.

9. SIGILOSO

10. Almir Batista dos Santos – PTB – Deputado Estadual – contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a transferência voluntária.

11. Ademar Costa – PDT – Deputado Estadual – condenado criminalmente por estelionato, estelionato majorado, formação de quadrilha, corrupção ativa em três ações penais transitadas em julgado – uma ou duas se referem ao caso Banestado – ele era o contador.

12. Oscar Moreira – PTN – Deputado Estadual – condenado criminalmente por formação de quadrilha e receptação com decisão transitada em julgado.

13. Alecsandro de Andrade Cavalcante – PT – Deputado Estadual – demitido a bem do serviço público do IML do Paraná.



Entenda o que é impugnação de registro de candidatura

O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.

Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.

Com informações da Procuradoria Regional do Estado do Paraná.

Via arede.info

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